45 resultados para Polícia Militar. Disciplina. Hierarquia. Direitos Humanos. Cidadania


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O presente estudo objetiva revisitar a equação igualdade-liberdade, especialmente as concepções de John Rawls, Ronald Dworkin e Hannah Arendt, para indicar qual dos dois valores possui valor normativo mais transcendente. Tendo em mente este desiderato, a referida equação foi analisada a partir das correntes doutrinárias do liberalismo do tempo presente confrontando-as com o pensamento político de Hannah Arendt, o que elevou o grau de complexidade da pesquisa considerando que ambos provêm de tradições filosóficas e políticas distintas. Ao longo do trabalho, procurou-se demonstrar, sobretudo amparado no pensamento político de Hannah Arendt, que a liberdade positiva, fundada no princípio do autogoverno e em combinação com a igualdade complexa, pode ser apontada como o valor mais transcendente dentro da famosa equação.

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A Ilha do Mosqueiro, distrito administrativo do município de Belém localizado ao norte da sede deste, consiste num destacado espaço turístico, cuja tradicional importância regional ligada ao turismo de praia é acrescentada a emergência de práticas turísticas delineadas a partir da exuberância natural tipicamente amazônica, como o turismo de natureza e o ecoturismo; e pelo aumento da importância de fluxos nacionais e internacionais. Tomando por área de estudo, mais precisamente, a faixa de orla da Ilha do Mosqueiro que se estende do extremo oeste ao extremo norte dessa localidade, objetivou-se analisar e compreender a configuração da rede turística da Ilha de Mosqueiro, seus condicionantes sociais e políticos, níveis de solidariedade transescalar e mobilidade sócio-espacial, e como isso pode contribuir ao entendimento da organização espacial do turismo no momento contemporâneo.Os procedimentos metodológicos utilizados com vista ao alcance do objetivo exposto acima consistiram em levantamentos bibliográficos, levantamentos documentais, trabalho de campo de caráter exploratório a partir da técnica de observação dirigida; entrevistas semi-estruturadas com representante das Secretarias Municipais de Belém, da Secretaria Estadual de Turismo, da Agência Distrital de Mosqueiro, da Polícia Militar paraense e de Associações locais; entrevistas estruturadas com turistas, agentes e operadores turísticos, proprietários de restaurantes, bares e outros comerciantes locais. A rede turística, que pode ser definida a partir da configuração das redes de suporte, tem seu estabelecimento a partir da articulação entre áreas emissoras e receptoras de fluxos turísticos, nas quais de configuram nódulos privilegiados conectados por meios de alimentação, meios de hospedagem, meios de entretenimento, empresas, atrativos e demanda turísticos nas mais variadas escalas geográficas (COSTA, RIBEIRO e TAVARES, 2004; COSTA e TAVARES, 2005). Em Mosqueiro a estruturação espacial das redes técnicas deu suporte a configuração espacial da rede turística, a qual abarca três níveis de solidariedade: local, nacional e internacional; que delineiam as escalas das ações abarcadas pela prática turística desenvolvida nessa localidade. O resultado dessa dinâmica da rede turística pode ser percebido através do estabelecimento de uma organização espacial estruturada a partir de três nodosidades: orlas das praias do Murubira, Chapéu Virado e Farol; orla da praia do Paraíso e orla de várzea das trilhas ecológicas; as quais, respectivamente, estão relacionadas a eventos turísticos de sol e praia, de turismo na natureza e de turismo ecológico de excursão, os quais são efetuados por movimentos de segunda residência, de hotelaria e de excursionismo.

