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em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O ponto de partida para este estudo foi o contraste entre a provável centralidade da decisão, defendida em boa parte da literatura administrativa, e a experiência de inclusão digital bem sucedida implantada na pequena cidade de Piraí-RJ. A originalidade deste programa e a sua maneira aparentemente caótica de encaminhamento foram inquietações que impulsionaram o retorno do pesquisador às teorias sobre o processo decisório e a formulação e implantação de políticas públicas. Neste trabalho busca-se contribuir com o debate sobre a decisão e o processo decisório a partir de duas questões de pesquisa: qual a centralidade dos processos decisórios para os resultados alcançados nas experiências consideradas inovadoras em municípios de pequeno porte populacional (abaixo de 30 mil habitantes)? E como caracterizar esses processos em relação à literatura acadêmica sobre a temática? O foco do trabalho é a área pública, na qual a temática da decisão tem forte intersecção com a temática da formulação e implementação das políticas públicas. Escolheu-se a análise dos fluxos de ações nas ações inovadoras ocorridas em municípios de pequeno porte populacional que correspondem a mais de 80% do total de municípios no Brasil. As limitações da pesquisa estão relacionadas à área pesquisada, ao tipo de município selecionado e aos projetos e programas analisados. As referências teóricas utilizadas neste trabalho são as seguintes: Escolha Racional, Racionalidade Limitada, Agenda de Políticas Públicas, Incrementalismo, Garbage Can, Sensemaking e, finalmente, Groping Along. Para efeitos da articulação entre essas teorias e os casos estudados, utilizou-se a lógica subjacente de cada teoria e a sua relação com o processo relatado pelos participantes das experiências selecionadas. O estudo foi desenvolvido em três fases. Na primeira, após as questões iniciais que emergiram da experiência de inclusão digital em Piraí, fez-se uma revisão bibliográfica da literatura relativa ao processo decisório. A partir disso, fez-se uma análise de documentos e relatos feitos por gestores e técnicos de 34 diferentes experiências inovadoras premiados pelo Programa Gestão Pública e Cidadania, entre 1996-2005, na qual se buscou captar os fluxos de ações que permearam os projetos e programas. Na terceira parte, procedeu-se uma pesquisa em profundidade em quatro estudos de caso nos estados da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo, utilizando-se técnicas da história oral e análise de documentos. Os casos estudados foram: Creche Noturna em Laranjal Paulista-SP, Desenvolvimento Local e Inclusão Digital em Piraí-RJ, Desenvolvimento Local Agroambiental em Almadina-BA e, finalmente, Manejo da Samambaia Silvestre em Ilha Comprida-SP. Os resultados obtidos contrastam com a literatura acadêmica cuja lógica subjacente é predominantemente linear e que defende a centralidade e a importância da decisão na obtenção de resultados maximizadores, e sugerem ainda que sejam as proposições dos processos decisórios menos lineares e os processos de formulação de políticas públicas que buscam captar as práticas cotidianas dos gestores permeada pelas imperfeições e deselegâncias do dia-a-dia - que melhor contribuem para sua compreensão.

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Concomitantemente à produção de etanol, a partir da fermentação de diferentes matérias-primas (cana-de-açúcar, beterraba, milho, trigo, batata, mandioca), produz-se a vinhaça. A vinhaça da cana-de-açúcar é gerada na proporção média de 12 litros para cada litro de etanol. O Brasil é o maior produtor mundial de cana-de-açúcar (570 milhões de toneladas, em 2009) com a produção de 27 bilhões de litros/ano de etanol, no ciclo 2009/2010, basicamente para fins carburantes, e, portanto, a quantidade de vinhaça produzida é da ordem de 320 bilhões de litros/ano. Dentre as possíveis soluções para a destinação da vinhaça, tais como: concentração, tratamento químico e biológico ou produção de biomassa, é sua aplicação no solo a forma mais usual de disposição. No entanto, sua aplicação no solo não pode ser excessiva nem indiscriminada, sob pena de comprometer o ambiente e a rentabilidade agrícola e industrial da unidade sucroalcooleira. A necessidade de medidas de controle sobre a aplicação de vinhaça no solo do Estado de São Paulo, que concentra a produção de 60% do etanol produzido no Brasil, levou à elaboração da Norma Técnica P4.231, em 2005. A constatação do cumprimento dos itens desta Norma é uma das ações do agente fiscalizador, no monitoramento da geração e destinação da vinhaça pelos empreendimentos produtores de etanol. Os itens 5.7.1 e 5.7.2, desta Norma, tornam obrigatório o encaminhamento à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), para fins de acompanhamento e fiscalização, até o dia 02 de abril de cada ano, o PAV (Plano de Aplicação de Vinhaça). Com o intuito de proporcionar melhor entendimento da Norma P4.231, contribuir para otimização de sua aplicabilidade e melhoria e perceber a realidade prática da aplicação da vinhaça, foram analisados PAVs protocolados na Agência Ambiental de Piracicaba, licenças concedidas, processos de licenciamento e realizadas vistorias a campo. Conclui-se que a Norma P4.231 representa um avanço no gerenciamento do uso da vinhaça no Estado de São Paulo, por disciplinar a disposição de vinhaça no solo, tornando obrigatórios: demarcações de áreas protegidas e núcleos populacionais, caracterização de solo e da vinhaça, doses máximas a serem aplicadas, estudos da geologia e hidrogeologia locais, monitoramento das águas subterrâneas, impermeabilização de tanques e dutos. Estabelece critérios a serem obedecidos por lei, e todos são condutas de boas práticas de proteção ao meio, que repercutem em maior rentabilidade agrícola e industrial. A Norma P4.231 é bem elaborada, complexa e extensa, o que a torna de difícil execução. Para facilitar sua aplicabilidade, sugere-se o estabelecimento de um cronograma de prioridades: impermeabilização dos tanques e dutos, drenos testemunha com funcionamento otimizado e boa caracterização do que está sendo aplicado, se vinhaça pura ou se misturada a águas residuárias. Das oito empresas deste estudo, apenas quatro (as maiores) vêm protocolando os PAVs com regularidade, desde 2005. As informações apresentadas foram incompletas e, em alguns casos, precárias. Mesmo com lacunas, os dados fornecidos, desde o início da obrigatoriedade do PAV, foram de utilidade para esboçar o perfil da atividade sucroalcooleira na região estudada.