19 resultados para Modos de Pensamento
Resumo:
O presente estudo teve como objeto de pesquisa o pensamento de José Veríssimo (Brasil) e José Ingenieros (Argentina) sobre raça e educação. Trata-se de uma proposta circunscrita num estudo comparado deste pensamento entre esses dois intelectuais. Problematizou-se como questão central: de que forma o pensamento de José Veríssimo e José Ingenieros articula a relação entre raça e educação na América Latina do final século XIX e início do século XX? Como objetivo geral, desejou-se analisar, por meio de um estudo comparado, o pensamento de José Veríssimo e de José Ingenieros sobre educação, dando destaque às interações destes com o conceito de raça na América Latina do século XIX. Como objetivos específicos, pretende-se: 1) destacar o contexto histórico do pensamento educacional de José Veríssimo e José Ingenieros; 2) identificar nas obras destes autores as relações entre raça e educação, assim como correlacionar o pensamento de José Veríssimo e de José Ingenieros sobre raça e educação com a história do pensamento intelectual latino-americano. Metodologicamente, inscreve-se o estudo no campo da História Intelectual e da História Cultural. O corpus da pesquisa está composto de duas obras de cada autor. De José Veríssimo, trabalhou-se com As Populações indígenas e mestiças da Amazônia: sua linguagem, suas crenças e seus costumes (1887) e Educação nacional (1906). De José Ingenieros, cotejou-se El hombre medíocre (1913) e Las fuerças morales (obra póstuma). Os resultados do estudo indicam que o modo como as teorias da raça chegam a América Latina são fundamentais para a compreensão do pensamneto dos autores. Nesse sentido, foi preciso realizar uma breve reflexão sobre as discussões teóricas que o tema raça suscitou na América Latina do século XIX, já que tanto José Veríssimo quanto José Ingenieiros nasceram e viveram parte de suas vidas nesse período. O primeiro nasceu no extremo norte do Brasil, no Estado do Pará, e viveu entre 1857 e 1916. Dedicou-se ao estudo da Crítica Literária e refletiu sobre a educação, colocando-a como instrumental necessário para a elevação da população mestiça do país à condição de civilizada. O segundo nasceu em Palermo, na Itália, mas migrou para a Argentina ainda criança, tornando-se cidadão argentino. Dedicou-se ao estudo da Psiquiatria, mas enveredouse, em particular, pela área da Antropologia Criminológica. Ao discutir as perturbações mentais dos indivíduos na sociedade argentina, José Ingenieros se reporta à colonização e às condições materiais dos sujeitos. Para ele, no final do século XIX as raças inferiores continuavam a representar um entrave para o desenvolvimento da Argentina. À princípio, identifica-se que o homem medíocre de Ingenieiros muito se assemelha ao homem indolente de Veríssimo. Ambos os estados – medíocre e indolente – representavam, para estes intelectuais, um estado atrasado que não se via mais presente no homem civilizado. Desse modo, defendem condições externas objetivas diferentes para que, tanto na Argentina quanto no Brasil, as mudanças internas determinadas pela raça, que resultaram no homem medíocre e indolente, fossem superadas. Dentre essas condições externas, a educação desponta como elemento necessário para a superação da indolência e da mediocridade.
Resumo:
Os objetivos da pesquisa foram: analisar a prática profissional do/da assistente social, da área da educação, do Distrito Administrativo do Guamá (DAGUA), em Belém-Pará; o grau de influência dos modos de vida que conformam experiências vividas presentes no processo de desenvolvimento social do indivíduo e, particularmente no processo de trabalho desses assistentes sociais. Partiu das premissas de que: o modo de vida influencia a prática profissional do/da assistente social; a prática do Serviço Social está sendo repensada na cotidianidade; o assistente social possui uma compreensão definida da teoria que utiliza na prática cotidiana; as obras publicadas atualmente no Brasil não atendem as dimensões teórico-metodológica e técnico operativa do Serviço Social. Emprega técnicas variadas para a execução da pesquisa e, o diálogo com correntes de pensamento que influenciam o Serviço Social desde os seus primórdios. Apropria-se da fenomenologia para a interpretação dialética dos resultados e, também, da teoria marxista como suporte à leitura da realidade vivida. O método fenomenológico-existencial possibilitou apreender o concreto/real presente nos relatos das entrevistas, nos quais se evidenciou problemáticas do dia a dia do Serviço Social Escolar, como a escassez de profissionais, péssimas condições estruturais para a realização da intervenção profissional, a questão das várias formas de violência, a precariedade da formação profissional, a necessidade de maior abertura para a pluralidade de ideias na condução teórico-metodológica da prática profissional.
Resumo:
Este trabalho procura desenvolver algumas temáticas essenciais da Hermenêutica Filosófica em prol da uma fundamentação ética dos direitos humanos. Parte-se de problemas referentes ao discurso representativo da ciência jurídica e de metodologias canônicas de interpretação que acreditamos não serem capazes de determinar a razão de ser de direitos humanos enquanto um fundamento ético coerente da prática jurídica contemporânea. Trabalha-se, então, o sentido filosófico do cotidiano como tematização vinculada à vivência intuitiva dos intérpretes do direito: a qualificação ética dos direitos humanos emergiria, ademais, como parte constitutiva daquilo que, intuitivamente, reputamos como mais justo ou mesmo como um direito “melhor” já que eticamente fundamentado. Sob as premissas do pensamento ontológico de Heidegger, tratamos, pois, da fundamentação de direitos humanos enquanto um acontecimento necessário de nossa epocalidade. Doutra maneira, é dizer: tais direitos corresponderiam, de todo modo, ao movimento simbólico de nossa própria convivência – do ser-com epocal que nos determina ontologicamente no mundo. Para a viabilidade deste pensamento na prática jurídica; trabalhamos, já com Gadamer, sobre alguns conceitos humanísticos resgatados pela Hermenêutica Filosófica: nada mais oportuno, neste viés, do que pensarmos o direito enquanto uma filosofia prática. É pela atualidade hermenêutica da antiga phronésis que, então, a prática interpretativa pode corresponder ao seu substrato ético mais fundamental. Ainda sob as diretrizes da filosofia hermenêutica – e da Hermenêutica filosófica – tratamos, ao final, sobre em como intuições cotidianas do justo e as convicções que disto criamos poderiam corresponder à temática das estruturas pré-conceituais. Tal é o mote para se trabalhar, mais especificamente, a problemática da interpretação no direito. Em suma, visamos ressaltar, neste trabalho, a viabilidade ontológica dos direitos humanos na forma de valores contemporâneos vinculados à própria tradição da justiça: o sensus ético que fazemos em nosso cotidiano mais elementar torna-se, pois, mais um modo de sugerir a premência epocal destes direitos para o ethos de nossa convivência.
Resumo:
O artigo trata de uma discussão sobre a análise de instituições a partir do pensamento de Michel Foucault. Um dos objetivos é interrogar a afirmação de que Foucault definiu os mecanismos disciplinares como restritos ao confinamento em algumas instituições. Visa-se ressaltar que as relações de poder não eram propriedade de uma instituição ou apenas restritas ao Estado. Busca-se pensar como as tecnologias biopolíticas também extrapolam o âmbito estatal e operam governos das condutas por meio de articulações e composições e não ficam apenas fixadas em uma entidade de maneira naturalizada. Outro ponto tratado é o questionamento realizado por Foucault da visão de poder apenas como repressão e massificação operada pelas instituições. Finaliza-se, apontando a preocupação central de Foucault, qual seja, a análise das práticas, e não apenas das instituições.