32 resultados para Plano setorial. Instrumentos de planejamento Urbano. Direito à cidade. Função socioambiental da propriedade


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Esta pesquisa se propõe analisar a influência da atividade garimpeira sobre a formação do espaço urbano da cidade de Itaituba/PA, que possui uma posição estratégica diante a abastada Província Aurífera do Tapajós. Considera-se que a atividade garimpeira nessa região se estruturou de forma específica e diferente do extrativismo tradicional (látex), desde a instalação de garimpos manuais até a inserção de máquinas de grande porte, que ocorre atualmente nos garimpos. Parte-se da hipótese que as oscilações desta atividade imbricadas às ações intervencionistas governamentais ditaram o ritmo da dinâmica urbana de Itaituba. Inicia-se com uma análise global do processo de urbanização da Amazônia, associando à exploração dos recursos naturais, em especial dos minerais e a explotação do ouro. Desenvolve-se então uma periodização da atividade garimpeira na Província Aurífera do Tapajós, a partir da década de 60, estabelecendo os principais períodos e sub-períodos que influenciaram, de alguma forma, na dinâmica urbana da cidade. Em seguida desenvolveu-se uma visão geral das repercussões espaciais e urbanas conseqüentes atividade garimpeira em Itaituba. A pesquisa ainda considerou os processos urbanos que estão incidindo na cidade a partir da perspectiva de implantação de grandes projetos energéticos e logísticos (portuários) na região.

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Pretende-se analisar o descumprimento da função social da propriedade rural vinculada à redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como trouxe no rol dos requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural, art. 186, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. A função social da propriedade rural é vista neste estudo como elemento inerente ao atual conceito de direito de propriedade. Ao considerarmos a função social da propriedade como estrutural ao direito de propriedade, isto é, o direito de propriedade agrária existe para cumprir uma função necessária à sociedade, a inobservância desta sócio-funcionalidade leva à própria extinção do direito em questão, fato este que na prática retira do Estado a obrigação de proteger a condição de proprietário do descumpridor. Neste sentido, a desconstituição do direito de propriedade sobre as terras onde ocorra o trabalho escravo contemporâneo, seria uma proposta à reconstrução da dogmática do direito de propriedade rural. Nestes termos, a abordagem tem por objetivo, a partir da Carta Republicana de 1988, a releitura de valores, conformadores do conteúdo do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana. O capítulo I retrata o trabalho escravo contemporâneo e sua relação com as atividades produtivas na região amazônica. O Capítulo II analisa o Trabalho Escravo Contemporâneo como prática criminalizada no Art. 149 do CPB, bem como a mudança de paradigma com a alteração da redação da legislação ocorrida em 2003. O capítulo III aborda o método sistemático de interpretação constitucional sob o enfoque axiológico teleológico. O capítulo IV evidencia a dignidade humana como diretriz e norma constitucional, principal valor violado na prática do trabalho escravo contemporâneo. Por fim, o capítulo V revela os fundamentos do direito de propriedade a partir da atual hermenêutica constitucional, diferenciando-o de seu padrão individualista, o que leva a breve exposição sobre a diferença entre desapropriação e desconstituição do direito de propriedade rural pela prática do trabalho escravo contemporâneo.