135 resultados para Legislação de Medicamentos

em Repositório Institucional UNESP - Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"


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Muitos fatores são responsáveis pelo consumo excessivo de medicamentos e pelo descumprimento a Política Nacional de Medicamentos, mas um que se mostra muito significativo nesse cenário é a promoção de medicamentos. Dessa forma o presente estudo propôs caracterizar a qualidade das promoções publicitárias de medicamentos. Realizou-se uma revisão bibliográfica sistemática, em que foi realizada uma coleta de dados, no período de agosto a setembro de 2012, nas bases Lilacs, e Pubmed/Bireme, disponíveis no portal: http://www.bireme.br. Os descritores escolhidos utilizados foram controle da publicidade de produtos OR publicidade de medicamentos OR propaganda AND Legislação de Medicamentos. Foram identificados 11 artigos que contemplavam os critérios de inclusão. Analisou-se as informações relacionadas à qualidade (informações mais frequentes, informações menos frequentes, princípios éticos de fidedignidade e veracidade da informação), irregularidades e as estratégias para melhoria das propagandas de medicamentos. Os estudos mostraram que as maiores deficiências na propaganda de medicamentos dizem respeito às informações sobre contra indicações, cuidados, advertências e reações adversas, agrupados como precauções gerais, e às referências bibliográficas, infringindo a legislação em diversos aspectos. Além disso, observou-se que o problema da qualidade da informação em propagandas de medicamentos é verificado em muitos países, mas principalmente em países em desenvolvimento. Assim torna-se necessário maior rigor da legislação na fiscalização dessas propagandas de medicamentos e maior atenção dos profissionais da saúde quanto a essa prática, tendo maior visão crítica sobre os materiais distribuídos á classe médica

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Através deste estudo, avaliou-se o nível de conhecimento e conduta dos farmacêuticos, responsáveis técnicos (RT) em drogarias, quanto a alguns aspectos da legislação farmacêutica e sanitária. Foram entrevistados 45 RT em 2007, sendo que 19 desconheciam a definição dos medicamentos de referência, 21 do genérico e 25 do similar. Todos sabiam da permissão de aplicação de medicamentos injetáveis. Porém, apenas dois sabiam da permissão da aplicação de penicilínicos, metade desconhecia que é permitido fracionar medicamentos fracionáveis em drogaria, 18 não sabiam dispensar corretamente uma prescrição pelo princípio ativo e 37 acreditavam que o farmacêutico pode intercambiar qualquer medicamento de marca pelo genérico. A maioria dos RT apresentou nível regular e insatisfatório de conduta e de conhecimento sobre a legislação profissional e sanitária, o que sinaliza um problema na formação acadêmica e de atualização permanente, podendo comprometer as diretrizes da política nacional de medicamentos. Palavras-chave: Legislação de Medicamentos. Legislação Farmacêutica. Legislação Sanitária, Conhecimentos. Condutas e Prática em Saúde. Atitude do Pessoal de Saúde. ABSTRACT Assessment of knowledge and behavior of pharmacists with technical responsibility for drugstores This paper is a study of the level of knowledge and conduct of the legally responsible pharmacist-in-charge (PIC) at drugstores, regarding certain aspects of pharmaceutical and health legislation. In 2007, 45 PICs were interviewed, of whom 19 did not know the definition of original (innovative) branded drugs, 21 of generic drugs and 25 of similar branded drugs. All PICs knew that it is permitted to administer injectable drugs in the drugstore. However, only two knew that penicillins can be injected, half of them did not know that certain medicines can be fractionated in drugstores, 18 did not know how to dispense correctly a prescription for an active ingredient and 37 believed that the pharmacist can swap any brand name drug with its generic counterpart. Most PICs showed an unsatisfactory level of conduct and knowledge of the professional and health legislation, which points to problems in the undergraduate and in-service training of pharmacists, that could jeopardize the national drug policy guidelines. Keywords: Legislation, Drug. Legislation, Pharmacy. Legislation, Health. Health Knowledge. Attitudes, Practice. Attitude of Health Personnel.

