120 resultados para AGRICULTURA ORGANICA
em Repositório Institucional UNESP - Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"
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Pós-graduação em Geografia - FCT
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Agronomia (Energia na Agricultura) - FCA
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Pós-graduação em Agronomia (Energia na Agricultura) - FCA
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Pós-graduação em Agronomia (Horticultura) - FCA
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Pós-graduação em Agronomia (Horticultura) - FCA
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Pós-graduação em Agronomia (Horticultura) - FCA
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Pós-graduação em Agronomia (Horticultura) - FCA
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Pós-graduação em Engenharia de Produção - FEB
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A busca por alimentos chamados popularmente de orgânicos, produzidos sem o uso de agrotóxicos, fertilizantes, insumos químicos ou organismos geneticamente modificados, vem se consolidando mundialmente. O crescimento do mercado mundial de produtos orgânicos criou uma demanda pela normatização, regulamentação e certificação da produção orgânica em diversos países. Por pressão de países importadores, houve a necessidade de que produtos orgânicos brasileiros fossem certificados através de normas e padrões de qualidade reconhecidos internacionalmente. Este trabalho tem como objetivo descrever a legislação brasileira referente à certificação de produtos orgânicos. Foram descritos os conteúdos das leis e normas que compõem o arcabouço legal referente ao tema. A regulamentação da agricultura orgânica no Brasil teve início com publicação da Lei 10.831/2003 e sua regulamentação pelo Decreto 6.323/2007, que estabeleceu a obrigatoriedade da certificação de produtos orgânicos por organismo de certificação reconhecido oficialmente. Todos aqueles que produzem, transportam, comercializam ou armazenam produtos orgânicos (exceto aqueles pertencentes à agricultura familiar) ficaram obrigados a regularizar suas atividades e estarem inseridos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos