609 resultados para Legislação Estadual


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Foram analisados a relação peso-comprimento e o fator de condição de Oligosarcus hepsetus no Rio Grande do Parque Estadual da Serra do Mar - Núcleo Santa Virgínia, São Paulo. A relação peso-comprimento foi estimada para imaturos, fêmeas e machos, através da expressão P = aCb. Os parâmetros a e b foram estimados após transformação logarítmica dos dados de peso e comprimento e subsequente ajuste de uma linha reta aos pontos pelo método dos mínimos quadrados. Para fêmeas e machos foram obtidas as equações da relação peso-comprimento por período do ano (outono, inverno, primavera e verão), utilizando o peso total e o peso sem as gônadas. O fator de condição dos imaturos foi mais alto do que para machos e fêmeas, possivelmente, devido ao gasto energético com o desenvolvimento dos ovócitos e em menor grau dos espermatozóides. Esta espécie apresentou maiores valores de fator de condição no outono devido ao acúmulo de gordura e nas demais estações estes valores diminuíram devido ao longo período reprodutivo. As condições ambientais da Mata Atlântica parecem ser primordiais para o desenvolvimento das estratégias reprodutivas apresentadas por Oligosarcus hepsetus.

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A análise da alimentação da pirapitinga do sul (Brycon opalinus), peixe ameaçado de extinção de rios da Mata Atlântica da Serra do Mar na região Sudeste, revelou a ocorrência de itens alimentares incomuns. As espécies deste gênero são onívoras oportunistas e alimentam-se de itens vegetais e animais, tais como: flores, folhas, frutos e sementes e grande variedade de insetos. em três rios do Parque Estadual da Serra do Mar - Núcleo Santa Virgínia foram encontrados exemplares de B. opalinus que consumiram três itens animais incomuns, os anfíbios Hypsiboas aff. pardalis (Anura, Hylidae) e Eleutherodactylus guentheri (Anura, Leptodactylidae) e o mamífero Oligoryzomys cf. nigripes (Rodentia, Sigmodontinae). O registro do consumo destas espécies de vertebrados foi relacionado com o período de chuvas, quando o material animal ou vegetal carreado até o rio pode ser consumido por B. opalinus, mesmo que não sejam itens habituais para a espécie. A mata ripária preservada, como foi verificado nos três rios do Parque Estadual da Serra do Mar - Núcleo Santa Virgínia (SP), é de suma importância para o fornecimento de itens alimentares animais e vegetais e pela manutenção das condições bióticas e abióticas para a sobrevivência de B. opalinus.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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OBJETIVO: Caracterizar as leis sobre saúde vocal publicadas em todo território nacional até o ano de 2006. MÉTODOS: Foram feitas buscas da documentação em sites oficiais, assim como um questionário elaborado pelas autoras foi divulgado no meio fonoaudiológico, por correio eletrônico, para captar o maior número de leis possível. Obtiveram-se 22 documentos que foram analisados quanto ao raio de abrangência, ações propostas, natureza dessas ações, público-alvo, secretarias envolvidas, iniciativa e promulgação das leis. Tais dados foram analisados de maneira absoluta (numérica) e relativa (percentualmente). RESULTADOS: Os documentos são, em sua maioria, leis de abrangência estadual, mais numerosas na região sudeste, propostas pelo poder legislativo, cuja viabilização compete a uma parceria entre secretarias de saúde e educação estaduais. As ações propostas, de modo geral, preconizam a implementação de assistência preventiva por meio de cursos teórico-práticos (90,91%), com periodicidade anual, ministrados por fonoaudiólogos, com a ressalva de que será oferecido, ao professor com distúrbio vocal, acesso ao tratamento fonoaudiológico e/ou médico (77,27%). em apenas três documentos (13,64%) avança-se para além de cursos, com propostas de ações de promoção à reabilitação, inclusive com menção ao ambiente de trabalho. Dois deles (9,09%) consideram os direitos do professor trabalhador. CONCLUSÃO: Levando-se em conta o grande número de casas legislativas no Brasil, poucas são as leis propostas a favor da saúde do professor, especialmente em relação à voz. Além disso, para que sejam aplicadas e transformadas em programas de saúde vocal, tais iniciativas devem partir de competência constitucional própria, a fim de garantir os recursos financeiros necessários para a sua viabilização.

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Os bancos de sangue de cordão umbilical e placentário foram criados a partir da comprovação de que o sangue de cordão umbilical e placentário (SCUP) é uma fonte rica em células progenitoras hematopoéticas (CPH) e alternativa às células provenientes da medula óssea para transplante, fato que gerou o interesse pelo armazenamento das células nele contidas. A legislação brasileira distingue bancos para uso alogênico não aparentado (públicos) e para uso exclusivamente autólogo (privados). Por sua vez, o armazenamento de SCUP para uso familiar (doação dirigida) pode ser realizado em bancos de sangue de cordão umbilical e placentário públicos, serviços de hemoterapia ou centros de transplante, quando há um membro da família do nascituro com doença diagnosticada e que necessite de transplante de CPH como tratamento. Apesar de a legislação ser clara, a Anvisa tem identificado o interesse sobre a possibilidade da liberação de unidades de SCUP, armazenadas em bancos autólogos, para a utilização de outrem, familiar, além do recém-nascido beneficiário. O objetivo do trabalho visa promover a reflexão sobre uma possível modificação dos parâmetros legais nacionais que regem os bancos de SCUP autólogo, tornando-os bancos com vistas ao uso familiar, por meio da exposição dos principais elementos relacionados ao tema. O estudo analisou os critérios técnico-sanitários legais para regulamentação dos bancos; descreveu as características das CPH de diversas fontes e tipos de doação para transplante; contextualizou a relação com os princípios da Bioética; avanços sobre terapia e pesquisas relativas às CPH; e discutiu possíveis riscos envolvidos no processo.

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O texto analisa a ordenação do tempo nas escolas primárias paulistas no final do século XIX e início do século XX, período em que se institui e se consolida a arquitetura temporal escolar. Compreende, pois, as primeiras prescrições detalhadas sobre o tempo constantes na reforma republicana da instrução pública de 1892, as regulamentações instituídas no decorrer da Primeira República, até o momento de criação do Código de Educação de São Paulo em 1933, quando se inaugura uma nova fase da instrução pública no estado. O texto busca mostrar como o tempo constitui uma ordem que se experimenta e se aprende na escola. Para a realização deste estudo foram utilizadas fontes documentais, especialmente a legislação e textos oficiais da administração do ensino. As análises incidem sobre dois aspectos: a formulação política do tempo escolar e a organização pedagógica e disciplinar do tempo na escola. em relação ao primeiro aspecto, mostra como a ordenação do tempo pautou-se pela aspiração de uniformização e controle. Nesse sentido, as autoridades do ensino público procuraram regulamentar a obrigatoriedade do ensino, a freqüência, a duração do curso primário e a jornada escolar. em relação à organização pedagógica e disciplinar do tempo, põe em destaque a ordenação minuciosa do emprego do tempo compreendendo a racionalização curricular - a seleção e distribuição do conhecimento por séries, aulas, lições, e a definição dos horários.

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