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This article presents an analysis of the quality of advertisements for over-the-counter (OTC) drugs addressed to the medical profession, based on the new Anvisa resolution RDC 96 (17/12/2008). For this analysis, 16 volumes of the Brazilian Journal of Medicine (RBM) were collected, from August 2009 to December 2010. To investigate the quality of the adverts, we prepared a questionnaire divided into three parts. In total, 160 advertisements were found, of which 27 were related to drugs exempt from prescription, from 9 laboratories. It was observed that none of the advertisements complied fully with the new rules, as required by legislation (RDC 96/08), with violations ranging from identification of the advert to prohibitions of human figures and subjective messages. Therefore, it was concluded that there is a need to implement more effective monitoring, so as to improve the quality of the adverts, so they can be used as a reliable source of information and update by prescribers.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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A regulamentação sanitária de medicamentos é uma das oito diretrizes da Política Nacional de Medicamentos. Trata-se da fiscalização e regulamentação de registro de medicamentos e da autorização de funcionamento desde os produtores até o varejo de medicamentos, bem como das restrições àqueles sujeitos a controle especial. A regulamentação sanitária de medicamentos tem como objetivo garantir eficácia, segurança, qualidade e custo aos produtos farmacêuticos. Os estudos clínicos dos medicamentos de Referência, a bioequivalência ou biodisponibilidade relativa e testes de equivalência dos medicamentos similares e genéricos são meios de avaliar a eficácia e a segurança. A qualidade é garantida lote a lote pelas Boas Práticas de Fabricação e Controle dos produtos farmacêuticos e a certificação da empresa pela ANVISA. O custo é avaliado pela câmara técnica de medicamento (CMED), que estabelece os critérios para fixação e ajuste de preços dos produtos farmacêuticos. No pós-registro, a efetividade, segurança e qualidade dos produtos são avaliadas por meio das comprovações exigidas na renovação do registro e, principalmente, pelo programa de farmacovigilância. Palavras-chave: Registro de Produtos. Medicamentos de Referência. Medicamentos Similares. Medicamentos Genéricos. Alteração de Registro de Produtos. ABSTRACT Health Regulations for Drugs The health regulation of drugs is one of eight guidelines issued within the National Drug Policy. It refers to the supervision and regulation of drug registration and the approval of operations, from the manufacturers to the retailers of medicines, as well as the restrictions that apply to drugs under special control. The health regulation of medicines is aimed at controlling the effectiveness, safety, quality and cost of pharmaceutical products. Clinical studies of brand-name (innovator) medicines, bioequivalence or relative bioavailability and the equivalence tests of generic and ‘similar’ brand-name drugs are means used to assess efficacy and safety. Quality is assured on a batch-to-batch basis by compliance with the Good Manufacturing Practices and Control of pharmaceutical products and by the certification of companies offered by ANVISA. The cost of a medicine is assessed by the Technical Chamber of Medicine (CMED), which establishes the criteria for setting and adjusting the prices of pharmaceutical products. After registration, the effectiveness, safety and quality of products are monitored by means of the tests required on renewal of registration and especially by the pharmacovigilance program. Keywords: Product Registration. Original Brand-name Drugs. Similar Drugs. Generic Drugs. Modification of Product Registration.

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Uma das diretrizes da Portaria nº3916 do Ministério da Saúde (MS) é a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). A prescrição de medicamentos dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser feita utilizando medicamentos listados nessa relação. O medicamento genérico, criado e regulamentado pela Lei nº9787, é prioridade da Política Nacional de Medicamentos do MS. De acordo com esta lei, “as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB)”. A Portaria 344/98 MS, que regulamenta o controle dos medicamentos sujeitos a controle especial, determina os itens que devem estar presentes nas notificações. Neste trabalho, 1177 notificações retidas em uma drogaria de Araraquara durante o período de junho de 2008 a outubro de 2010 foram separadas e analisadas quanto: a) à utilização da DCB; b) quanto à utilização de medicamentos listados na RENAME; e c) quanto à adequação a Portaria 344/98 MS. Também foi avaliado o conhecimento dos prescritores quanto às leis vigentes através da aplicação de um questionário semiestruturado. Entre as 1177 notificações analisadas, 779 (66,18%) foram prescritas utilizando o nome comercial e 398 (33,82%) foram prescritas utilizando a DCB. Analisando as 399 notificações vindas do SUS, 188 (47,11%) adotaram os medicamentos da RENAME. Foram encontrados 319 problemas com as notificações de acordo com a Portaria 344/98 MS, os quais foram: 22 (1,86%) notificações com algum erro na identificação do emitente e/ou assinatura do prescritor; 3 (0,25%) notificações com algum erro na identificação do usuário; 294 (24,97%) notificações com preenchimento confuso nos itens como nome do medicamento ou substância, dosagem ou concentração, forma farmacêutica , quantidade e posologia; e 465 (39,50%)... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo)