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Este trabalho apresenta uma análise genealógica foucaultiana das práticas discursivas e de poder dirigidas a trabalhadores, sobretudo, rurais, que constituirão o objeto ―trabalho escravo‖. Partimos das diferentes nomenclaturas que são utilizadas para descrever as práticas de exploração dos trabalhadores, no Brasil, para darmos visibilidade aos diferentes campos de luta que se materializam na objetivação e subsequente subjetivação desses trabalhadores. Trabalhamos com a hipótese de que existe nesse jogo de poder-saber disputas que implicam em práticas de governamentalização e de mecanismos biopolíticos disparados por diversos segmentos que são convidados a arbitrar sobre a vida das pessoas, por meio do âmbito do trabalho. Cada nomenclatura assim, ocuparia uma posição estratégica, afim de ―defender‖, ―representar‖, o lugar de saber do qual fala. Essas disputas culminam na produção de documentos, dentre os quais alguns foram escolhidos para serem analisados nesse trabalho dissertativo. São documentos de âmbito internacional e nacional, a fim de que fosse problematizada essas práticas em dois níveis, já que percebe-se que ambos se interpolam e por vezes se completam na criação de estratégias e táticas agenciadas para o cuidado e gestão dos trabalhadores. Assim, verificou-se por meio de séries recortadas ao longo dos documentos que cresce uma demanda cada vez maior de pedido de punição aos considerados culpados em realizar as práticas de exploração, e dentre outras séries levantadas, há uma ampliação de um complexo tutelar, que começa a ser incentivado para o controle e vigilância dos trabalhadores, estimulados por organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho, e outros movimentos e grupos da sociedade civil, que ajudam na produção de políticas públicas que muitas vezes acabam funcionando como uma forma de controlar os riscos a que possivelmente esses trabalhadores estejam submetidos, utilizam-se da estatística para justificar suas intervenções. Tem-se verificado, portanto, que um paradoxo de biopoder atravessa essas práticas, inserindo-as em um campo de gestão e controle da vida, onde se questiona se de fato os direitos e a dignidade humana dessas pessoas são levadas em consideração ou apenas ocupam um lugar dentro do campo dos acontecimentos possíveis que devem ser controlados por práticas de governamentalidade? Finalizamos tentando articular essas questões à produção de nomes utilizados para descrever as práticas de exploração dos trabalhadores, inserindo-os em estratégias de governo da população.

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O trabalho escravo inaugurado durante a colonização do Brasil, ainda se faz presente hoje. Mesmo em pleno século XXI, é corriqueiro o conhecimento de notícias e evidências da incidência de exploração do trabalhador em condições análogas às de escravo. O novo panorama do trabalho escravo traz novas causas, diferentes cativeiros e as formas mais cruéis de exploração do ser humano. No caso da Amazônia, pesquisas, dados e estudos apontam que as atividades vinculadas ao desmatamento na região têm relação direta com a incidência de casos de submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo. Em que pese os governos anunciarem medidas de caráter emergencial para combater o desmatamento, tais medidas têm sido pouco eficientes para reverter esta tendência histórica. Nesse contexto, o Estado do Pará não está alheio a essa realidade, apresentando-se como um território de graves conflitos, não só por questões fundiárias e de exploração predatória e ilegal de madeira, como também pelos altos índices de desmatamento e por graves violações de direitos humanos, fatores que têm efeitos ainda mais preocupantes em regiões de difícil acesso como o Arquipélago do Marajó. O presente estudo tem por escopo analisar relação entre o trabalho análogo ao de escravo com a dinâmica do desmatamento na Amazônia, especialmente com estudo de caso que relaciona a exploração madeireira e os casos de trabalho análogo ao de escravo no território do Arquipélago do Marajó.

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Esta dissertação analisa o conceito de pessoa com deficiência disposto na legislação nacional e internacional, perquirindo quem são os integrantes desse grupo vulnerável que possuem o direito às vagas reservadas ao mercado de trabalho, previsto na Constituição Federal de 1988 e nas Leis nº 8.112/90 e 8.213/91. Trata-se de uma pesquisa com enfoque na aplicação das ações afirmativas, especificamente o sistema de cotas, destinado à inclusão social das pessoas com deficiência. Verifica-se a existência de uma polêmica questão referente à relativa indeterminação de quem são os destinatários dessa medida. Assim, trazemos para o debate o conjunto normativo de leis, decretos e tratados internacionais que buscaram definir as pessoas com deficiência, entre os quais destacamos o Decreto nº 3.298/99 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Mas também analisamos as principais referências teóricas relacionadas ao universo da deficiência, ocasião na qual exploramos a evolução dos direitos humanos e fundamentais desse grupo, passando pelos principais paradigmas e reivindicações dos movimentos sociais, conhecendo assim quais são os alicerces de tais direitos e de que forma exigem o tratamento igualitário. Procuramos esclarecer e desfazer o imbróglio conceitual que se estabeleceu no sistema jurídico brasileiro ao longo dos últimos 25 anos, por meio da difusão das informações acima citadas. Visamos com isso possibilitar que as ações afirmativas cumpram certos requisitos de validade, entre os quais o dever de justiça e eficiência na redistribuição dos recursos fundamentais. Destacamos que o dever de inclusão social, bem como o sucesso das ações afirmativas, estão subordinados ao maior conhecimento sobre os direitos desse grupo, tanto por parte dos operadores do direito, como dos demais profissionais de outras áreas do saber, os quais devem trabalhar em conjunto para identificar quais fatos relevantes no contexto social tornam esse indivíduos vulnerabilizados e justificam a proteção estatal por meio do sistema de cotas.

