22 resultados para Territories


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No Brasil, as políticas territoriais e, em particular, os Territórios da Cidadania, representam inovações institucionais interessantes. A avaliação e o melhoramento delas necessitam de uma análise dos mecanismos diferenciados da ação pública, e suas consequências concretas sobre as formas de territórios resultantes. A partir do exemplo do estado do Pará, a relação entre a diversidade de dinâmicas territoriais e o funcionamento diferenciado dos colegiados dos Territórios da Cidadania é analisada, a partir do nível de participação, da eficiência deles como espaço de governança e da implementação de projetos de investimento. Os problemas específicos e os aspectos positivos dos colegiados são analisados e explicados. Perspectivas metodológicas e de desenvolvimentos são sugeridas para melhorar o programa.

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Neste artigo analisam-se aspectos relativos às perspectivas e à participação de atores em processos suscitados pelos desafios do uso social e da conservação dos recursos naturais em áreas protegidas na Amazônia Brasileira. No âmbito de um processo de territorialização, observa-se, particularmente, a implantação de um projeto de alternativa econômica na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã, Unidade de Conservação localizada no Estado do Amazonas. Como são percebidas e como e em que condições participam grupos sociais - residentes tradicionais, pesquisadores e intervencionistas - informados na idéia de desenvolvimento sustentável, em um contexto de ambientalização, compõem aqui a questão, o desafio, remetendo tanto para a crença quanto para as reticências à promessa do Desenvolvimento.

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A presente dissertação tem o objetivo de analisar alguns dos principais espaços territoriais especialmente protegidos existentes no Direito brasileiro, a partir da perspectiva socioambiental e eticamente comprometida com os povos da Amazônia, identificando seus limites e suas possibilidades na defesa contra os potenciais impactos produzidos pela introdução da soja transgênica na região. Para isso, analisa-se o processo de inserção histórica da Amazônia no sistema-mundo vigente, sob a forma de um desenvolvimento desigual e combinado, marcado por diversos conflitos, pela violência e pela grilagem de terras. Dentro desse contexto, buscou-se identificar as especificidades da forma como o agronegócio altamente capitalizado da soja se insere na região, a partir do conceito-chave da geopolítica, que, com a introdução da biotecnologia, produz o nascimento da biopolítica. A forma jurídica dos OGM é então analisada enquanto produto desta biopolítica, ensejando uma série de riscos socioambientais ainda não esclarecidos plenamente pela ciência, e que exigem, justamente por isso, a aplicação do princípio da precaução. Tal princípio, não obstante constituir-se como um dos pilares do Direito Ambiental brasileiro, foi inconstitucionalmente afastado do regime jurídico dos transgênicos, provocando polêmicas inclusive no que tange à possibilidade jurídica do cultivo de variedades GM nas proximidades de áreas protegidas. Analisando o atual processo de introdução e expansão da soja transgênica na Amazônia, região configurada por uma enorme sócio-biodiversidade e repleta de espaços territoriais especialmente protegidos, busca-se então conferir uma Interpretação jurídica de caráter socioambiental, portanto coerente com a Constituição Federal de 1988, no que tange ao regime jurídico vigente para o cultivo de transgênicos no entorno de unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas, selecionados em virtude do potencial protagonismo dos povos da Amazônia na ação de resistência e de insurgência contra o projeto da Totalidade dominadora, que, ao produzir suas vítimas, produz também a possibilidade histórica da organização destas vítimas e a mobilização política para a construção de um projeto político de libertação.

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Este estudo examina o direito de acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais e o direito de acesso aos bens ambientais localizados nos territórios tradicionais, à luz da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais. A abordagem da pesquisa privilegia a Amazônia Legal e utiliza como exemplo o Estado do Pará. A análise concentra-se em três categorias de povos e comunidades tradicionais: povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades extrativistas tradicionais, localizadas em unidades de conservação (RESEX, RDS e FLONA) e em PAE. Faz-se um exame crítico dos institutos jurídicos que garantem aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos territórios e dos instrumentos que permitem o uso de bens ambientais localizados em seus territórios. Os resultados da pesquisa enfatizam a importância da normatização e da regulamentação, com base no direito coletivo, do acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais, bem como do acesso aos bens localizados nesses territórios, considerando-se que povos e comunidades tradicionais compõem o patrimônio ambiental nacional – meio ambiente ecologicamente equilibrado. Constata-se, por trás da resistência a essa normatização ou regulamentação, a manutenção da espoliação, tanto externamente, por parte dos países do Norte em relação aos países do Sul, quanto internamente, por parte de grupos dominantes em relação a grupos dominados.

