2 resultados para possibility-conditions
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
This paper follows the idea of Amartya Sen, Nobel Prize of economic, about the role of State in the assurance of minimal existence condition, and aim to answer how countries of Latin America (specifically Brazil) and countries of Europe (specifically United Kingdom) deal with the assurance of this minimal existence conditions. According to Amartya Sen’s view, development must be seen as a process of expanding substantive freedoms, such expansion being the primary purpose of each society and the main mean of development. Substantive freedoms can be considered as basic capabilities allocated to individuals whereby they are entitled to be architects of their own lives, providing them conditions to “live as they wish”. These basic capabilities are divided by Amartya Sen in 5 (five) kinds of substantive freedoms, but for this article’s purpose, we will consider just one of this 5 (five) kinds, specifically the Protective Safety capability. Protective Safety capability may be defined as the assurance of basic means of survival for individuals who are in extreme poverty, at risk of starvation or hypothermia, or even impending famine. Among the means available that could be used to avoid such situations are the possibility of supplemental income to the needy, distributing food and clothing to the needy, supply of energy and water, among others. But how countries deal whit this protective safety? Aiming to answer this question, we selected the problem of “fuel poverty” and how Brazil and United Kingdom solve it (if they solve), in order to assess how the solution found impacts development. The analysis and the comparison between these countries will allow an answer to the question proposed.
Resumo:
O objeto deste trabalho é a compreensão do financiamento de empresas em crise, mais especificamente, o financiamento concedido após o pedido de recuperação judicial, como forma de permitir que a empresa saia da situação de crise e retorne à condição de normalidade. Para tanto, nos apropriando do termo cunhado pela doutrina norte-americana, para fazer referência ao aporte de recursos em empresas em dificuldade, utilizaremos o termo DIP financing ou financiamento DIP. Para uma compreensão adequada do objeto, é necessário que entendamos a origem do DIP financing nos Estados Unidos e como é a regulação norte-americana sobre a matéria atualmente. O segundo passo será avaliar a possibilidade de aplicação da mesma estrutura de aporte de recursos no Brasil. Ao estudarmos a origem desse mecanismo nos Estados Unidos, veremos os problemas que surgiram ao longo dos anos e como foram superados jurisprudencialmente e doutrinariamente para que o financiamento DIP se consolidasse como uma das formas de aporte de capital em empresas em crise, culminando no desenvolvimento de uma verdadeira indústria de crédito às empresas em dificuldade. Uma análise dos problemas enfrentados pelo sistema falimentar americano nos levará a hipótese de que, a menos que sejam afirmados mecanismos que assegurem a quem concede o financiamento após o pedido de recuperação judicial, uma super prioridade no recebimento após a recuperação judicial, será possível o desenvolvimento de um mercado de DIP financing no Brasil.