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O trabalho objetiva avaliar a importância do sistema de Previdência Social brasileiro no contexto contemporâneo dos Direitos Humanos a partir de sua análise sob a perspectiva da teoria igualitária de Ronald Dworkin. São expostas de forma sistematizada ideias elementares sobre a igualdade no contexto contemporâneo, com destaque para duas teorias liberais em voga: a igualdade de capacidades de Amartya Sen e a igualdade de recursos de Ronald Dworkin, e são definidas as razões pelas quais se opta pela teoria da igualdade dworkiana. Em seguida são apresentadas as principais características do direito à previdência social, numa perspectiva de enquadramento na teoria dos Direitos Humanos, expondo de forma geral os contornos da Previdência brasileira. Depois, passa-se a analisar alguns pontos centrais do sistema de Previdência, a fim de testar a teoria igualitária em elementos práticos, verificando a sua aplicabilidade ou não diante da realidade concreta da Previdência nacional.

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Pretende-se analisar o descumprimento da função social da propriedade rural vinculada à redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como trouxe no rol dos requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural, art. 186, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. A função social da propriedade rural é vista neste estudo como elemento inerente ao atual conceito de direito de propriedade. Ao considerarmos a função social da propriedade como estrutural ao direito de propriedade, isto é, o direito de propriedade agrária existe para cumprir uma função necessária à sociedade, a inobservância desta sócio-funcionalidade leva à própria extinção do direito em questão, fato este que na prática retira do Estado a obrigação de proteger a condição de proprietário do descumpridor. Neste sentido, a desconstituição do direito de propriedade sobre as terras onde ocorra o trabalho escravo contemporâneo, seria uma proposta à reconstrução da dogmática do direito de propriedade rural. Nestes termos, a abordagem tem por objetivo, a partir da Carta Republicana de 1988, a releitura de valores, conformadores do conteúdo do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana. O capítulo I retrata o trabalho escravo contemporâneo e sua relação com as atividades produtivas na região amazônica. O Capítulo II analisa o Trabalho Escravo Contemporâneo como prática criminalizada no Art. 149 do CPB, bem como a mudança de paradigma com a alteração da redação da legislação ocorrida em 2003. O capítulo III aborda o método sistemático de interpretação constitucional sob o enfoque axiológico teleológico. O capítulo IV evidencia a dignidade humana como diretriz e norma constitucional, principal valor violado na prática do trabalho escravo contemporâneo. Por fim, o capítulo V revela os fundamentos do direito de propriedade a partir da atual hermenêutica constitucional, diferenciando-o de seu padrão individualista, o que leva a breve exposição sobre a diferença entre desapropriação e desconstituição do direito de propriedade rural pela prática do trabalho escravo contemporâneo.

