6 resultados para Concorrência - Brasil - Legislação

em Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL)


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Este estudo contém uma análise dos resultados fiscais obtidos pela União, Estados e Municípios, elaborada com base nas regras fiscais adotadas no País desde meados dos anos 90. Essas regras foram definidas por diversas normas, inscritas na seguinte legislação: i) Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, que autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária dos Estados e do Distrito Federal; ii) Medida Provisória - MPV nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 - atualmente MPV nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 -, que autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária e outras dívidas dos Municípios e nomeou o Banco do Brasil agente financeiro do Tesouro Nacional para essas operações; iii) Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; iv) Resolução do Senado Federal - RSF nº 40, de 2001, publicada em 21 de dezembro de 2001, estabelecendo limites para a dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e v) RSF nº 43/2001, publicada no DOU em 26 de dezembro de 2001, fixando os limites globais das operações de crédito dos Estados e Municípios, nos quais inclui a concessão de garantias. A avaliação do desempenho fiscal da União, Estados e Municípios é feita com base nos seguintes indicadores: a) despesa de pessoal e relação despesa de pessoal/receita corrente líquida; b) dívida líquida e relação dívida líquida/receita corrente líquida; e c) resultados primário e nominal. Além disso, examina-se a evolução da carga tributária bem como da despesa de cada uma das esferas de governo, segundo funções orçamentárias selecionadas. A análise da evolução da carga tributária tem por objetivo investigar em que medida os bons resultados fiscais obtidos pela União, Estados e Municípios, ao longo dos últimos anos, se devem às regras fiscais ou ao aumento da arrecadação de impostos e contribuições e, conseqüentemente, das transferências da União para Estados e Municípios e dos Estados para os Municípios.

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O conceito de Heterogeneidade Estrutural (HE) pressupõe duas ideias: (i) nos países nos quais se pode afirmar que sua estrutura econômica é marcada pela HE, há uma significativa disparidade entre os níveis de produtividade do trabalho dos diversos agentes econômicos; (ii) tal disparidade se perpetua no tempo, quando não se acentua. Um olhar sobre o comportamento global da economia aponta para resultados positivos, representados por um crescimento da produtividade média do trabalho associado a uma redução no coeficiente de variação dessa produtividade, particularmente a partir do ano de 2006. Do ponto de vista da estrutura produtiva, isso indica um processo de “convergência para cima” (redução da heterogeneidade estrutural com aumento da produtividade). Uma análise do comportamento setorial indica que esse fato, a despeito dos resultados positivos no presente – que vêm se traduzindo nos ganhos sociais citados – há uma ameaça de vulnerabilidade na sustentação de processo. O crescimento da produtividade média da economia foi alavancado, basicamente, por um expressivo aumento da produtividade da agropecuária. A despeito disso, a produtividade desse setor ainda se situa em apenas cerca de 1/3 da produtividade média da economia, boa parte dessas atividades – entre as quais também se deve incluir a de Extração de petróleo e gás natural, que apresenta fortes perspectivas de crescimento nos próximos anos – são intensivas em recursos naturais, e fica patente a perda de competitividade dos setores industriais mais expostos à concorrência internacional. Assim, há uma sinalização de que a economia pode estar caminhando para uma fragilidade em relação à conjuntura internacional, criando dependência dos preços internacionais de commodities e do mercado financeiro global.