2 resultados para principle of identity

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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In field experiments with subjects living either inside or outside Brazilian slums (n=955), we show that consumers living in slums are less price sensitive, in opposition with recent price sensitivity research. Comparing slum and non-slum dwellers, we found that negatively stereotyped consumers (e.g. slum dwellers) were more likely to pay higher amounts for friendlier customer service when facing social identity threats (SITs) in marketplaces such as banks. The mechanism which makes them less price sensitive is related to the perception of how other people evaluate their social groups, and we argue that they pay more because they are seeking identity-safe commercial relationships. This work, besides extending the literature in SITs, presents a perspective for the exchange between economics and psychology on price sensitivity, showing that consumers living in slums are willing to pay more to avoid possibly social identity threating experiences.

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À luz do instituído pela Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais passaram a ser vistos sob um novo olhar. Todavia, temas considerados complexos, como o transexualismo, segundo a Classificação Internacional das Doenças (CID 10) considerado “Transtorno de Identidade Sexual”, ainda suscitam maior aprofundamento por parte da sociedade, do poder judiciário e do poderes executivo e legislativo. O Sistema Único de Saúde – SUS passou a permitir a cirurgia de transgenitalização no Brasil, na qual se opera a redesignação de sexo, tendo sido estipulados por lei critérios para a sua realização. Após a cirurgia, surge um problema: o da identidade civil, uma vez que o novo gênero da pessoa operada não se coaduna com o seu registro civil, causando-lhe constrangimento. Não há lei que regule a matéria. A partir desta constatação, o presente estudo se propõe a explorar as decisões judiciais de todos os estados da Federação, por intermédio de pesquisa nos sites dos seus respectivos tribunais, bem como das cortes superiores, buscando os termos “transexual” e “prenome” e utilizando o filtro temporal a partir de 1988, ano da promulgação da Carta Cidadã, até final de 2010. Tendo em vista a falta de lei que normatize a matéria, o escopo primordial consiste na obtenção de uma narrativa de como vêm sendo decididas as demandas na temática ora proposta. A conclusão do trabalho sugere que apesar de não haver um marco normativo estabelecido, o discurso do poder judiciário se utiliza de diversos argumentos de ordem social, psicológica e jurídica, devidamente sistematizados e apreciados, bem como de princípios jurídicos, sendo, nesse caso, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Carta Magna, o mais utilizado.