3 resultados para proiezione conforme, equivalente, Gauss.

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Postulando a unidade do domínio vital, Jean Piaget formula a tese da continuidade entre os níveis biológico e psicológico e hipotetiza uma correspondência funcional entre processos evolutivos da natureza orgânica e psicogenese de estruturas cognitivas. No âmbito dos mecanismos evolutivos, o epistemólogo propõe um modelo explicativo para a fenocópia, processo que ele define como substituição de variações fenotípicas devidas a fatores exógenos por variações genotípicas determinadas de modo endógeno. Segundo o autor, existiria um equivalente cognitivo da fenocópia, o qual é concebido como um processo psicológico são discutidos os fundamentos teóricos do modelo biológico elaborado pelo autor e são apresentadas suas hipóteses explicativas para a fenocópia. são examinadas as críticas que os biólogos dirigiram ao modelo piagetiano e são analisadas as relações entre as fenocópias orgânica e cognitiva são então avaliadas, no terreno da Psicologia Cognitiva, eventuais implicações das objeções lançadas contra o modelo biológico de Piaget. Verifica-se que as relações entre os dois processos reduzem-se a analogias e que as críticas e explicações alternativas à hipótese piagetiana não se aplicam de modo imediato à psicogênese dos conhecimentos, embora comportem consequências epistemológicas para a abordagem biológica da formação dos conhecimentos.

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Tal como ressaltado em de Faro e Guerra (2014), tem sido frequente em nossos tribunais, sentenças judiciais determinando que, relativamente ao caso de amortizações de dívidas com prestações constantes, a popular Tabela Price seja substituída por um sistema que, fundamentado em uma particular aplicação do regime de juros simples, vem sendo cognominado de “Método de Gauss (cf. Antonick e Assunção, 2006 e Nogueira, 2013). E isso, frize-se, mantendo-se o valor numérico da taxa de juros especificada no contrato de financiamento (usualmente, habitacional). A par de ser totalmente inadequado, como discutido em de Faro (2014c), associar o nome do grande matemático alemão Johann Carl Friedrich Gauss (1777-1855) ao procedimento em questão, sucede que ao mesmo, como a qualquer outro que seja baseado no regime de juros simples, associam-se incontornáveis inconsistências. Como já anteriormente, amplamente evidenciado em de Faro (2013b e 2014a). Tomando a Tabela Price como base de comparação, o propósito do presente trabalho é o de aprofundar a análise das deficiências do que tem sido denominado como “Método de Gauss. Em particular, dado que as sentenças judiciais costumam não alterar os valores numéricos das taxas contratuais de juros, substituindo tão somente o regime de juros compostos, que está implícito na Tabela Price, pela peculiar variante do regime de juros simples que está subjacente ao que se chama de “Método de Gauss, buscar-se-á considerar a questão do ponto de vista do financiador.