17 resultados para Trabalhadores em extensão rural


Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Muitas espécies que representam a sociobiodiversidade amazônica, além de seu papel ecológico, exercem também impacto na economia através de seus variados usos – alimentar, terapêutico, artesanal, ornamental – e refletem o potencial produtivo das ilhas do município de Belém e de outras partes do estado do Pará. A valorização desses produtos propulsiona as atividades nas feiras, portos e mercados pesquisados – o Complexo do Ver-o-Peso, Porto do Açaí, Porto da Palha, Complexo de Abastecimento do Jurunas e Feira da Orla de Icoarací – e garante a reprodução de grupos sociais rurais e trabalhadores informais urbanos, os quais se agregam em mais de mil indivíduos diretamente envolvidos em sua comercialização, organizados de maneira individual ou familiar, e na grande maioria recebendo uma renda mensal de um a três salários mínimos. É imprescindível considerar os portos da orla fluvial de Belém como locais de interação entre o rural e o urbano, de modo a permitir uma análise crítica das formas de apropriação da cidade, da produção e reprodução social do trabalho, dos atores envolvidos e dos benefícios da sociobiodiversidade.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Pretende-se analisar o descumprimento da função social da propriedade rural vinculada à redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como trouxe no rol dos requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural, art. 186, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. A função social da propriedade rural é vista neste estudo como elemento inerente ao atual conceito de direito de propriedade. Ao considerarmos a função social da propriedade como estrutural ao direito de propriedade, isto é, o direito de propriedade agrária existe para cumprir uma função necessária à sociedade, a inobservância desta sócio-funcionalidade leva à própria extinção do direito em questão, fato este que na prática retira do Estado a obrigação de proteger a condição de proprietário do descumpridor. Neste sentido, a desconstituição do direito de propriedade sobre as terras onde ocorra o trabalho escravo contemporâneo, seria uma proposta à reconstrução da dogmática do direito de propriedade rural. Nestes termos, a abordagem tem por objetivo, a partir da Carta Republicana de 1988, a releitura de valores, conformadores do conteúdo do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana. O capítulo I retrata o trabalho escravo contemporâneo e sua relação com as atividades produtivas na região amazônica. O Capítulo II analisa o Trabalho Escravo Contemporâneo como prática criminalizada no Art. 149 do CPB, bem como a mudança de paradigma com a alteração da redação da legislação ocorrida em 2003. O capítulo III aborda o método sistemático de interpretação constitucional sob o enfoque axiológico teleológico. O capítulo IV evidencia a dignidade humana como diretriz e norma constitucional, principal valor violado na prática do trabalho escravo contemporâneo. Por fim, o capítulo V revela os fundamentos do direito de propriedade a partir da atual hermenêutica constitucional, diferenciando-o de seu padrão individualista, o que leva a breve exposição sobre a diferença entre desapropriação e desconstituição do direito de propriedade rural pela prática do trabalho escravo contemporâneo.