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No imaginário feminino da Amazônia Paraense, migrar é um sonho, cujo conteúdo onírico faz parte não só de uma estratégia de sobrevivência, como também de uma busca por ressignificação dos lugares/construções/imaginário/ atribuídos ao feminino, na herança cultural sexista, racializada e heteronormativa imposta na e para a região. Muitas sonham viver em um contexto livre da violência; ter uma casa bonita, filhos saudáveis e um marido bondoso; outras sonham ganhar muito dinheiro trabalhando na prostituição, como dançarinas ou qualquer trabalho que possibilite a realizarão daquele ou de outros sonhos. Todas já escutaram estórias de outras bem sucedidas que migraram, e hoje possuem carro, roupas caras e uma casa para morar. Ouvem dizer, que há boas perspectivas em torno dos Grandes Projetos, mas não fazem ideia de como chegar, pois, muitos desses locais são de difícil acesso, como minas e garimpos. Já ouviram dizer que “no estrangeiro” sua exoticidade rende muito dinheiro. Outras, já ouviram estórias ruins de gente que foi escravizada, presa, deportada ou morta. Mas, apostam na sorte e acreditam que o risco vale a pena. Sabem o quanto é difícil sair do país, tirar passaporte, negociar em outra língua, outra moeda, lidar com uma burocracia complexa, exigente e uma legislação rígida e restritiva. Acreditam que se tentassem migrar sozinhas, sem o apoio de alguém com experiência no ramo, provavelmente não conseguiriam. Até que, aparece alguém se dizendo com experiência e com a oferta de providenciar tudo, com um simples toque da varinha de condão...O tráfico de pessoas, especialmente o feminino para fins de superexploração sexual - que inclui mulheres, travestis e transgêneros é uma violação de direitos humanos no contexto da migração. Terceira atividade ilícita mais lucrativa do planeta perde, segundo a Organização das Nações Unidas – ONU, apenas para o tráfico de drogas e o de armas. Possui natureza multifacetada marcada por uma dupla regulação: a capitalista e a identitária, cuja finalidade é sempre o trabalho escravo, incluindo o casamento servil e a prostituição forçada. Seu contexto extrapola a esfera criminal, perpassa por questões culturais e de gênero. Seu enfrentamento reclama o reconhecimento da diversidade democrática, do direito à não discriminação e dos parâmetros de direitos humanos.

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O presente trabalho trata da análise teórica da plurifuncionalidade da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) no meio ambiente, que se sustenta como um dever de solidariedade agroambiental. O trabalho foi dividido em três partes, cada uma com dois capítulos, que foram desenvolvidos inicialmente com o estabelecimento do contexto em que se encontram os assuntos abordados, e finalizados com observações acerca das principais ideias estudadas, até a elaboração de considerações finais, que demonstram os resultados alcançados pelo trabalho. Utiliza-se a metodologia teórica e o raciocínio indutivo-crítico, pois se parte do estudo de um fenômeno individualizado, a SAN, para se prejetarem hipóteses que considerem seus efeitos e interações com o meio ambiente natural, para ao final buscar generalizar as soluções encontradas, notadamente a solidariedade em sua dimensão de dever jurídico. Procura-se sustentar a argumentação com obras de referência bibliográficas e outras produções científicas de entidades nacionais e estrangeiras. Discute-se introdutoriamente alguns motivos que levaram à realização da tese, quais sejam os graves problemas que envolvem a alimentação humana na contemporaneidade, destaca sua aproximação com os direitos humanos, especialmente com o princípio da solidariedade e suas características de transdisciplinaridade metodológica, que gera necessariamente efeitos em vários outros campos do conhecimento. São revisados criticamente conceitos firmados pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), especialmente os referentes ao direito à alimentação, direito a estar alimentado, soberania alimentar, Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), desnutrição, subnutrição e má nutrição. Considera-se a SAN em sua dimensão plurifuncional porque implica necessariamente em repercussões éticas e jurídicas no âmbito dos direitos humanos, a partir da ideia teórica da