3 resultados para novo gênero

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

À luz do instituído pela Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais passaram a ser vistos sob um novo olhar. Todavia, temas considerados complexos, como o transexualismo, segundo a Classificação Internacional das Doenças (CID 10) considerado “Transtorno de Identidade Sexual”, ainda suscitam maior aprofundamento por parte da sociedade, do poder judiciário e do poderes executivo e legislativo. O Sistema Único de Saúde – SUS passou a permitir a cirurgia de transgenitalização no Brasil, na qual se opera a redesignação de sexo, tendo sido estipulados por lei critérios para a sua realização. Após a cirurgia, surge um problema: o da identidade civil, uma vez que o novo gênero da pessoa operada não se coaduna com o seu registro civil, causando-lhe constrangimento. Não há lei que regule a matéria. A partir desta constatação, o presente estudo se propõe a explorar as decisões judiciais de todos os estados da Federação, por intermédio de pesquisa nos sites dos seus respectivos tribunais, bem como das cortes superiores, buscando os termos “transexual” e “prenome” e utilizando o filtro temporal a partir de 1988, ano da promulgação da Carta Cidadã, até final de 2010. Tendo em vista a falta de lei que normatize a matéria, o escopo primordial consiste na obtenção de uma narrativa de como vêm sendo decididas as demandas na temática ora proposta. A conclusão do trabalho sugere que apesar de não haver um marco normativo estabelecido, o discurso do poder judiciário se utiliza de diversos argumentos de ordem social, psicológica e jurídica, devidamente sistematizados e apreciados, bem como de princípios jurídicos, sendo, nesse caso, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Carta Magna, o mais utilizado.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Este relatório apresenta os resultados de pesquisa sobre a incorporação da perspectiva de gênero por políticas públicas e programas governamentais desenvolvidos por governos municipais e estaduais no período recente no Brasil. O trabalho dá continuidade a pesquisa anterior sobre este mesmo tema (FARAH, 1998a), considerando um novo conjunto de programas e políticas. Analisam-se tanto iniciativas que têm como foco a mulher, como iniciativas de diversas áreas e setores, em que a questão de gênero é integrada a políticas e programas governamentais. Utilizou-se como base empírica banco de dados do Programa Gestão Pública e Cidadania, programa de premiação e disseminação de inovações em governos subnacionais, desenvolvido pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo e pela Fundação Ford, com apoio do BNDES, considerando iniciativas governamentais inscritas no Ciclo de 1997. O trabalho analisa 41 programas, dos quais sete têm foco na mulher e 34 consistem em programas de diversos setores que incorporam a questão de gênero. A principal referência para a análise consiste em agenda formulada por movimentos e entidades ligadas à questão de gênero, agenda esta reconstituída no âmbito da presente pesquisa e da que a antecedeu. A análise sugere que, tanto nos programas com foco na mulher, como nas demais iniciativas governamentais, ao lado de uma abordagem que tende a reforçar os papéis tradicionais da mulher ou que apenas a considera como um grupo de risco sobretudo nos programas de saúde materno-infantil emerge uma nova perspectiva que incorpora reivindicações de movimentos e entidades ligadas à questão de gênero, as quais destacam a existência na sociedade brasileira de desigualdades de gênero. Neste segundo caso, os programas governamentais desenvolvem mecanismos e estratégias orientados para a redução das desigualdades de gênero, nos campos específicos de sua atuação.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A consolidação do regime democrático exige a efetiva vigência de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alcançou a organização do Poder Judiciário pela Reforma da Justiça ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrática, no âmbito das políticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte específico: a incorporação da perspectiva de gênero no novo desenho institucional da administração judiciária brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a “Ação Estratégica do Poder Judiciário” produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pelo desenvolvimento de política judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gênero não foi incorporada, quer por insuficiência de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausência de programas de ação institucional, voltados para o acesso à justiça e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a conclusão do trabalho sugere a persistência de obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de igualdade de gênero.