3 resultados para misleading and deceptive conduct

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Ao se reportar resultados voláteis e, sem a devida evidenciação contábil (disclosure), pode-se transmitir uma imagem negativa aos investidores e levantar dúvidas em relação aos resultados futuros, a transparência e a capacidade de gerenciamento do risco por parte dos gestores das instituições financeiras. Nas últimas décadas, a utilização da contabilidade de hedge para a gestão do risco e resultado tem estado em evidência nos grandes bancos do Brasil e do exterior. Isto ocorre pois é onde se dá a convergência das demonstrações financeiras tanto em 2005 na Europa quanto em 2010 no Brasil para o novo padrão contábil internacional (IFRS) aplicado pelo IASB. Este padrão tem exigido dos bancos grandes esforços para estar em conformidade com as novas regras estabelecidas. Nesta mesma lógica, enquanto a contabilidade de hedge nos bancos assume um papel de destaque na gestão dos riscos e resultados; a divulgação precisa e concisa das demonstrações financeiras fornece aos acionistas, investidores e demais usuários importantes informações sobre o desempenho e a condução do negócio. Isto proporciona ao mercado uma melhor condição de avaliar os riscos envolvidos e de estimar os resultados futuros para a tomada de decisão de investimento. Dentro deste contexto, foi avaliado a qualidade e o grau de evidenciação das demonstrações contábeis dos principais bancos brasileiros e europeus aos requisitos do IFRS 7, IFRS 9 e outros mais de elaboração do próprio autor. Todos esses requisitos referem-se à divulgação de informações qualitativas e quantitativas pertinentes a contabilidade de hedge. Portanto, estão associados a estratégias de gestão de risco e resultado. A avaliação do grau de evidenciação das demonstrações financeiras ao IFRS 7 e IFRS 9 foi feita através de um estudo exploratório onde se analisou as notas explicativas em IFRS dos dez maiores bancos no Brasil e na Europa pelo critério “tamanho dos ativos”. Os resultados obtidos neste estudo indicam que 59,6% das instituições analisadas cumprem as exigências do IFRS7. Outra descoberta é que o índice de cumprimento dos bancos brasileiros é maior que os bancos europeus; 68,3% vs. 50,8%. Em relação ao IFRS 9 o percentual é de apenas 23% o que é explicado pelo fato da norma ainda não estar em vigor em ambas as regiões onde poucas instituições tem se antecipado de forma voluntária para atendê-la. A avaliação da qualidade das notas explicativas referente ao hedge contábil foi feita de maneira discricionária através da observação das informações prestadas para atender aos requisitos do IFRS 7 e 9 e dos demais requisitos adicionados pelo autor. Os resultados obtidos indicam que as notas carecem de maior detalhamento dos instrumentos de hedge utilizados, bem como os objetivos de cada hedge, para dar maior transparência ao usuário da informação sobre os riscos protegidos nos respectivos balanços. O crescimento do volume de informações prestadas nas notas explicativas dos grandes bancos brasileiros e europeus após a adoção do IFRS não configurou um aumento proporcional do conteúdo informacional, prevalecendo, ainda, a forma sobre a essência. Este movimento abre espaço para discussões futuras com os agentes de mercado sobre o tamanho e o conteúdo informacional adequado nas notas explicativas, com o intuito de buscar um equilíbrio entre o custo e o benefício da divulgação da informação sob a ótica da relevância e da materialidade.