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O impacto das reações adversas pode afetar duas vertentes, as conseqüências da reação ao paciente e a as conseqüências econômicas e sociais causadas pelas reações. Devido a isso, após o acidente da talidomida, órgãos governamentais de todo o mundo iniciaram a regulamentação do que hoje chamamos de farmacovigilância. O presente estudo teve como objetivo identificar e conhecer a legislação brasileira sobre a farmacovigilância, ao longo dos anos. Foi realizada uma pesquisa documental, de junho a setembro de 2014, sobre as legislações pertinentes utilizando a técnica de análise de conteúdo que permitiu avaliar as seguintes variáveis: ano publicação, âmbito, tipo de norma, a quem se aplica e o que regulamenta. No Brasil as primeiras iniciativas datam da década de 1970, mas foram tentativas infrutíferas na consolidação da farmacovigilância, pois havia muitas lacunas deixadas pelas normas, além da alta incidência de subnotificação por falta de uma fiscalização adequada. Apenas aproximadamente 25 anos depois, apareceram normas mais assertivas na consolidação da farmacovigilância, com a publicação da Política Nacional de Medicamentos, a fundação da ANVISA, criação do Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos, criação do projeto Rede Sentinela, inserção do Brasil como membro do Programa Internacional de Monitorização de Medicamentos da OMS em 2001, criação dos centros de vigilância sanitária estaduais e a publicação da RDC n°4 de 2009 e Portaria CVS n°5 de 2010. Estas normativas incentivavam a fiscalização, sobretudo, da segurança, qualidade e efetividade das tecnologias em saúde. Apenas em 2013 foi contemplado o paciente como protagonista no processo de uso dos medicamentos, sendo possível analisar todo o contexto envolvido nas etapas (necessidade, efetividade, segurança e adesão). Hoje, o Brasil possui normas que contemplam todos os âmbitos de saúde, além dos detentores de ...

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Microbiological Control of Packaging Materials for Medicines and Cosmetics. Several consumers and official agencies, associated with the necessity of more efficient, safety and good microbiological quality packaging materials, conducted to the challenge of having packages which assure both the integrity of products and consumer's health. However, the packaging material can be an important source of microorganisms when does not fulfill the microbiological quality requirements. The objective of this work was to study the microbiological quality of different types of packaging materials for medicines and cosmetics. The microbial quality studies were conducted by analyzing representative samples by bioassay. The packing materials were analyzed for microbiological quality to verify presence of viable microorganisms. They showed the analyzed packaging materials for medicines are in agreement with RDC # 481 on 23/9/1999 of ANVISA. However, the packages to store cosmetic material are not fulfilling this RDC. The microbiological quality control of packing materials has fundamental importance for public health.

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Objective. To identify families served by the family health strategy (FHS) storing medicines at home, to evaluate storage conditions, and to investigate medicine use practices.Methods. The study was conducted in a municipality in the state of São Paulo with two FHS units serving 1 867 households. The sample was selected by means of stratified random sampling. Data collection was conducted through semistructured interviews from July to October 2008.Results. One resident was interviewed in each of the 280 households visited. Medicines were found in 255 households (91.1%). of 326 storage locations, 217 (75.8%) were inadequate (easily accessible to children or exposed to moisture, light). of the 2 578 medicines identified, 2 059 medicines (79.9%) in 236 (84.3%) households had safety or identification problems. of the 280 respondents, 179 (63.9%) used medications. of these, 24 were self-medicating, only one with an over-the-counter drug. Only 44 users had the prescription for their medication, and 21 did not follow the prescription in terms of dosage or had interrupted the treatment.Conclusions. Non-adherence to recommended treatment can lead to negative outcomes, such as inefficiency (using dosages lower than prescribed), poisoning (using dosages higher than prescribed), and other adverse reactions.

