3 resultados para nose obstruction

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Enquanto muito se discute nos meios acadêmicos no próprio Congresso Nacional teor das reformas política, tributária previdenciária, todas elas, aliás, fundamentais ao país, esta monografia aborda outras dimensões de reforma, relacionadas organização funcional do Estado Brasileiro. Assim porque exigência de um Estado eficiente responde não somente questão de sua legitimidade, mas é, hoje, no ambiente globalizado de intensa competição de constante instabilidade, imperativo do próprio desenvolvimento de uma nação, especialmente Brasil, que deve, paralelamente, enfrentar um enorme déficit social acumulado. Procura-se, então, discutir, numa visão prospectiva, uma nova divisão de funções entre os Poderes Executivo Legislativo, especialmente no que concerne produção normativa, cujo modelo atual, ainda fundado no dogma da reserva de lei, apresenta-se incapaz de responder com grau de agilidade e competência que se exige do Estado atual. Remanesce, obviamente, preocupação com preservação dos valores democráticos com contenção do poder do Executivo, que instruíram formação dos Estados constitucionais, mas monopolização, pelo Legislativo, da produção de normas gerais abstratas não fator imprescindível ao alcance de tais objetivos sequer corresponde ao modelo empiricamente em vigor no Brasil. No outro aspecto, da divisão vertical de funções determinada pelo modelo federativo brasileiro, aborda-se "crise de relacionamento" entre os Entes Federativos, que se nota na dificuldade de adoção de políticas públicas conjuntas, problema que mais se agrava ante justa demanda da sociedade em encontrar, para seus organismos, espaço de participação nessa mesma seara. Deixando parte algumas sugestões de reconfiguração federativa, com inclusão ou exclusão de Entes, presente estudo procura defender adoção de soluções institucionais para a concretização da cooperação entre os Entes e para participação da sociedade na busca do interesse público.

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Esta pesquisa investiga os estereótipos positivos e/ou negativos, quando considerados como variáveis de cor, sexo status. O instrumento utilizado consistiu de oito desenhos estímulos, sendo quatro homens e quatro mulheres: homem branco de status alto (HBR), homem negro de status alto (HNR), homem branco de status baixo (HBP), homem negro de status baixo (HNP), mulher branca de status alto (MBR), mulher negra de status alto (MNR), mulher branca de status baixo (MBP) e mulher negra de status baixo (MNP), distribuídos equitativamente pela amostra, em um questionário com nove itens objetivos para pedir sobre o desenho estímulo, a distância social, a escolaridade, a posição hierárquica no trabalho, a ocupação desempenhada pelo estímulo e por seus pais para averiguar a mobilidade social, a classe sócio econômica e um item em aberto para apreender como a amostra percebe os estímulos. A amostra foi composta de 930 sujeitos: 482 de cor epidérmica e atributos físicos (boca, cabelos e sujeitos nariz) brancos e 448 sujeitos negros de cor epidérmica e atributos físicos negros, ou cor epidérmica branca e atributos físicos negros, ou cor epidérmica negra e atributos físicos brancos, atribuídos pelo experimentador. Estes mesmos sujeitos se auto classificaram como sendo 602 sujeitos "brancos" e 328 sujeitos negros. A hipótese básica testada foi: "Há estereótipos positivos e negativos relativos à cor, sexo e status." O único item que rejeitou a hip6tese nula básica, foi aquele sobre a ocupação desempenhada pelas figuras-estímulos onde as amostras brancas, atribuída pelo experimentador e autoclasificada, e negra autoclassificada corno branca, rejeitaram-na quanto às variáveis de sexo e status, sugerindo que os estereótipos aparecem de acordo com as ocupações atribuídas, quanto ao sexo e status das figuras-estímulos. As amostras negras, atribuída pelo experimentador e autoclassificada, rejeitaram-nas três variáveis, mostrando a influência da cor, sexo e status, separadamente, sobre o estereótipo medido através da ocupação atribuída aos estímulos, além da interação cor X status, sugerindo também a presença do estereótipo ocupacional, quando a cor se associa ao status dos desenhos. A amostra negra, atribuída pelo experimentador, rejeita-a, ainda, na interação cor X sexo X status parecendo existir discriminação quanto as ocupações dadas aos estímulas, quando estas três variáveis se associam. As amostras brancas, atribuída pelo experimentador e autoclassificada, apresentaram respostas ambíguas na maioria dos itens. As amostras negras, atribuída pelo experimentador e autoclassificada, não mostraram diferenças significativas entre as respostas, em parte dos itens. O critério ABIPEME expressou que ambas as amostras branca e negra, atribuídas pelo experimentador, apresentaram alta escolaridade e bom nível sócio-econômico. O número de mulheres era superior ao número de homens, embora homens e mulheres se equivalessem em ambas as amostras, o que sugere que mulheres brancas e negras e homens negros se com portaram de acordo com os valores culturais e dominantes, demonstrando auto-desvalorização e baixa auto-estima.

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A Teoria da Causa Madura é um instituto de direito processual civil que visa aprimorar a prestação jurisdicional. A possibilidade conferida pelo instituto de viabilizar o julgamento direto pelos tribunais, caso estejam presentes os requisitos legais, em caso de extinção equivocada do processo sem a resolução do mérito pelo juízo de origem, encurta o trâmite processual de maneira cirúrgica, sem macular qualquer princípio constitucional. A partir desta premissa louvável é que deve ser realizada a interpretação do instituto, possibilitando a delimitação do seu campo de atuação. A rigor, a aplicação da Teoria da Causa Madura está limitada ao recurso que a disciplina, a saber, apelação, tendo em vista que o dispositivo legal que a regula, art. 515, §3°, do Código de Processo Civil, está inserido no capítulo da apelação. No entanto, a localização geográfica do dispositivo não pode servir de obstáculo à interpretação que permita alargar o seu campo de atuação. A interpretação literal do dispositivo legal que a disciplina, portanto, não é a que melhor se ajusta com a hipótese em comento. As benesses que podem ser extraídas da norma, como mencionado, bem como o objetivo constitucional de tornar célere a entrega da prestação jurisdicional, permitem maior extensão dos seus efeitos, de modo a viabilizar sua aplicação a outros recursos previstos no sistema processual civil. Neste diapasão, a presente monografia tem o condão de demonstrar, à luz dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis ao tema, que a Teoria da Causa Madura é um instituto plenamente aplicável a outros recursos disciplinados pelo CPC. Conclusão esta extraída de acordo com a missão constitucional de abreviar a tramitação dos processos, encerrando com a maior mazela deste serviço público essencial: a morosidade.