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O Pula-pula-assobiador Basileuterus leucoblepharus, um pássaro comum da Mata Atlântica, emite um único e distintivo tipo de canto para defesa territorial. O reconhecimento individual ou entre vizinho e estranho pode ser mais difícil quando as aves compartilham cantos semelhantes. De fato, a análise dos cantos de diferentes indivíduos revelou ligeiras diferenças nos domínios temporal e das freqüências. Efetivamente, um exame cuidadoso dos sinais de 21 indivíduos diferentes por 5 métodos complementares de análise revelou que, primeiro, um ou dois espaços na série tonal ocorrem entre duas notas sucessivas em determinados momentos do canto e, segundo, ocupam posições em tempo e freqüência estereotipadas para cada indivíduo. Experiências de "play-back" confirmam esses dados. Através de experiências de propagação, mostramos que esta informação individual pode ser transmitida somente a curta distância ( < 100 m) na mata. Considerando o tamanho e a repartição dos territórios, este processo de comunicação mostra-se eficiente e bem adaptado.

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Esta dissertação tem por objetivo mostrar o processo de desflorestamento nos municípios do estado do Pará entre os anos de 2000 a 2009 e a importância das Unidades de Conservação e Terras Indígenas na contenção do mesmo. A área de estudo se constitui do estado do Pará que apresenta uma área de 1.247.690 Km², e seus 143 municípios. Os dados foram coletados no INPE no Projeto de Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite – PRODES. O tratamento e análise dos dados vetoriais foram realizados por meio do software ArcView 3.3. O desflorestamento acumulado, até o ano de 2009, no estado do Pará é de cerca de 19,6%. Já a cobertura florestal remanescente é de cerca de 65%. O desflorestamento se apresenta de forma diferenciada no estado do Pará, concentrando-se principalmente nas regiões nordeste e sudeste do Estado, e também ao longo das principais rodovias. A proporção do desflorestamento também é variada entre os municípios do estado do Pará. Do total de 143 municípios, 31 encontram-se entre 0 e 15,5% de seus territórios desflorestados (21,7% do total); 16 municípios (11,2%) estão entre15,5% e 35,5%; 32 municípios (22,4%) estão entre 35,5% e 55,5%; 24 municípios (11,9%) estão entre 55,5 e 75,5%; e 40 municípios estão entre 75,5% e 95,5% do seus territórios desflorestados, o que representa 28%. Dos 143 municípios, 24 encontram-se entre 0 e 15,5% de seus territórios desflorestado, o representa 16,8% do total; 22 municípios (15,4%) estão entre15,5% e 35,5%; 27 municípios (18,9%) estão entre 35,5% e 55,5%; 27 municípios (18,9%) estão entre 55,5 e 75,5%; e 43 municípios estão entre 75,5% e 95,5% do seus territórios desflorestados, o que representa 30,1%. No estado do Pará existem atualmente 117 áreas protegidas, sendo 1 Área Militar, ocupando 1,7%; 71 Unidades de Conservação (14 de Proteção Integral e 57 de Uso Sustentável) e 45 Terras Indígenas, ocupando, 29,03% e 22,9%, respectivamente, totalizando 53,6% do total do estado. A proporção de áreas protegidas varia bastante entre os municípios do estado do Pará. Dos 143 municípios, 16 apresentam entre 55,5% a 93,6% de seus territórios dentro de áreas protegidas (11,2% do total); 12 municípios (8,4%) apresentam entre 35,5% a 55,5%; 23 municípios (16,1%) apresentam entre 15,5% - 35,5%; 15 municípios (10,5%) estão entre 5,5% - 16,5%; e a grande maioria, 77 municípios, estão entre 0 a 5,5% dos seus territórios dentro de áreas protegidas, o que representa 53,8%. Houve uma correlação significativa e negativa entre a proporção de desflorestamento e a proporção de áreas protegidas no estado do Pará (r = -0.66). Os municípios que possuem as maiores proporções de áreas protegidas são consequentemente os que apresentam menores proporções de seus territórios desflorestados. As analise do desflorestamento interno e externo dos municípios do estado do Pará evidenciaram grande proporção de vegetação dentro dessas áreas em comparação com seu exterior.

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Este artigo analisa experiências protagonizadas por comunidades cujos modos de vida geram e se sustentam em conhecimentos tradicionais em face de tentativas de implementação de um regime global de propriedade intelectual. Estudos de caso sobre quebradeiras de coco babaçu, no estado do Maranhão, e produtores de queijo serrano, no Estado do Rio Grande do Sul, revelam significados da tradição implícita no conhecimento que se pretende proteger. Dados empíricos, analisados jurídica e antropologicamente, evidenciam, apesar de aparente progresso na legislação, ameaças a múltiplas dimensões de modos de vida fundados em territórios tradicionais. Argumenta-se que, sem a imediata e integral aplicação da Convenção OIT 169, invertem-se os efeitos da incorporação de convenções internacionais no ordenamento jurídico nacional, a exemplo da Convenção da Diversidade Biológica. Conclui-se que as comunidades tradicionais resistem à ilegal apropriação de seus conhecimentos, enquanto setores privados neles interessados utilizam-se do estado de direito para legalizar sua pilhagem.