5 resultados para violência doméstica sexual (VDS)

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise dos contornos da competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher prevista na Lei Federal n. 11.340/2006, e a possível limitação à atuação desses juizados nesta esfera cível, que tem sido alvo de algumas interpretações jurídicas, e assim ensejando o descumprimento de acordos e recomendações internacionais ratificados em decretos legislativos.

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O presente relatório apresenta os resultados de pesquisa sobre a incorporação da perspectiva de gênero por políticas públicas promovidas por governos subnacionais no Brasil. Analisam-se não apenas programas que se dirigem especificamente à mulher, mas também iniciativas governamentais em diversas áreas e setores, procurando verificar em que medida a questão de gênero foi integrada aos programas de governo. Utilizou-se como material empírico banco de dados do Gestão Pública e Cidadania, programa de premiação e disseminação de iniciativas inovadoras de governos subnacionais, relativo ao Ciclo de 1996, o qual inclui atividades e programas governamentais nas mais diversas áreas. A análise sugere que, no caso de iniciativas dirigidas especificamente à mulher, ao lado de programas tradicionais - sobretudo os de saúde materno-infantil - tem surgido uma série de iniciativas e respondem a demandas de movimentos de mulheres relativas a temas críticos como violência doméstica, prostituição infantil, planejamento familiar, geração de trabalho e renda, sexualidade entre outros. No caso das demais políticas, há duas observações a fazer: a)em que pese a inexistência de preocupação com a temática de gênero no início dos programas, ocorre, em algumas iniciativas, a incorporação da perspectiva de gênero, ao longo da implantação da política; b) parte significativa dos programas que incorporam gênero responde a questões postas por movimentos de gênero ou por mulheres que integram a clientela dos programas, constituindo, portanto, respostas a uma agenda formulada com a participação das mulheres.

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Esta dissertação aborda um dos problemas da democracia representativa, a responsabilização (accountability) dos representantes da sociedade, partindo da exigência de que prestem contas de suas ações ao escrutínio público e que se submetam a possível aplicação de sanção, caso suas justificativas apresentadas não sejam consideradas satisfatórias. Apresentaremos alguns mecanismos existentes na democracia representativa, que podem ser ativados pela ação política da sociedade civil, obrigando os representantes a agir de forma mais transparente e comprometida com os resultados para a coletividade. Tais mecanismos vão além dos incentivos eleitorais, podendo ser disponibilizados para que sejam acionados no decorrer dos mandatos. Frente o destaque que tem sido dado à participação da sociedade civil nos assuntos públicos, abordaremos como ela pode contribuir para a construção de um contexto político mais “responsabilizável”. Para que ocorra, é imprescindível que a transparência permeie todos as decisões e ações que afetam a coletividade e que existam arenas e instrumentos de participação e contestação à disposição dos cidadãos, além de possibilidades de sanções para atos que forem considerados não representativos. Dada a impossibilidade da participação de todos os cidadãos nos assuntos públicos (caso contrário, poderíamos viver em uma democracia direta), as demandas coletivas são, em grande parte, defendidas por grupos organizados, que compõem a parcela da sociedade conhecida como sociedade civil organizada, composta por ONGs, movimentos sociais, fóruns, etc. A atuação da sociedade civil organizada pode variar nas diversas áreas de defesa de direitos, tornando muito difícil a realização de uma análise geral. Sendo assim, foi escolhida uma área específica para este estudo: a do combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. O presente trabalho visa a analisar a atuação política da sociedade civil organizada, no sentido de: (1) influenciar a agenda pública, incluindo temas e chamando a atenção para políticas antes negligenciadas pelo Estado e, dessa forma, aumentando o escopo da exigência por prestação de contas; e (2) acionar, direta ou indiretamente, mecanismos de responsabilização, sejam eles horizontais ou verticais. Atuando dessa forma, a sociedade civil organizada pode contribuir para a efetivação dos mecanismos de responsabilização existentes ou propor a criação de novas formas. Podemos observar que a utilização de mecanismos não institucionais (campanhas, mobilização da mídia, etc.) predominam sobre os institucionais. A utilização dos mecanismos não institucionais contribui fortemente para a educação para a cidadania, pois amplificam as demandas e/ou denúncias de um determinado grupo, geralmente com o auxílio da mídia, atingindo boa parte da população, conscientizando-a de seus direitos e incentivando-a a exigir que estes sejam cumpridos. No entanto, sua efetividade depende de mecanismos institucionais de responsabilização exercendo controle horizontal. A análise da atuação política da sociedade civil permite-nos observar que suas organizações incorrem em alguns dos mesmos problemas da democracia representativa, como questões de representação e responsabilização. Não existem mecanismos que garantam que as organizações da sociedade civil que controlam o governo, ou seja, que influenciam e monitoram suas decisões e ações, sejam realmente representativas da população, nem que sejam obrigadas a prestar de contas e sujeitar-se a eventuais sanções.

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Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.

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O objetivo deste trabalho é mostrar que o fenômeno social conhecido como violência infantil doméstica tem como finalidade principal disciplinar o corpo, educar os modos e controlar o comportamento, utilizando como recurso para atingir este objetivo, o desenvolvimento do sentimento de medo na criança, aterrorizando-a com diferentes práticas de torturas domésticas. Tais agressões físicas contra as crianças e os adolescentes fazem parte de um processo de transição da palmada onde a punição pedagógica que antes tinha objetivos disciplinares foi se transformando ao longo do tempo no que entendemos hoje como violência infantil. Para buscar explicações que pudessem ajudar a entender o desenvolvimento da violência infantil. Para buscar explicações que pudessem ajudar a entender o desenvolvimento da violência contra a criança e adolescente o trabalho vai utilizar como fonte livros e artigos publicados por autores que pesquisaram sobre o tema, representantes de diferentes áreas das ciências, entre elas, Sociologia, Pedagogia, História, Psicologia, Antropologia, Direito e Medicina. Do ponto de vista das políticas públicas, somente com a constituição de 1988 a criança passou a ser pensada como um sujeito de direito, com a criação do Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA), demostrando a preocupação do Estado no avanço descontrolado dos casos de violência contra criança. Ainda na década de 90 a criação do Disque Denúncia - uma iniciativa do setor privado - trouxe grandes resultados para o alcance da justiça nesses casos.