4 resultados para ressources syndicales

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Trata-se neste estudo, a Campanha Nacional de Esco las da Comunidade (CNEC) corno um todo que visa colaborar na oferta de educação no Brasil, inserindo-se num complexo meio politico e social, buscando nele o concurso das instituições governamentais que a regulam em nivel nacional, estadual e municipal e procurando penetrar nas comunidades a fim de obter os recursos humanos, materiais e financeiros que possam garantir a sua sobrevivência e conservação. Nesta perspectiva o trabalho realiza~set' através de etapas históricas, ou da evolução do seu processo de existência, ou do processo de sua construção, ou, ainda, da elaboração continua de seus conceitos, desde os seus primórdios até o principio desta década, com a promulgação da Lein95.692/71 Na primeira fase que compreende os anos de 1943 a 1952, consideram-se as caracteristicas políticas, econômico sociais e educacionais da época em que surgiu a CNEC, procurando-se descobrir influências sofridas, fatores na formação dos tipos de relação com o ambiente e que lhe são atribuídas.

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Este trabalho pretende mostrar que o setor educação inserido no "Projeto de Desenvolvimento Rural Integrado da Ibiapaba" (Ceará) - que se constitui em um sub-projeto do POLONORDESTE - serve quase apenas para justificar a caE tação de recursos financeiros. A educação formal alI transmi tida pelo "aparelho e~. colar", assim o como os demais segmentos que compoem o social, como a safid~ as várias modalidades de cultura, saneamento básico, etc, sao pouco relevantes, não sendo considerados em si, mas enquanto meio para que o setor econômico cresça cada vez mais. A "educação" que a "filosofia" daquele projeto prJ:. vilegia é aquela que inserida no seu conjunto como um todo, está voltada para a formação Ode novos hábitos de consumo e uma nova mentalidade onde o.capitalismo possa ter o seu res peIdo e conseqüentemente se acumular. of; uma educação que visa urbanisar o homem, "moder nisá-Io". Esta educação objetiva formar o homem não para o meio rural e sim para a cidade em coerência com o capitali~ mo brasileiro onde o setor industrial-urbano tem sido o ele menta propulsor de seu desenvolvimento.

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Este trabalho partiu da questão do menor institucionalizado e da constatação de que grande parte da população brasileira está à margem do processo econômico e cultural. Também a margem desse processo está o egresso da Fundação Nacional do Bem Estar do Menor - FUNABEM, que se encontrava numa situação de menor carente, abandonado ou de conduta irreguIar, foi interno em instituição de amparo ao bem-estar e agora, após a institucionalização, encontra-se na mesma situação: abandonado à sua sorte. Desse modo, viu-se a necessidade de investigação das causas de existência de urna "população marginal" de egressos da FUNABEM, vivendo em condições de notória miserabilidade, uma vez que foram institucionalizados por estarem abandonados e sem recursos mínimos de subsistência, estando novamente abandonados ao atingirem a maioridade. Para entender o surgimento do menor abandonado e sua "carreira", dentro do contexto das populações carentes, buscou-se literatura pertinente, formando um conjunto teórico capaz de orientar a identificação e a compreensão do significado de sua existência. A unidade metodológica do trabalho realizado, visando melhor compreensão do tema abordado, teve o seguinte seguimento: -Na primeira parte, a visão global sobre o egresso, processo de marginalização, institucionalização e o processo de desligamento. -Na segunda parte, a pesquisa e seus resultados. Na pesquisa, o estudo centralizou-se na Associação dos Ex-alunos de FUNABEM - ASSEAF - como principal campo de investigação, muito embora outras fontes fossem utilizadas com o objetivo de colher dados necessários. A análise e interpretações dos resultados permitiram concluir que a situação dos egressos pode ser subdividida em tópicos que destacam visões específicas - visão dos que cuidam do menor abandonado e do ex-aluno, visão do ex-aluno, visão que é veiculada pela imprensa. A análise de conteúdo foi o procedimento usado para extrair essas diferentes visões. O resultado da pesquisa conclui que, após o desligamento da instituição, crescem os riscos de não integração do egresso, porque se repete o processo de marginalização acrescentando-se exigências e pressões sociais mais críticas, dado o fato de serem "maiores", do ponto de vista jurídico. Do mesmo modo, demonstra que as soluções, adotadas para fazer frente à problemática do menor abandonado - no âmbito policial e assistencial - têm sido ineficazes, o que se explica principalmente pelo fato de essas soluções não serem nem planejadas, nem executadas com base no conhecimento já existente sobre as causas econômicas e sociais desta problemática. Mais do que soluções de controle jurídico-policial e de assistência governamental, são necessárias mudanças radicais e efetivas a nível de estrutura econômica e dos seus reflexos político-sociais em benefício das classes menos favorecidas.

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O Direito à Saúde é consagrado em fontes normativas de Direito, sejam elas internas, sejam internacionais. A partir da promulgação da Constituição da República de 1988 é, ademais, tido como Direito Fundamental. Contudo, no bojo de um Estado Democrático de Direito no qual há, de um lado, um Estado centralizado e ineficiente e, de outro, a iniciativa privada voltada exclusivamente para o lucro, r. direito torna-se letra fria, manifestamente inefetivo no Brasil. Desse modo, o Terceiro Setor, por meio de suas diversas entidades, tais como Associações, Fundações e entidades filantrópicas e sem fins econômicos, torna-se uma alternativa à efetivação do Direito à Saúde. No caso, embasado pelos mecanismos legais previstos, tais como sua preferência a repasses de recursos e de competência pelo poder público, bem como pelo contexto social, no qual a sociedade civil exerce maior controle social e anseia empoderamento. Ressalta-se, por sim, que o Terceiro Setor é integrante da iniciativa privada, embora focado no interesse público, razão pela qual pode ser a chave para que o Direito constitucional e fundamental à saúde seja finalmente praticado no Brasil.