14 resultados para Violência familiar - Legislação - Brasil

em Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL)


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La desigualdad regional y productiva puede originarse a partir del proceso de modernización agrícola, donde una parte de los agentes son capaces de incorporar y absorber el contenido tecnológico, pero otros permanecen al margen no solo del entorno organizacional innovador, sino también de los procesos de aprendizaje y difusión de las nuevas técnicas y conocimientos productivos. Aquí se analiza la agricultura familiar, comparándola en términos regionales y por grupos de productores con alto, medio y bajo contenido tecnológico. Además, se calcula el índice de desigualdad productiva (Gini del ingreso bruto) de las regiones Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste y Sur. Se argumenta que, frente a la diferenciación regional, la envergadura de los emprendimientos y los diversos niveles de incremento tecnológico, las políticas públicas deben tender a reducir las diferencias perjudiciales para la difusión de los nuevos conocimientos y el aumento de la productividad de los agentes, proporcionando una mayor inclusión productiva.

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El objetivo es evaluar los efectos del programa Bolsa Família (PBF) en los gastos de las familias beneficiarias en: alimentos, frutas, carnes y pescados, aves y huevos, verduras, cereales y oleaginosas, harinas y pastas, tubérculos y raíces, azúcar, productos de panadería, bebidas alcohólicas, educación, higiene, salud y materiales escolares. En la estimación se utilizaron microdatos de la Encuesta de Presupuestos Familiares del Brasil 2008-2009. La metodología para calcular el efecto medio del tratamiento en los tratados fue el emparejamiento por puntaje de propensión (propensity score matching). Los resultados fueron estadísticamente significativos respecto de los gastos en: i) alimentos; ii) aves y huevos; iii) legumbres y verduras; iv) cereales, leguminosas y oleaginosas; v) harinas, féculas y pastas; vi) tubérculos y raíces; vii) azúcares y derivados, y viii) artículos escolares. Se observa que las familias beneficiarias aumentaron la adquisición de bienes prioritarios y de materiales escolares, que suponen una inversión en educación.

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Este estudo contém uma análise dos resultados fiscais obtidos pela União, Estados e Municípios, elaborada com base nas regras fiscais adotadas no País desde meados dos anos 90. Essas regras foram definidas por diversas normas, inscritas na seguinte legislação: i) Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, que autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária dos Estados e do Distrito Federal; ii) Medida Provisória - MPV nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 - atualmente MPV nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 -, que autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária e outras dívidas dos Municípios e nomeou o Banco do Brasil agente financeiro do Tesouro Nacional para essas operações; iii) Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; iv) Resolução do Senado Federal - RSF nº 40, de 2001, publicada em 21 de dezembro de 2001, estabelecendo limites para a dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e v) RSF nº 43/2001, publicada no DOU em 26 de dezembro de 2001, fixando os limites globais das operações de crédito dos Estados e Municípios, nos quais inclui a concessão de garantias. A avaliação do desempenho fiscal da União, Estados e Municípios é feita com base nos seguintes indicadores: a) despesa de pessoal e relação despesa de pessoal/receita corrente líquida; b) dívida líquida e relação dívida líquida/receita corrente líquida; e c) resultados primário e nominal. Além disso, examina-se a evolução da carga tributária bem como da despesa de cada uma das esferas de governo, segundo funções orçamentárias selecionadas. A análise da evolução da carga tributária tem por objetivo investigar em que medida os bons resultados fiscais obtidos pela União, Estados e Municípios, ao longo dos últimos anos, se devem às regras fiscais ou ao aumento da arrecadação de impostos e contribuições e, conseqüentemente, das transferências da União para Estados e Municípios e dos Estados para os Municípios.