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Com o objetivo de avaliar as características do consumo de medicamentos na população urbana de Araraquara, SP, Brasil, foram coletados dados, por meio de entrevistas domiciliares, de uma amostra da população que consumiu pelo menos um medicamento nos quinze dias que antecederam a data da entrevista. O estudo foi realizado no período de agosto a setembro de 1985. Verificou-se que 42,1% dos medicamentos utilizados foram adquiridos sem prescrição médica. O consumo entre o sexo feminino foi maior que para o sexo masculino. Na automedicação o grupo que apresentou taxa mais elevada, segundo a faixa etária, foi o de 50 anos e mais, com 31,6%. Grande parte do consumo de medicamentos constituiu-se dos industrializados (97,6%). As prescrições médicas, feitas em consultas anteriores, e avalia das como bem sucedidas foram retomadas em situações diversas (12,0%), revelando o importante papel que o médico desempenha na formação dos critérios de escolha dos remédios utilizados nas práticas de automedicação. O farmacêutico e/ou balconista de farmácia contribui com 10,0% dos medicamentos usados que tiveram essa via de indicação. As orientações feitas por amigos, vizinhos e parentes (9,1%) revelaram intenso circuito de trocas de socializações quanto aos quadros móbidos e indicações terapêuticas.

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OBJETIVO: Analisar o consumo de medicamentos e os principais grupos terapêuticos consumidos por pessoas com deficiências físicas, auditivas ou visuais. MÉTODOS: Estudo transversal em que foram analisados dados do Inquérito Multicêntrico de Saúde no Estado de São Paulo (ISA-SP) em 2002 e do Inquérito de Saúde no Município de São Paulo (ISA-Capital), realizado em 2003. Os entrevistados que referiram deficiências foram estudados segundo as variáveis que compõem o banco de dados: área, sexo, renda, faixa etária, raça, consumo de medicamentos e tipos de medicamentos consumidos. RESULTADOS: A percentagem de consumo entre as pessoas com deficiência foi de: 62,8% entre os visuais; 60,2% entre os auditivos e 70,1% entre os físicos. As pessoas com deficiência física consumiram 20% mais medicamentos que os não-deficientes. Entre as pessoas com deficiência visual, os medicamentos mais consumidos foram os diuréticos, agentes do sistema renina-angiotensina e analgésicos. Pessoas com deficiência auditiva utilizaram mais analgésicos e agentes do sistema renina-angiotensina. Entre indivíduos com deficiência física, analgésicos, antitrombóticos e agentes do sistema renina-angiotensina foram os medicamentos mais consumidos. CONCLUSÕES: Houve maior consumo de medicamentos entre as pessoas com deficiências quando comparados com os não-deficientes, sendo os indivíduos com deficiência física os que mais consumiram fármacos, seguidos de deficientes visuais e auditivos.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Incidentes com medicamentos geram problemas aos pacientes e custos adicionais ao sistema de saúde. A variedade de termos utilizada para comunicá-los propicia divergências nos resultados de pesquisas e confundem notificadores. Objetivou-se revisar os termos utilizados para descrever estes incidentes confrontando-os com as conceituações/definições oficiais disponíveis. Pesquisaram-se as bases PubMed, MEDLINE, IPA e LILACS para selecionar estudos publicados entre janeiro de 1990 e dezembro de 2005. Selecionaram-se 33 publicações. Verificou-se que a terminologia supranacional recomendada para descrever incidentes com medicamentos é insuficiente, mas que há consenso de uso das expressões em função do gênero do incidente. O termo Reação Adversa a Medicamento é mais utilizado quando não se verifica intencionalidade. A expressão Evento Adverso a Medicamento foi mais usada quando se descreviam incidentes durante a hospitalização; e Problema Relacionado a Medicamento foi mais utilizada em estudos que avaliaram atenção/cuidados farmacêuticos (uso/falta do medicamento). Ainda assim, a linha divisória entre essas três categorias não é clara e simples. Futuros estudos das relações entre as categorias e investigações multidisciplinares sobre erro humano podem subsidiar a proposição de novas conceituações.