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em Universidade Federal do Rio Grande do Norte(UFRN)


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A democracia tem representado ao longo da História o mais perfeito mecanismo político de convivência social, encontrando na soberania popular seu fundamento e legitimidade. De berço grego, instituiu-se sob princípios que radicavam o poder político no povo, exercido diretamente na ágora ateniense. O iluminismo dos séculos XVII e XVIII reacendeu o ideal democrático, encontrando no positivismo sua base teórica. O poder passou a ser exercido por via de representantes eleitos periodicamente. O locus da atividade política era o parlamento, ambiente fechado e refratário à participação popular, cingida, à época, ao voto do cidadão nos períodos eleitorais. O distanciamento entre governantes e governados gerou déficit de legitimidade no modelo liberal clássico, levando o constitucionalismo do século XX a abandonar o rigor formal positivista, para adotar uma nova hermenêutica, de base axiológica e centrada na participação direta do povo nas instâncias do poder. A Constituição Federal de 1988 compendiou a democracia participativa em seu texto, declarando no parágrafo único, de seu artigo 1º, que todo o poder emana do povo. Consagrou como base da soberania popular o sufrágio universal, o voto direto, secreto e de igual valor, além do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular de leis. Garantiu ainda a ação popular como ferramenta de cidadania. A participação popular foi restringida com o advento da Lei nº 9.907/98, que impôs bloqueios processuais para seu exercício, gerando déficit de legitimidade no sistema representativo brasileiro. O propósito desse trabalho é demonstrar a necessidade de se estabelecer um novo espaço público na ordem constitucional do Brasil, de textura aberta e dialógica e de perspectiva emancipatória, que customize a participação do povo nas instâncias do poder, a partir da desburocratização dos instrumentos de soberania popular já existentes e da adoção de outros institutos democráticos semidireto, notadamente a iniciativa popular de emenda à Constituição, a revogação de mandato eletivo e o veto popular

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We analyzed the quality of raw milk from eight dairy farms in Rio Grande do Norte stored in a cooling tank , in order to evaluate methods for determining somatic cell counts (SCC). The Somaticell® kit and a portable Direct Cell Counter (DCC) were compared with each other and with the MilkoScanTM FT+ (FOSS Denmark), which uses Fourier Transform Infrared (FTIR) spectroscopy). Direct cell counter data were processed for somatic cell scores (log-transformed somatic cell count) and analyzed with the SAS®, statistical package , Statistical Analysis System, (SAS, INSTITUTE, 1998). Comparison of means and correlation of somatic cell scores were conducted using Pearson s correlation coefficient and the Tukey Test at 1 %. No significant difference was observed for comparison of means. The correlation between somatic cell scores was significant, that is, 0.907 and 0.876 between the MilkoScanTM FT+ and the Somaticell® kit and Direct Cell Count (DCC) respectively, and 0.943 between the Somaticell® kit and Direct Cell Count (DCC). The methods can be recommended for monitoring the quality of raw milk kept in a cooling tank in the production unit