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O objetivo desta tese é investigar a atuação do órgão de controle judicial no Poder Judiciário, focando na dimensão “Desempenho Administrativo Judicial”. Esta tese visa complementar o modelo de Taylor (2008) adicionando o CNJ como um elemento da melhoria do desempenho dos tribunais, por meio da implantação de ferramentas gerenciais e ocasionando impactos políticos e institucionais. O estudo se apoia no contexto político e organizacional do Judiciário para apresentar um complemento ao entendimento vigente sobre os mecanismos de mensuração de desempenho. Os impactos do CNJ foram analisados a partir de sete aspectos do processo de Reforma do Judiciário: 1. Padronização das estruturas; 2. Sistemas de gerenciamento centralizados; 3. Padronização de procedimentos internos; 4. Centralização orçamentária; 5. Financiamento de unidades judiciais; 6. Procedimentos disciplinar contra irregularidades e más condutas de magistrados; 7. Critérios meritocráticos e promoção de magistrados. Os dados foram coletados por meio de entrevistas estruturadas com ex-conselheiros e conselheiros atuais do CNJ e considerou os dez anos de existência do CNJ (2004-2013), fornecendo uma perspectiva longitudinal. A análise temática ou categorial foi escolhida como a principal da técnica de análise de conteúdo. Os dados foram segmentados por questões, por categorias prévias e por categorias estabelecidas posteriormente. Foi evidenciado que o CNJ apresenta um efeito direto de atuação no “Desempenho Administrativo Judicial”: i) usando ferramentas de gestão que permitem os tribunais aprimorar a organização interna e elevar o nível de maturidade de governança; ii) moralizando e fiscalizando os Tribunais por meio de inspeções frequentes realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça que objetiva a resolução das irregularidades e o afastamento dos magistrados com más condutas no exercício do cargo. As evidências identificaram também impactos indiretos: i) o CNJ como um coordenador de ações do Judiciário, articulando melhor as relações com os representantes do Executivo e do Legislativo na obtenção de mais recursos orçamentários e financeiros para os tribunais; ii) o CNJ aumenta a autonomia do Judiciário reconhecendo os esforços de gestão dos tribunais e compartilhando as melhores práticas com os outros tribunais, com impactos na melhoria de infraestrutura e no desempenho. O aumento de controle promovido pelo CNJ reforçou a governança e a eficiência dos tribunais, mas com perca de autonomia num primeiro momento. Por outro lado, num segundo momento, possibilitou uma mudança de perfil nas indicações de seus conselheiros numa tentativa de enfraquecer o controle e aumentar autonomia dos tribunais.

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A propaganda vem se difundindo de formas as mais variadas há muito tempo. Não é incomum, entretanto, que em vez de ser usada para transmitir informações e características do que é anunciado, haja empresas que fazem uso de ludíbrio e engodo em suas peças publicitárias a fim de persuadir os potenciais consumidores de uma maneira condenável em termos éticos. Esta tese analisa a reação dos consumidores quando expostos a propagandas enganosas, comparando-a à daqueles que foram expostos a propagandas sem engodo, por meio de experimentos em que 359 indivíduos foram pesquisados e hipóteses testadas, com testes de média entre duas populações e o uso da Escala de Wells, analisando ainda os argumentos de publicitários e de um representante do CONAR a respeito da atuação dos profissionais desta área. Os resultados indicam que os publicitários não se baseiam em um código de conduta para a criação de propagandas visando ao respeito ao cliente; eles indicam que se algo lesivo ou enganoso tiver sido divulgado, isto é devido ao fato de seu cliente ter fornecido um briefing inadequado. Não há, aparentemente, questionamentos dos publicitários sobre a veracidade daquilo que o cliente lhes transmite ao solicitar a concepção de uma propaganda. Com relação aos consumidores, percebe-se que a maioria não conhece as obrigações do CONAR nem leu o Código de Defesa do Consumidor. Eles creem que empresas com maior reputação apresentam mais credibilidade em relação ao que transmitem em suas propagandas, e confundem artifícios legais com enganosos. A maioria dos consumidores que já foi enganada por uma propaganda nunca agiu contra a empresa responsável após ter percebido o que ocorrera. Os principais artifícios usados em propagandas foram testados, tendo sido possível perceber que, ainda que não interfiram em grande magnitude na intenção de compra, são responsáveis por confundir em diversas situações os consumidores, como observado nos casos do uso das expressões “apenas”, “a partir de” e no uso de letras miúdas para “fornecer” informações. As políticas públicas propostas servem para organizar os achados desta tese e o que já foi publicado na literatura sobre o tema, visando a recomendar formas de se educar os consumidores, de se agir em prol de uma sociedade em que propagandas enganosas não sejam algo tão corriqueiro e de punir e controlar aquilo que é divulgado em mensagens que a cada momento atingem uma enorme quantidade de indivíduos, influenciando suas decisões de compra.