36 resultados para Poder Executivo, Brasil, Império (1884)
Resumo:
O interesse deste estudo foi, de modo geral, poder identificar como o modelo privatista influenciou as ações da política pública de saúde no Brasil, como se deram os impactos da política macroeconômica neste sentido. Um dos pontos chave a ser verificado gira em torno da desigualdade de acesso da população ao serviço de saúde, com a não concretização da universalidade, gerando um processo denominado “universalização excludente”. Esse processo que consiste na migração de usuários do SUS para as operadoras de planos de saúde privados contribui para a mudança da racionalidade da saúde como direito para a racionalidade da eficiência, a racionalidade burguesa. Parte-se do referencial da Reforma Sanitária brasileira, como um marco da luta dos movimentos sociais pela democratização no país e como ponto inicial do reconhecimento da saúde enquanto direito de todos e dever do Estado, buscando fazer um resgate histórico deste movimento. Tem, ainda, como referência o pressuposto da minimização da atuação do Estado no trato às políticas sociais e a interferência direta de grandes organismos financeiros internacionais na condução do modo de fazer política de saúde, a exemplo do Banco Mundial. Esta consiste em uma pesquisa qualitativa, de cunho teórico, com o objetivo de proporcionar subsídios para a discussão do tema da política de saúde no Brasil, bem como promover e ampliar o debate teórico acerca da função que o Estado desempenha no modo de pensar e executar essa política.
Resumo:
A pesquisa desenvolve-se no âmbito das relações de emprego, e trata dos limites e da abrangência do direito à intimidade e à vida privada do empregado, e do poder de direção do empregador. Aquele na qualidade de direito fundamental, garantido pela Constituição Brasileira a todos os cidadãos, e este como mecanismo indispensável para o desenvolvimento das atividades de gestão no âmbito de um contrato de trabalho, como por exemplo, contratar, fiscalizar, estipular regulamentos, punir, dentre outros. O primeiro possui fundamento no art. 5º, X da Constituição Federal de 1988 – CF/88, e o segundo, no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O assunto é relevante, principalmente pela constatação de limites ao poder de direção do empregador, impostos pelo dever de respeito aos direitos fundamentais do empregado. De outra sorte, este também encontra limitações na existência desses direitos no exercício de sua atividade laboral em razão do caráter subordinativo inerente ao contrato de trabalho. O presente estudo perfaz a análise de princípios e de fundamentos dos direitos em questão, apresentando ao final possíveis diretrizes na composição dos conflitos referentes ao tema proposto.
Resumo:
Este estudo comparou o significado do dinheiro predominante nas regiões brasileiras usando a Escala de Significado do Dinheiro (ESD), composta pelos componentes Desigualdade, Progresso, Cultura, Poder, Desapego, Conflito, Estabilidade, Sofrimento e Prazer. O estudo foi conduzido com amostra de 760 sujeitos, 60% mulheres, com idades, ocupações e renda variadas, e mais de cinco anos de residência no local. Os resultados indicaram diferenças significativas em todos os componentes, exceto Prazer e Sofrimento, e padrões diferenciados: maior Estabilidade no Norte, maior Conflito e Desapego no Nordeste, menor Estabilidade e Poder no Distrito Federal, menor Conflito e Poder no Sul, e no Sudeste, maior Poder, Desigualdade, Cultura, Prazer e Sofrimento e menor Desapego. Exame separado da região Sudeste indicou maior diversidade interna do que entre as regiões do país. Estes resultados são discutidos a partir de diferenças histórico-culturais e estereótipos, indicando a sensibilidade da ESD para discriminar perfis de significado do dinheiro.
Resumo:
O presente trabalho aborda o tema central da liberdade, enquanto faceta de direito fundamental, no âmbito das relações privadas. A essa liberdade dos particulares, em suas relações intersubjetivas, chama-se autonomia privada, que, como liberdade, é limitada por todo um corpo normativo do Estado. Assim, o indivíduo em si possui liberdade em sua esfera privada, para escolher seu núcleo familiar, exercer seu poder familiar, dispor de sua propriedade como bem lhe aprouver e de contratar com outros sujeitos. Tudo isso com limites na lei, no ordenamento jurídico posto. Ocorre que a ocasião não é assim de uma forma tão simplista. Como se verá no presente trabalho, a força dos particulares formou uma grande esfera de poder, o poder privado, que chega a ficar tão ou mesmo mais forte, sob determinados aspectos, do que o próprio poder público. Esse fenômeno, o do “agigantamento” desse poder privado, faz com que as relações entre particulares, tecnicamente igualitárias, ao menos em tese postas em pé de igualdade, mostrem-se extremamente violadoras dos direitos fundamentais dos indivíduos. Daí porque se abandona na presente obra a denominação “eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, pois as relações privadas no mais das vezes se dá pela sujeição do mais fraco ao mais forte, detentor de um real poder sobre ele. Ainda que haja limitação legal sobre essa esfera de liberdade desse poder sobre os particulares, a lei não poderá abarcar todo o potencial de lesividade à dignidade humana que essa liberdade pode alcançar. Assim, faz-se necessário um mecanismo para refrear uma liberdade que, afora dos limites legais, pode ser irrestrita. Esse mecanismo limitador seriam os direitos fundamentais. Embora haja teorias que neguem ou limitem o alcance dos direitos fundamentais sobre a liberdade dos particulares, defende-se a aplicação direta e imediata desses direitos magnos, suas regras e princípios, como forma de garantir a plenitude do ser humano não apenas perante ao Estado, como também perante os outros particulares, garantindo um máximo de eficácia possível, ainda que não o ideal, dos preceitos constitucionais. Assim, partindo do princípio de que a autonomia privada, conquanto faceta da liberdade, está afastada dos demais direitos fundamentais. Nem haveria por quê. Propõe-se, então, uma “reconciliação” sua com os demais direitos fundamentais, de forma a harmonizá-la com os demais, de maneira que não prepondere o preceito liberal da liberdade irrestrita.
Resumo:
Aborda os processos de constituição e institucionalização de escolas nas fazendas de criação extensiva localizadas na ilha de Marajó, interior de Soure, Brasil, e demonstra que eles ocorreram associados à grande propriedade e a relações políticas estabelecidas entre fazendeiros, vaqueiros e poder público. Reflexões teóricas, dados sociais e acontecimentos somam-se a imagens fotográficas que revelam a fragilidade da educação pública oferecida às crianças das zonas rurais do extremo norte do país.
Resumo:
Este artigo visa pensar, analisar e descrever as práticas do Fundo das Nações Unidas para a Infância, na relação com um campo de vizinhança com outras intervenções de saber e poder voltadas às crianças e adolescentes, no Brasil. Para tanto, realiza uma breve história da atualidade do complexo tutelar articulado pela rede de proteção, garantia e defesa dos direitos oferecida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância em conjunto com outras entidades, instituições, grupos, comunidades, organizações não governamentais, fundações, bancos, países, universidades, localidades e agências ligadas à Organização das Nações Unidas. Por meio de análises baseadas em Michel Foucault, de Paul Veyne, em Robert Castel e em Jacques Donzelot, analisamos estas práticas cotidianas, no campo da sociedade disciplinar, da biopolítica, da gestão de riscos e do complexo tutelar, na medida em que formam um dispositivo econômico e político que opera na relação sujeito de direitos e sujeito econômico.