13 resultados para Política brasileira

em Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL)


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O maior problema do sistema de transferências brasileiro é a virtual falência dos mecanismos dedicados ao equilíbrio horizontal. O sistema, de certa forma precário, concebido em 1965, foi extinto em 1989, deixando de existir no federalismo fiscal brasileiro qualquer sistema dinâmico e flexível de ajuste horizontal. É absolutamente urgente que o conceito de equilíbrio horizontal seja recuperado, discutidos os métodos que permitem viabilizá-lo. Existem duas alternativas básicas para isto. A primeira seria o que é às vezes chamado de "descongelamento": retornar às regras dinâmicas vigentes antes de 1989. Ainda que esta opção ofereça a óbvia vantagem de retornar a sistemas já conhecidos e vivenciados, são muito poucas as vantagens efetivas que isto pode trazer. O sistema anterior, se era apenas razoável no caso dos estados (um típico fluxo redistributivo), era já um desastre no caso dos municípios. Além disso, vinte anos de mudanças econômicas (PIB estadual) fariam com que a reconstituição dos critérios pré-1989 gerasse um forte impacto distributivo, que seria fortemente favorável às regiões mais desenvolvidas, que vêm perdendo recursos no FPE durante todo este tempo. É evidente que, dada a tradição estabelecida no país, de preferência para as regiões atrasadas, este resultado não seria aceito. Como o sistema não permite flexibilidade, gerando este único resultado, é muito provável que ocorresse outra vez o mesmo procedimento adotado em 1989: uma formatação pragmática de coeficientes, consistente com a correlação de força política do momento, e, provavelmente, um novo congelamento. A argumentação desenvolvida neste trabalho é suficiente para justificar a posição de que só haveria ganhos numa transição imediata para o uso de sistemas de equalização, tanto para estados quanto para municípios. Além de todas as demais vantagens, sistemas de equalização permitem alta flexibilidade na definição de grau de redistributividade aplicado, ampliando em muito as alternativas a serem escolhidas através da negociação política na federação.

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A experiência brasileira com a taxação de transações financeiras pode ser analisada a partir do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF). Apesar de ambos incidirem sobre transações financeiras, os seus objetivos são distintos, assim como o contexto de criação de cada um deles. Enquanto o IOF foi criado como um instrumento auxiliar da política monetária, com incidência sobre um conjunto amplo de operações, inclusive aquelas realizadas por investidores estrangeiros, a CPMF constitui um tipo particular de tributação de transações financeiras (financial transaction taxes), incidente sobre operações financeiras domésticas e com um objetivo arrecadatório. A experiência brasileira com a tributação de transações financeiras ilustra a capacidade de esses tributos perseguirem um conjunto relativamente amplo de objetivos. A consolidação dessa prática de fiscalização no período de vigência da CPMF garantiu sua permanência mesmo após a extinção da contribuição no final de 2007. Ao contrário do que supunham seus críticos, durante a vigência da sua maior alíquota (0,38%), a CPMF não causou nem desintermediação financeira nem fuga de capitais. No momento como atual, em que os líderes dos principais países discutem a conveniência de tributar as transações financeiras, mediante a imposição de uma taxa Tobin sobre os fluxos internacionais, a experiência brasileira pode fornecer importante subsídios para o debate. De igual modo, outros países podem extrair importantes lições tanto do êxito da CMPF como instrumento de combate à sonegação fiscal e à "lavagem de dinheiro" como da utilização do IOF como instrumento de controle de capitais estrito senso. O caso brasileiro fornece evidências sólidas que os tributos sobre transações financeiras são ferramentais auxiliares bastante úteis na regulação dos mercados privados.