15 resultados para Transaction

em Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL)


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Includes bibliography

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Includes bibliography

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Includes bibliography

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Includes bibliography

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Includes bibliography

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Includes bibliography

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

This article refers to rules of origin included in the main Economic Integration Agreements signed by members of the Latin American Integration Association (LAIA). Issues relating to trade facilitation and reduction of transaction costs of international trade in goods are also discussed.The author is on the staff of the International Trade and Integration Division of ECLAC.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A experiência brasileira com a taxação de transações financeiras pode ser analisada a partir do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF). Apesar de ambos incidirem sobre transações financeiras, os seus objetivos são distintos, assim como o contexto de criação de cada um deles. Enquanto o IOF foi criado como um instrumento auxiliar da política monetária, com incidência sobre um conjunto amplo de operações, inclusive aquelas realizadas por investidores estrangeiros, a CPMF constitui um tipo particular de tributação de transações financeiras (financial transaction taxes), incidente sobre operações financeiras domésticas e com um objetivo arrecadatório. A experiência brasileira com a tributação de transações financeiras ilustra a capacidade de esses tributos perseguirem um conjunto relativamente amplo de objetivos. A consolidação dessa prática de fiscalização no período de vigência da CPMF garantiu sua permanência mesmo após a extinção da contribuição no final de 2007. Ao contrário do que supunham seus críticos, durante a vigência da sua maior alíquota (0,38%), a CPMF não causou nem desintermediação financeira nem fuga de capitais. No momento como atual, em que os líderes dos principais países discutem a conveniência de tributar as transações financeiras, mediante a imposição de uma taxa Tobin sobre os fluxos internacionais, a experiência brasileira pode fornecer importante subsídios para o debate. De igual modo, outros países podem extrair importantes lições tanto do êxito da CMPF como instrumento de combate à sonegação fiscal e à "lavagem de dinheiro" como da utilização do IOF como instrumento de controle de capitais estrito senso. O caso brasileiro fornece evidências sólidas que os tributos sobre transações financeiras são ferramentais auxiliares bastante úteis na regulação dos mercados privados.