14 resultados para Transferências intergovernamentais

em Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL)


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O Brasil está atualmente participando das negociações para aprofundamento e/ou realização de diversos acordos de livre comércio - Mercosul, ALCA, União Européia, Comunidade Andina, África do Sul, etc. A composição do comércio brasileiro difere bastante entre estes parceiros. Enquanto a pauta de exportações do Brasil para a América Latina, por exemplo, se caracteriza por um maior peso de produtos manufaturados e um maior grau de elaboração, no outro extremo, tem-se uma pauta de exportações para a Europa concentrada em bens primários ou pouco elaborados. Pelo lado das importações, também existem diferenças segundo as regiões de origem, ainda que menos acentuadas do que para as exportações. Estas diferenças na composição dos fluxos de comércio, assim como a diferente cobertura dos acordos em negociação abrem perspectivas diferentes destes acordos em termos de impacto sobre o mercado de trabalho. Este trabalho utilizou o cálculo do conteúdo em trabalho do comércio para fazer uma avaliação dos impactos dos acordos comerciais sobre o emprego e o mercado de trabalho no Brasil, distinguindo os efeitos segundo o grau de qualificação dos trabalhadores. Segundo os presentes cálculos, o Brasil é um exportador líquido de trabalho: o saldo de trabalho embutido nas exportações e importações corresponde a 4,8% do emprego total da economia brasileira. Do lado das exportações, o trabalho embutido corresponde a 11,9% do emprego total e, do lado das importações, esta parcela é de 7,1%. Embora o Brasil seja exportador líquido de todas as categorias de trabalho, a contribuição mais significativa para o saldo total de empregos é da categoria de trabalhadores pouco qualificados (que possuem de 0 a 7 anos de estudo). A contribuição da categoria de qualificação intermediária é pequena e a de maior qualificação, quase nula (os saldos em termos de trabalho embutido nas exportações líquidas representam, respectivamente, 2% e 01% do emprego total de cada categoria). Estes resultados ilustram um resultado conhecido da teoria de comércio internacional segundo o qual a liberalização gera ganhos diferentes segundo os agentes, obrigando os elaboradores de política econômica a arbitrarem entre ganhadores e perdedores e criando, possivelmente, mecanismos de transferências para compensar as perdas. De maneira mais concreta, fica evidente que, se for considerada a quantidade de emprego como critério para avaliação dos acordos comerciais, é possível que o efeito dos acordos sobre o emprego total seja pequeno ou até mesmo negativo. E que, a arbitragem deverá ser feita entre qual tipo de trabalho promover ou proteger.

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Este estudo contém uma análise dos resultados fiscais obtidos pela União, Estados e Municípios, elaborada com base nas regras fiscais adotadas no País desde meados dos anos 90. Essas regras foram definidas por diversas normas, inscritas na seguinte legislação: i) Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, que autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária dos Estados e do Distrito Federal; ii) Medida Provisória - MPV nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 - atualmente MPV nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 -, que autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária e outras dívidas dos Municípios e nomeou o Banco do Brasil agente financeiro do Tesouro Nacional para essas operações; iii) Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; iv) Resolução do Senado Federal - RSF nº 40, de 2001, publicada em 21 de dezembro de 2001, estabelecendo limites para a dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e v) RSF nº 43/2001, publicada no DOU em 26 de dezembro de 2001, fixando os limites globais das operações de crédito dos Estados e Municípios, nos quais inclui a concessão de garantias. A avaliação do desempenho fiscal da União, Estados e Municípios é feita com base nos seguintes indicadores: a) despesa de pessoal e relação despesa de pessoal/receita corrente líquida; b) dívida líquida e relação dívida líquida/receita corrente líquida; e c) resultados primário e nominal. Além disso, examina-se a evolução da carga tributária bem como da despesa de cada uma das esferas de governo, segundo funções orçamentárias selecionadas. A análise da evolução da carga tributária tem por objetivo investigar em que medida os bons resultados fiscais obtidos pela União, Estados e Municípios, ao longo dos últimos anos, se devem às regras fiscais ou ao aumento da arrecadação de impostos e contribuições e, conseqüentemente, das transferências da União para Estados e Municípios e dos Estados para os Municípios.

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O maior problema do sistema de transferências brasileiro é a virtual falência dos mecanismos dedicados ao equilíbrio horizontal. O sistema, de certa forma precário, concebido em 1965, foi extinto em 1989, deixando de existir no federalismo fiscal brasileiro qualquer sistema dinâmico e flexível de ajuste horizontal. É absolutamente urgente que o conceito de equilíbrio horizontal seja recuperado, discutidos os métodos que permitem viabilizá-lo. Existem duas alternativas básicas para isto. A primeira seria o que é às vezes chamado de "descongelamento": retornar às regras dinâmicas vigentes antes de 1989. Ainda que esta opção ofereça a óbvia vantagem de retornar a sistemas já conhecidos e vivenciados, são muito poucas as vantagens efetivas que isto pode trazer. O sistema anterior, se era apenas razoável no caso dos estados (um típico fluxo redistributivo), era já um desastre no caso dos municípios. Além disso, vinte anos de mudanças econômicas (PIB estadual) fariam com que a reconstituição dos critérios pré-1989 gerasse um forte impacto distributivo, que seria fortemente favorável às regiões mais desenvolvidas, que vêm perdendo recursos no FPE durante todo este tempo. É evidente que, dada a tradição estabelecida no país, de preferência para as regiões atrasadas, este resultado não seria aceito. Como o sistema não permite flexibilidade, gerando este único resultado, é muito provável que ocorresse outra vez o mesmo procedimento adotado em 1989: uma formatação pragmática de coeficientes, consistente com a correlação de força política do momento, e, provavelmente, um novo congelamento. A argumentação desenvolvida neste trabalho é suficiente para justificar a posição de que só haveria ganhos numa transição imediata para o uso de sistemas de equalização, tanto para estados quanto para municípios. Além de todas as demais vantagens, sistemas de equalização permitem alta flexibilidade na definição de grau de redistributividade aplicado, ampliando em muito as alternativas a serem escolhidas através da negociação política na federação.