33 resultados para DIGNIDAD HUMANA


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O presente trabalho tem objetivo de avaliar a prevalência do HPV e os fatores de risco associados à coinfecção HIV HPV. Foram analisadas 78 amostras cervicais de mulheres HIV-positivas atendidas no SAE do Programa Municipal de DST/AIDS de Imperatriz do Maranhão. Realizaram-se os exames de citopatologia e amplificação por PCR. Como instrumento para coleta de dados foi utilizado um questionário. A positividade do DNA de HPV foi de 74,36%. Em nosso estudo a citologia diagnosticou alterações em 16 (20,51%) dos casos. Foi detectado DNA HPV em 71% das pacientes com citologia classificada como inflamatória, e 93,7% das citologias alteradas. Dentre as alterações destacamos ASCUS com 100%; ASCUH 100%; LIE de baixo grau 100%; LIE de alto grau 66,6%. Analisando os fatores de risco sócio-demográficos desta população em relação a prevalência da infecção pelo HPV, notou-se que mulheres que relataram nunca ter feito uso de álcool apresentaram maior prevalência 87,5% e mulheres que fazem uso de cigarro atualmente, 84,6% estavam infectadas pelo HPV. Não houve diferenças entre as variáveis “situação marital”, “escolaridade”, “número de parceiros”, “uso de preservativo” e “uso de anticoncepcional”, ocorrendo perfil semelhante. Esse estudo foi o pioneiro na cidade de Imperatriz e comprovou uma alta prevalência da co-infecção. O combate ao câncer de útero deve ser adotado como uma prioridade dos serviços de saúde pública por se tratar de doença com potencial para a prevenção, cujo rastreamento é eficaz.

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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9985/00, prevê a criação de cinco categorias de unidades de conservação de proteção integral (UCPI) e de sete de uso sustentável. Dentre as categorias do grupo de proteção integral encontra-se a categoria Parque, podendo ser Nacional, Estadual ou Natural Municipal, conforme o ente instituidor. Esta categoria pode ser criada tanto em área rural como em área urbana, indistintamente. É muito comum se deparar com a presença humana nos limites dos Parques, seja por populações tradicionais, em áreas rurais, ou ocupações desordenadas, em áreas urbanas. A lei não faz a distinção rural/urbana, mas prevê o realocamento das populações tradicionais, cuja presença não se revela prejudicial à área protegida. De forma oposta, as concentrações humanas residentes em Parques localizados em áreas urbanas tornam-se prejudiciais à proteção da área especialmente protegida, visto que apresentam elevado grau de impactação ambiental, não se preocupando com a preservação ou conservação como as populações tradicionais, estas extremamente dependentes dos recursos naturais para sua subsistência. A partir da hipótese de que a mesma categoria de UCPI, em especial os Parques, pode abrigar grupamentos humanos diferenciados (populações tradicionais, em área rural, e pessoas invasoras, em área urbana), buscou-se analisar os princípios colidentes que permeiam a situação, no sentido de ponderá-los, aplicando o que tiver maior peso. Diante da dimensão axiológica no tratamento das populações tradicionais, conclui-se que seja razoável sua permanência em UCPI localizadas em áreas rurais, porém, inadmissível a presença humana nas situadas em regiões urbanas.

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OBJETIVO: Determinar a segurança, imunogenicidade e eficácia de duas doses da vacina contra o rotavírus em lactentes brasileiros saudáveis. MÉTODOS: Foi realizado um estudo randomizado, multicêntrico, duplo-cego e controlado por placebo no Brasil, México e Venezuela. Os lactentes receberam duas doses orais de vacina ou placebo aos 2 e 4 meses de idade, juntamente com as imunizações de rotina, exceto a vacina oral contra poliomielite (VOP). O presente estudo relata apenas os resultados obtidos em Belém, Brasil, onde o número de indivíduos por grupo e os títulos da vacina viral foram os seguintes: 194 (104,7 unidades formadoras de focos - UFF), 196 (105,2 UFF), 194 (105,8UFF) e 194 (placebo). A resposta de anticorpos anti-rotavírus (anti-RV) foi avaliada em 307 indivíduos. A gravidade clínica dos episódios de gastroenterite (GE) foi determinada através de um escore com 20 pontos, onde um valor ≥ 11 foi considerado como GE grave. RESULTADOS: As taxas de sintomas gerais solicitados foram semelhantes tanto nos indivíduos que receberam a vacina como naqueles a quem se administrou placebo. Aos 2 meses após a segunda dose, ocorreu resposta em termos de IgA sérica para RV em 54,7 a 74,4% dos vacinados. Não houve interferência na imunogenicidade das vacinas de rotina. A eficácia da vacina contra qualquer gastroenterite por rotavírus (GERV) foi de 63,5% (IC95% 20,8-84,4) para a maior concentração (105,8 UFF). A eficácia foi de 81,5% (IC95% 44,5-95,4) contra GERV grave. Em sua maior concentração (105,8 UFF), a RIX4414 conferiu uma proteção de 79,8% (IC95% 26,4-96,3) contra GERV grave causada pela amostra G9. CONCLUSÕES: A RIX4414 foi altamente imunogênica com baixa reatogenicidade, e não interferiu na resposta sérica à difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e antígenos Hib. Duas doses da RIX4414 conferiram proteção significativa contra a GE grave causada pelo RV.