8 resultados para Equivalência monetária

em Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL)


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Nas análises da integração na América Latina os críticos tendem a enfatizar o baixo grau alcançado em termos da importância relativa das transações regionais no total do comércio externo dos países da Região e a desconfiança de que os comprometimentos entre os países vizinhos podem estar afetando a exploração de oportunidades em outros mercados, mais dinâmicos. Os simpatizantes da integração, por outro lado, ressaltam os avanços conseguidos em comparação com o observado há duas décadas, em termos de relações comerciais, a intensificação dos fluxos de investimento direto entre países da Região e o coeficiente tecnológico mais elevado no comércio regional, em comparação com as exportações ao resto do mundo. Para ambos, contudo, persiste o entendimento de que – seja em comparação com outras regiões, seja em termos de evolução no tempo – era de se esperar que a integração latino-americana já tivesse atingido níveis bem mais expressivos do que o observado atualmente. Dois aspectos relevantes têm merecido menos consideração do que merecem nos debates sobre integração na América do Sul: a cooperação monetária entre os países e a relação de complementaridade e estímulo entre o sócio maior e os sócios menores. Existem claras diferenças no caso latino-americano em relação a ambas as dimensões. O baixo grau de avanço atingido no processo de integração e a limitada complementaridade produtiva encontrada na Região são indicativos de que um pouco mais de iniciativas nas direções discutidas aqui deveriam ser consideradas na agenda das negociações.

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A experiência brasileira com a taxação de transações financeiras pode ser analisada a partir do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF). Apesar de ambos incidirem sobre transações financeiras, os seus objetivos são distintos, assim como o contexto de criação de cada um deles. Enquanto o IOF foi criado como um instrumento auxiliar da política monetária, com incidência sobre um conjunto amplo de operações, inclusive aquelas realizadas por investidores estrangeiros, a CPMF constitui um tipo particular de tributação de transações financeiras (financial transaction taxes), incidente sobre operações financeiras domésticas e com um objetivo arrecadatório. A experiência brasileira com a tributação de transações financeiras ilustra a capacidade de esses tributos perseguirem um conjunto relativamente amplo de objetivos. A consolidação dessa prática de fiscalização no período de vigência da CPMF garantiu sua permanência mesmo após a extinção da contribuição no final de 2007. Ao contrário do que supunham seus críticos, durante a vigência da sua maior alíquota (0,38%), a CPMF não causou nem desintermediação financeira nem fuga de capitais. No momento como atual, em que os líderes dos principais países discutem a conveniência de tributar as transações financeiras, mediante a imposição de uma taxa Tobin sobre os fluxos internacionais, a experiência brasileira pode fornecer importante subsídios para o debate. De igual modo, outros países podem extrair importantes lições tanto do êxito da CMPF como instrumento de combate à sonegação fiscal e à "lavagem de dinheiro" como da utilização do IOF como instrumento de controle de capitais estrito senso. O caso brasileiro fornece evidências sólidas que os tributos sobre transações financeiras são ferramentais auxiliares bastante úteis na regulação dos mercados privados.