3 resultados para modern principle of statutory interpretation
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Esta dissertação tem por objetivo analisar os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, sob o prisma de metodologia empírica que busca priorizar a realidade pragmática da aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. Enfocou-se o instituto da decisão monocrática no contexto das minirreformas processuais brasileiras, que tiveram como alicerce o princípio da efetividade processual. Esse princípio pressupõe a duração razoável do processo, garantida na Constituição Federal Brasileira. A partir da constitucionalidade desse princípio, defendeu-se a constitucionalidade do artigo 557 do Código de Processo Civil, que não pode ser considerado abstratamente inconstitucional. Demonstrou-se que a aplicabilidade do artigo 557 pode ser inconstitucional se não atender à técnica da ponderação de valores, que garante a interpretação conforme a Constituição. Analisou-se o agravo interno, sob a premissa do valor da celeridade em cotejo com o devido processo legal, que permeou a subsequente análise do procedimento desta espécie de agravo. Após uma reflexão sobre os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, aliada ao exame dos princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e motivação das decisões judiciais, passou-se ao exame empírico desses institutos jurídicos. Nessa análise, foram coletados e examinados dados estatísticos, que confirmaram – e, assim, possibilitaram a conclusão da dissertação – a constitucionalidade do artigo 557 e a importância de sua interpretação conforme os referidos princípios constitucionais.
Resumo:
Este estudo teórico visa propor, em sentido mais amplo, a noção de totalidade não-fragmentada como referencial de "visão do mundo" e, consequentemente, de construção do conhecimento. Para tanto, faz-se necessário estabelecer as perspectivas de um redimensionamento epistemológico, objetivando edificar os fundamentos para a viabilização de uma teoria sistêmica do conhecimento, baseada na noção de totalidade. Tal teoria se reporta, em âmbito mais estrito, aos chamados sistemas autogênicos não-ordinários, que são sistemas especiais, voltados a se constituir como uma alternativa de interpretação para os sistemas humanos. Nesse sentido, tem-se por objetivo orientar-se para a síntese de uma conceituação especial para o domínio do "vivo", em detrimento da vigência de uma linguagem ainda "fisicalista", oriunda da transferência de conceitos da ciência física para as outras áreas do conhecimento. Pretende-se, assim, que a conceituação dos chamados "sistemas autogênicos não-ordinários" se constitua como passível de ser aplicada ao âmbito da psicologia e, mais especificamente, aos fenômenos da psique. Para se alcançar esta meta, procurar-se-á exemplificar a procedente utilidade dos sistemas autogênicos à psicologia através de tentativa, ainda incipiente, de aplicabilidade da noção de interação não-ordinária (foco central desses sistemas) ao princípio de sincronicidade de Jung. A fim de realizar os objetivos supramencionados, este trabalho prende-se, em sua primeira parte, tanto a um estudo das fontes de constituição do conhecimento no ocidente quanto a uma apreciação das tendências epistemológicas da ciência contemporânea, no sentido de situar adequadamente a questão da proposta da noção de totalidade não-fragmentada. De forma contígua a este fim, procede-se a pesquisa da obra de certas personalidades do cenário do conhecimento no ocidente, por se terem, reconhecidamente, norteado segundo um referencial de totalidade.