3 resultados para ovary insufficiency

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho parte da premissa da insuficiência da tipologia construída sobre a distinção entre políticos e burocratas para se compreender adequadamente o funcionamento do Estado democrático contemporâneo, ao negligenciar a importância do dirigente público como um participante distinto e relevante nestes processos. Assim, desenvolvemos um exercício de definição do dirigente público como uma categoria analítica distinta de políticos e burocratas, construindo, com base nas variáveis discutidas na literatura relevante, um modelo teórico do dirigente público como um ator político movido pelo ethos da racionalidade econômica, de quem se exige competências gerenciais, capacidade de julgamento e responsividade ao político eleito. Seu horizonte de permanência em determinada posição é curto, sua seleção se dá por processos formais ou informais de avaliação de suas competências e de sua afinidade e lealdade, e sua origem pode ser tanto o corpo de funcionários de carreira do órgão em questão como o setor privado, acadêmico, ou outras esferas da administração pública. Observações empíricas realizadas junto a dirigentes em exercício na Prefeitura de São Paulo entre setembro de 2007 e janeiro de 2008 contribuíram para reforçar e qualificar esta caracterização. Esperamos que as conclusões deste estudo possam contribuir para a inclusão do dirigente público como um elemento importante na agenda de pesquisa sobre as instituições democráticas contemporâneas, além de fornecer subsídios para propostas de reforma da administração pública brasileira que apontem na direção de uma maior institucionalização da função diretiva pública em nosso país.

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A consolidação do regime democrático exige a efetiva vigência de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alcançou a organização do Poder Judiciário pela Reforma da Justiça ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrática, no âmbito das políticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte específico: a incorporação da perspectiva de gênero no novo desenho institucional da administração judiciária brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a “Ação Estratégica do Poder Judiciário” produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pelo desenvolvimento de política judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gênero não foi incorporada, quer por insuficiência de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausência de programas de ação institucional, voltados para o acesso à justiça e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a conclusão do trabalho sugere a persistência de obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de igualdade de gênero.

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Este trabalho visa a examinar as práticas de avaliação das escolas oficiais da cidade de Manaus que oferecem as quatro primeiras séries do Ensino de 1o Grau, com vistas a averiguar se a execução da avaliação está de acordo com as prescrições legais em vigor. Trata-se de estudo piloto exploratório feito no período de agosto a setembro de 1977, em escolas selecionadas por amostragem estratificada proporcional, tendo sido estudadas 50% das escolas da população alvo (em número de 25) nas quais foram envolvidos os diretores e os supervisores, bem como, 300 professores selecionados pelos diretores. Na coleta de dados foram utilizados dois questionários diferentes, um aplicado aos professores e outro aos supervisores, fazendo-se ainda uma entrevista individual semi-estruturada com os diretores das escolas envolvidas. Para reduzir as fontes de erro, a própria autora entregou e recolheu pessoalmente os questionários (obtendo uma taxa de retorno de 77%) e conduziu todas as entrevistas. A análise de dados focalizou as seguintes variáveis: o preparo do professor para realizar a avaliação prescrita pela legislação; as práticas de avaliação empregadas pelos professores; o tipo de orientação dada pelo supervisor ao professor no que se refere à avaliação da aprendizagem; e as condições oferecidas ao professor, ao supervisor e às escolas para a prática da avaliação. Os resultados indicaram que, de modo geral, as práticas de avaliação escolar não correspondem aos padrões exigidos pelos textos legais. A deficiência de informações adequadas sobre a teoria atual de avaliação e sobre instrumentos e procedimentos, bem como a insuficiência de condições de prática necessárias à execução da avaliação nos moldes recomendados destacam-se como questões chave do problema.