solidariedade, que é estudada desde a sua formação antiga, quando associada à virtude, até à modernidade e a aproximação com a política e o direito, entendida no presente como princípio que sustenta o dever jurídico ligado à gestão racional de bens ambientais voltados à alimentação, delimitados em especial no direito agroambiental, percebendo-se a solidariedade então como fundamento de direitos, valor superior qualificada pela fraternidade, e ao mesmo tempo prevista em documentos internacionais de direitos humanos e em diversas constituições. Os interesses difusos são necessariamente examinados, pois a SAN é um interesse geral da sociedade humana, e implica na preservação dos bens ambientais alimentares, considerados indivisíveis na visão solidária, que deve ser integrada aos valores liberdade e igualdade, tornando-os princípios com interpretação mais humana, limitando seu exercício absoluto e ainda justificando-os. A ideia de solidariedade faz com que seja possível chegar aos direitos partindo do dever agroambiental e, diante das várias correntes teóricas que tratam do dever jurídico, considera-se que seja autônomo em relação ao direito subjetivo, mas traduzindo deveres ligados a finalidades sociais, de interesse público, que se manifestam em ambiente democrático, podendo o dever agroambiental ser considerado fenômeno com raízes de ética pública, com elevados valores ambientais, decisivos em sua dimensão jurídica de obrigações e responsabilidades, de todos em relação a todos, inclusive com normas objetivas nacionais e internacionais de proteção de bens agroambientais. Sustenta-se que nesse sentido a ética pública ligada à ética ambiental pode ser decisiva na observância ao direito, para além do convencimento meramente externo, mas enquanto manifestação também interna, ética, que carrega de sentido o dever jurídico solidário ligado à plurifuncionalidade da SAN. Também são elaboradas críticas à tradicional argumentação acerca dos direitos das gerações futuras, pela imprecisão e incerteza científica que os cinge, afastando-os da possibilidade de figurarem como objeto do direito, para assentar que os direitos de que se falam são precisamente traduzidos como deveres das gerações presentes, sendo estes deveres o vínculo jurídico entre gerações sucessivas. Nesse sentido, a solidariedade intergeracional passa a ter um liame jurídico contínuo, estudado através da teoria dos direitos fundamentais, o que lhe confere como característica a fluidez entre as gerações, e que por isso exige o aproveitamento racional dos recursos ambientais naturais, amparado nos princípios da precaução e informação, na ética da responsabilidade dirigida a todas as gerações, que demanda a incorporação de longo tempo nas ações humanas, que possibilite a ampla educação ambiental, e o desenvolvimento do pensamento altruísta, transtemporal, que considere problemas ambientais transfonteiriços e os bens ambientais naturais finitos, sendo indispensável conscientização da geração presente e de sua classe política para a afirmação da solidariedade. Estuda-se ainda que o dever de gestão racional dos bens ambientais naturais alimentares é dever de solidariedade, pois se considera que cada indivíduo usa uma parcela imaterial e indivisa desse bem coletivo, que pode ser público ou privado, mas que se sujeita à solidariedade. Nesse contexto só prevalece o direito de propriedade, em relação aos seus atributos tradicionais, se o objetivo comum de preservação dos bens ambientais alimentares não fornecer uma justificativa suficiente para impor readequação da atividade, abstenção de conduta, ou mesmo medidas sancionadoras decorrentes de responsabilização objetiva. Finalmente, enquanto contribuição científica, o trabalho apresenta um ensaio para a construção das características do dever de solidariedade agroambiental, quais sejam, o seu objeto e os sujeitos, a sua estrutura, que abrange a natureza das obrigações dele decorrente, e o regime principiológico. A conclusão geral apresentada é que o dever de solidariedade agroambiental, demonstrado sua ocorrência pela plurifuncionalidade da SAN, corresponde à ideia de justiça e moralidade política, fenômeno no qual é percebida intensa conexão entre o direito e a ética ambiental, compreensão relevante para resolução de conflitos que envolvam alimentação humana e a utilização de bens ambientais naturais.

