4 resultados para Forma jurídica

em Universidade Federal do Rio Grande do Norte(UFRN)


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The state s evolution, after its liberal and the social stages, arrives at the post-social state, also regarded as regulatory state, which, in order to accomplish the state s aims, employs indirect interventions in the economy. The new model of administration adapts principles and concepts form the private sector such as the quest for efficience and tangible results, also striving for the decentralization of state s power to improve effectiveness before the new paradigm of handling of affairs of public interest. Present state derives its legitimacy from the efficiency principle, the legitimacy of the public administration cannot be limited to an analysis of legality, but the fulfillment of the ends envisaged by the public authority on its policies. These public policies have the objective of satisfying fundamental rights of the citizens. The access to public policies set by states as a way of enjoyment of the aforementioned rights constitute a legal and demandable path of development. The creation of public policies and the access to them must abide to the efficiency principle. This access must be taken unther the principles of legal and material equality, inasmuch as the liberty and real liberty. The access must also be observed as a matter of limited resources to grant, in reality, the access and enjoyment of these rights. The demandable nature of the access to public policies binds the public authority into broadening the range of these policies to every one who needs them. Thus, in this spectrum, the role of the Regulatory State, as the legal instruments for access of public policies as a legal path to development, is analyzed in the present work

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This work has the main goal on the recognition of the inherent value of nonhuman animals, under the constitutional framework. It is presented the main philosophical formulations of the current pattern of behavior that rules the relationship between man and animals: first those that have excluded animals from moral consideration and then the thinkers which do have included, in some way, in order to elucidate the origin of the anthropocentric thought over the natural world. In this way, the analysis these thinkers that have included animals in moral consideration will contribute to a paradigm change from the anthropocentric view, initiating legal debates. It will be made a simplified analysis of different philosophical and legal points of view that have been demonstrating the posture in which the human beings have been dealing with the environment, with the replacement of the anthropocentric thinking for the biocentric view, in which life becomes the center of existence. Life is life, no matter whether it is human or not, has a value in itself, and must be protected and respected by the legal system. Then, it will be analized the constitutionalization of the nonhuman animal dignity in comparative law; the infraconstitutional legislation which concerning the intrinsic value of all life forms and, finally, the 1988 Constitution. It will be advocated for non-human animals the condition of subjects, presenting some cases that the Habeas Corpus was used in animal defense. In this new Brazilian Habeas Corpus theory of for apes the argument of genetic proximity was used in order to overcome the literal meaning of natural person to achieve hominids in order to assure the fundamental right of physical freedom. It is realized that the fact that the great apes being recognized as a person does not preclude the possibility of other living beings be recognized as subjects of law. In this way, animals can be considered non-human subjects of law, according to the theory of depersonalized entities and may enjoy a legal category that allows a respect for existential minimum, and can hold constitutional fundamental rights

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A conformação do desenvolvimento propugnado pela Constituição Federal de 1988 como objetivo fundamental da república, certamente perpassa pela racionalização das questões energéticas e pela diversificação da matriz nacional enquanto estratégia de aprovisionamento. O desenvolvimento energético em toda a sua complexidade deve ser alicerçado não em uma relação de contraposição à sustentabilidade, mas cooperativismo normativo e de projetos sociais que objetivam a melhorias para a população nestes dois seguimentos. O advento das energias renováveis nesse contexto se consolida como uma alternativa viável, apesar do tratamento dado pela Lei Maior ao tema ter sido apenas com relação à geração em pequena escala. A interpretação sistemática dos postulados da ordem econômica e as exigências da sociedade estimulam o aproveitamento dos potenciais renováveis em escala comercial e regional, além do fortalecimento nos segmentos de autoprodução e produção independente. Dentre as energias tratadas como prioritárias neste contexto, a eólica revela-se como carecedora de aprofundamento das estruturas dogmáticas de sua positivação, que envolve um vasto manancial de regras pulverizadas na regulação econômica do setor elétrico e no controle ambiental. Esta textura submete os empreendimentos elioelétricos aos instrumentos da política nacional do meio ambiente e às determinações do poder concedente dos serviços de energia elétrica, responsável pela pormenorização da geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia, independentemente da fonte primária utilizada no processo de transformação. Tratar destas questões com o compromisso na formulação de raciocínios críticos e propositivos, especialmente acerca de temas como a liberdade energética e controle de mercado, é imperioso para superar juridicamente as limitações presentes inclusive no discurso da delimitação de marcos normativos adequados. Havendo vantagens ambientais, tecnológicas e comerciais na exploração da energia cinética do vento como propulsora do desenvolvimento no modelo civilizatório estabelecido, cumpre também ao Estado dar a sua contribuição setorial na forma de incentivos, desburocratização e aprimoramento do modelo concorrencial. O estudo adota os métodos histórico-evolutivo, dialético e sistêmico de abordagem, encarando as hipóteses formuladas no aspecto das consequências multilaterais que as soluções encontradas apontam, exigindo que a estabilização de expectativas sociais por parte do ordenamento jurídico não ignorem o sentido material cognitivamente aberto do desenvolvimento. Hodiernamente, a perspectiva de desenvolvimento energético alia tendências econômicas e tecnológicas em favor das fontes alternativas mais eficientes, revelando a energia eólica como uma representante adequada em termos pragmáticos de normatização e preservação ambiental

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Elabora-se estudo de hermenêutica constitucional que envolve neoconstitucionalismo e estruturas míticas da realidade jurídica em face do automatismo judicial. Utiliza-se de método dialético em estudo teórico-descritivo de base documental. Busca analisar se há relação entre mitos jurídicos e automatismo do juiz na interpretação constitucional, bem como procura identificar se a mitificação do direito e o automatismo judicial influenciam o exercício da jurisdição pelo magistrado. Constata-se que há diferença entre interpretação constitucional e interpretação da Constituição, bem como que inexiste especificidade da interpretação constitucional em relação à interpretação jurídica. Comprova-se que os marcos histórico, filosófico e teórico do neoconstitucionalismo perdem seu sentido quando submetidos a apreciação crítica. Demonstra-se que a realidade jurídica decorre de processo mítico, no sentido de uma representação da realidade através da verdade compartilhada na crença e disseminada nos mitos, tal qual ocorre nos mitos da força normativa da constituição e do sentimento constitucional. Identifica-se a relação implicação recíproca entre mitos jurídicos e automatismo do juiz, além de verificar que o maagistrado atua no automático não apenas quando se conforma em ser o juiz boca da lei, mas também quando torna-se juiz boca do juízo, quer do juízo pessoal subjetivo, quer do juízo Institucional do Judiciário. Verifica-se que, uma das nuanças dos mitos está na representação de uma construção social compartilhada que descreve a realidade cultural circundante através das normas jurídicas e, nesse sentido, os mitos jurídicos são histórias com fundamento em verdades que merecem confiança, mas que, por outro lado, há mitos que atuam contra a normatividade positivada, como o mito do neoconstitucionalismo. Conclui-se que é imprescindível ao magistrado perceber que trabalha com mitos, compreender o processo de atuação e difusão dos mitos, e atuar de forma comprometida com sua atividade em benefício da sociedade, evitando incidir em automatismos de pensamento e ação, haja vista que o constitucionalismo é síntese de mudança (para adequar-se ao tempo vivencial) e permanência (para salvaguardar seu núcleo primordial) e precisa de um magistrado em estado de vigília para operar adequadamente a perspectiva de um direto de Estado democrático.