111 resultados para Direito agrário. Brasil


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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Este artigo analisa a questão do capitalismo agrário brasileiro, tomando como campo para reflexão tanto tendências gerais do desenvolvimento do capitalismo no Brasil, como o desenvolvimento do capitalismo na região da Alta Sorocabana. O artigo divide-se em quatro partes: a primeira parte constitui-se na colocação do problema, e nela são elaboradas basicamente duas idéias que o artigo discute, quais sejam: I) haveria uma incapacidade do capitalismo rural de submeter completamente o trabalhador rural a suas regras, e 2) haveria uma incapacidade propriamente empresarial por parte dos proprietários de terra, o que os torna mais proprietários que empresários. Na segunda parte reflete-se sobre a primeira idéia, levando-se em conta aspectos encontrados na A Ita Sorocabana. A terceira parte é uma discussão da segunda questão, amplamente apoiada nos resultados de pesquisa empírica, e na quarta parte se chega a algumas tentativas de conclusões.

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O Direito de propriedade, seguindo o desenvolvimento da sociedade, evoluiu e suportou grandes transformações ao longo da história. Diversas foram as concepções que surgiram para explicar sua natureza, partindo da idéia exposta no regime feudal, onde somente ao senhor cabia o direito de propriedade, passando para um conceito que consagrou a propriedade como um direito sagrado e inviolável, até acolher expressa e constitucionalmente sua função social, na consagração máxima ao princípio da Soacialidade, reflexo da publicização do Direito Civil moderno. Mesmo nos dias atuais, trata-se de um assunto emblemático haja vista sua utilização tímida na administração publica, muito embora o princípio da função social da propriedade tenha sido genericamente consagrado na Constituição Federal de 1988, igualmente adotado pelo Código Civil de 2002. O presente artigo, de caráter multidisciplinar, composto de duas fases, se propõe a analisar, inicialmente, a (in)aplicabilidade da função social dos bens públicos dominicais, estudo que se situa em uma zona cinzenta entre o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Civil. Para tanto, será feito uso dos princípios de interpretação constitucional, a fim de se alcançar o real sentido da norma estatuída nos artigos 170, III, 182 e 186, da Carta Política de 1988, além dos artigos 421, 1228, 1239 e 1240, das normas de direito material, e da análise do Estatuto das Cidades, inovação constitucional que delega aos Municípios a competência para impor a desapropriação, como decorrência última das sanções suportadas pelo proprietário, em razão do uso degenerado da propriedade urbana. Portanto, ainda que a aplicação da função social aos patrimônios públicos nos parece redundante, já que compete ao Estado a garantia do bem comum, resulta necessário, no panorama atual, fixar os parâmetros para a construção de um novo modelo de gestão do patrimônio público, atribuindo uma destinação adequada aos bens dominicais ociosos, que atenda a função social e atenda aos interesses públicos, em detrimento dos interesses dos rent seeking, tema abordado na segunda fase de desenvolvimento do presente projeto, conforme se poderá verificar com as conclusões apresentadas, haja vista que a tese apresentada busca revolucionar os modelos atuais de gestão do patrimônio público, que permanece mais público do que nunca, apenas com critérios bem definidos e estabelecidos para sua destinação, que em sendo adequada favorecerá o desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade, reduzindo as desigualdades.

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Pós-graduação em História - FCHS

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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O presente estudo teve como objetivo a análise das intervenções em saúde bucal, registradas em atas de reuniões, de 15 Conselhos Municipais de Saúde, próprios de municípios pertencentes à 17ª Regional de Saúde do Estado do Paraná. A análise documental deu-se a partir da identificação das temáticas em saúde, com ênfase na categorização por assunto das intervenções em saúde bucal. Os resultados evidenciaram os registros relativos à programação e organização da prestação de serviços, seguida pelo orçamento em saúde, como sendo os mais freqüentes do conjunto de temáticas analisadas. Pôde-se identificar, em 90 atas das 591 estudadas, o total de 134 registros de intervenções em saúde bucal. Por meio da análise desses últimos, percebeu-se que as intervenções em saúde bucal eram relatos de ações já concretizadas, desprovidas de características propositivas quando analisadas sob a dimensão do planejamento em saúde. Sinaliza-se para a necessidade da categoria odontológica de adquirir um maior padrão de representatividade nesses espaços, de forma a possibilitar vínculos importantes no processo de planejamento e de fortalecimento da saúde bucal enquanto direito de cidadania.

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Este artigo propõe-se a estudar a evolução da proteção internacional dos direitos humanos da pessoa idosa e a posição do Brasil nas discussões sub-regionais, regionais e multilaterais que ocorrem na atualidade, considerando O presente contexto mundial de envelhecimento da população e os novos desafios que essa realidade implica.

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Foram alocados aleatoriamente vinte trabalhadores expostos ocupacionalmente ao chumbo em uma indústria de acumuladores elétricos de médio porte, no interior do Estado de São Paulo, os quais apresentavam plumbemia e excreção urinária do ácido delta-aminolevulínico, nos últimos dois anos, sempre menores que 60 µg/dL e 10 mg/L, respectivamente. Os trabalhadores foram submetidos a eletroneurografia do nervo radial direito e a dosagem de plumbemia. Com estas medidas ajustou-se um modelo de regressão linear simples de primeira ordem, tendo como variável dependente a velocidade de condução e como variável independente a plumbemia. Analisando-se a regressão ajustada, infere-se que o valor preditivo negativo do limite de tolerância biológica brasileiro aplicado à plumbemia seja de apenas 0,63. O estudo sugere que o valor do referido limite de tolerância deva ser reduzido do atual valor de 60 µg/dL para 32 µg/dL, para ter um valor preditivo negativo de 0,99.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)