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Este estudo examina o direito de acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais e o direito de acesso aos bens ambientais localizados nos territórios tradicionais, à luz da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais. A abordagem da pesquisa privilegia a Amazônia Legal e utiliza como exemplo o Estado do Pará. A análise concentra-se em três categorias de povos e comunidades tradicionais: povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades extrativistas tradicionais, localizadas em unidades de conservação (RESEX, RDS e FLONA) e em PAE. Faz-se um exame crítico dos institutos jurídicos que garantem aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos territórios e dos instrumentos que permitem o uso de bens ambientais localizados em seus territórios. Os resultados da pesquisa enfatizam a importância da normatização e da regulamentação, com base no direito coletivo, do acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais, bem como do acesso aos bens localizados nesses territórios, considerando-se que povos e comunidades tradicionais compõem o patrimônio ambiental nacional – meio ambiente ecologicamente equilibrado. Constata-se, por trás da resistência a essa normatização ou regulamentação, a manutenção da espoliação, tanto externamente, por parte dos países do Norte em relação aos países do Sul, quanto internamente, por parte de grupos dominantes em relação a grupos dominados.

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A educação escolar para povos indígenas serve historicamente aos propósitos colonizadores de integração e assimilação à sociedade hegemônica. A partir do protagonismo de lideranças indígenas e das conquistas legais inscritas na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB- Lei 9.394/96) e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a escola indígena passa a se constituir espaço privilegiado e estratégico de diálogos interculturais, onde se trabalham tanto os conhecimentos tradicionais, como os demais conhecimentos requeridos pelos interessados à qualificação de quadros técnicos e políticos na/para o movimento indígena. Na dissertação, apresenta-se a trajetória histórica do povo Kyikatêjê, desde o atual estado da Maranhão até a Reserva Indígena Mãe Maria, na região Sudeste do estado do Pará. Trabalha-se a apropriação de direitos à educação escolar pelos Kyikatêjê que no exercício da autonomia e da autodeterminação constroem no espaço da escola Tatakti Kyikatêjê os rumos da educação escolar que se constitui, hoje, em instrumento de luta face à negação e não-efetividade de direitos. Contextualizam-se as estratégias de lideranças e parceiros dos povos indígenas no enfrentamento cotidiano pela efetivação do direito à educação escolar nos diversos níveis de ensino, conforme a demanda pela preparação de quadros para atuar na defesa e promoção de direitos relativos aos territórios, à educação de qualidade nas aldeias, à saúde e à sustentabilidade econômica frente às históricas ameaças. Tais estratégias correspondem ao esforço de se instituir e manter-se Kyikatêjê.

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Para dar voz e rosto aos sujeitos, considerando-os protagonistas de suas histórias, é preciso ouvi-los em escuta ativa: dialogar com suas histórias de vida. As falas coletados na pesquisa empírica oportunizaram a construção da categoria heurística como filhas, da qual abstraio, ao longo deste estudo, algumas possibilidades hermenêuticas. Os instrumentais interpretativos acolhidos neste trabalho sinalizam para algumas possibilidades de compreensão acerca da prática de exploração de meninas nos serviços domésticos. Esta prática, hoje ilegal no Brasil – podendo importar em crime contra a organização do trabalho, pela vigência do Decreto-Lei n.º 6.481, de 12 de junho de 2008, que regulamenta os arts. 3.º, alínea d, e 4.º da Convenção n.º 182 da OIT –, é proibida para menores de 18 anos. Contudo, as normativas legais e as políticas institucionais de enfrentamento não são óbices à formulação de novos discursos para velhas sociabilidades excludentes e estigmatizantes da mulher negra, principal mão-de-obra explorada nos serviços domésticos. Rediscutindo categorias, problematizando nomenclaturas e articulando a interlocução entre os atores envolvidos nesta prática, empreendo a tarefa de dar-lhes visibilidade social.

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O objetivo deste trabalho é discutir sobre o processo de militarização da capitania do Grão-Pará na primeira metade do século XVIII. Trata-se das políticas de defesa engendradas pela Coroa portuguesa para essa região. Para a análise utilizamos como objeto de estudo a tropa paga por ser esta a força militar profissional na colônia, e ainda a responsável por empreender ações de guerra e guarnição. Nesse sentido, este estudo procura desenvolver e discutir questões como: a representação das companhias pagas nas diversas correspondências entre a colônia e o reino, e a partir disso perceber o estado militar da capitania; a composição da tropa por meio da análise do recrutamento compulsório e de seus múltiplos significados para os soldados e para a região; e a mobilização dessa força de defesa através do mapeamento do destacamento de soldados e da movimentação de tropas no Grão-Pará. Trata-se ainda, da implicação dessa mobilização na família do recrutado.

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A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.

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Esta pesquisa enfoca a implementação de cotas raciais na UFPA, a partir da análise de inquéritos policiais sobre injúria racial; da visão de repórteres e leitores do jornal O Liberal; além do caso do julgamento do mandado de injunção impetrado pelo grupo Mocambo. Tais diálogos se estabelecem para compreender as representações sociais referentes às relações raciais no Brasil, já que a concepção dos atores sociais fica mais clarividente com a contextualização histórica das falas recorrentes, seja as dos inquéritos policiais, seja a de alunos não cotistas, seja a de autoridades constituídas. Para isso, a pesquisa bibliográfica embasou-se em Thompson (2001), Chalhoub (1990; 2001), Dworkin (2005), dentre outros, e no uso de fontes documentais (legislação vigente, boletins de ocorrência, jornais Beira do Rio e O Liberal). Após a análise do conteúdo, constatou-se que a cor é utilizada para demarcar o mapa da desigualdade entre negros e brancos, em situações potencialmente conflituosas. Além disso, o debate sobre as cotas não deve ser polarizado, porque isso provoca o acirramento das posições e a minimização de fatores igualmente importantes no contexto educacional. Apesar de as cotas sozinhas não resolverem o problema racial, tampouco o da permanência do negro na universidade, elas contribuem para a democratização do ensino superior.