15 resultados para mandatory rotation of auditors

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Vague words and expressions are present throughout the standards that comprise the accounting and auditing professions. Vagueness is considered to be a significant source of inexactness in many accounting decision problems and many authors have argued that the neglect of this issue may cause accounting information to be less useful. On the other hand, we can assume that the use of vague terms in accounting standards is inherent to principle based standards (different from rule based standards) and that to avoid vague terms, standard setters would have to incur excessive transaction costs. Auditors are required to exercise their own professional judgment throughout the audit process and it has been argued that the inherent vagueness in accounting standards may influence their decision making processes. The main objective of this paper is to analyze the decision making process of auditors and to investigate whether vague accounting standards create a problem for the decision making process of auditors, or lead to a better outcome. This paper makes the argument that vague standards prompt the use of System 2 type processing by auditors, allowing more comprehensive analytical thinking; therefore, reducing the biases associated with System 1 heuristic processing. If our argument is valid, the repercussions of vague accounting standards are not as negative as presented in previous literature, instead they are positive.

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O objetivo deste trabalho é investigar a relação existente entre a ressalva imposta no parecer da auditoria independente e a reapresentação exigida pelo Banco Central, a existência de forte correlação entre haver ressalva e reapresentação por exigência, indicariam que o parecer teria capacidade de antecipar exigência de reapresentação por parte do Banco Central. Selecionamos o grupo formado pelos bancos que tem ações negociadas na bolsa de valores e mapeamos as combinações formadas pelo tipo de parecer com o tipo de apresentação, de igual modo utilizamos este método em dois estratos da amostra, por porte da firma de auditoria e por haver ou não algum nível de Governança Corporativa. Os resultados não mostraram relação significativa entre parecer com ressalva e reapresentação, nem os estratos demonstraram percentuais significativamente melhores em relação aos demais estratos ou mesmo em relação à amostra. Concluímos que não há relação entre parecer e reapresentação por exigência, nem relevância com relação ao porte ou a governança corporativa, porém os resultados mostraram haver maior percentual de reapresentação espontânea no estrato por governança corporativa, o que indicaria um cuidado maior em relação às demonstrações independente do parecer da auditoria independente.

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Esta pesquisa tem como objetivo principal verificar se há relação entre a troca espontânea da auditoria independente e o parecer não limpo emitido no ano anterior e também se há relação positiva entre o rodízio de auditores e a emissão de pareceres não limpos no ano do rodízio e nos seguintes. Justifica-se este trabalho pela proposta de avaliar cientificamente o impacto da influência da administração e da adoção do rodízio de auditoria na independência do auditor externo, sem ser enviesado pelos interesses dos profissionais envolvidos, uma vez que esta é uma pesquisa exclusivamente documental. Portanto, chega-se a diversas hipóteses quanto à ocorrência de parecer não limpo como fator motivador para a troca de auditores por parte da administração e quanto ao rodízio obrigatório de auditorias propiciando a emissão de pareceres não limpos. Além da pesquisa documental, este trabalho também é composto por revisão da literatura acadêmica e especializada, que fundamentam e respaldam as principais questões abordadas. Os resultados obtidos, após as considerações e constatações observadas nas pesquisas bibliográficas, e nos resultados dos testes da estatística qui-quadrado, verificam que a administração é mais propensa a trocar a firma de auditoria quando recebe um parecer modificado por ressalvas e ênfases relevantes que quando recebe um parecer limpo da firma de auditoria atual. Outra constatação é a ausência de relação entre a adoção do rodízio obrigatório de auditoria e a emissão de pareceres modificados nos anos após esta troca.

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The Court of Auditors for the State of Pernambuco (know as TCE-PE), during its strategic planning process, realized its need to be recognized by Pernambuco society as an effective instrument in the improvement of public management. This objective is present in its mission statement and in its strategic vision, as declared in the Strategic Plan for the 2008- 2012 period. Withing its pages, we can verify that it is not only the effectiveness of TCE-PE's institutional results that needs to be recognized by society. What we look forward to is that all the results from public management, within its jurisdiction, are also effective. In other words, our goal is to have TCE-PE intervene in Pernambuco's public management sphere in order to improve it, or for it to become more effective. Along the way, some variables will act in its favor, facilitating, while others will act in against it, complicating the attainment of this strategic binomial. The goal of this research is to identify, from the point of view of a management variable, which are the institutional and organizational elements that facilitate or complicate this process.

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The purpose of this study is to identify the strategic vision of the Internal Audit Department of Petrel Brasileiro S.A. PETROBRAS, in comparison with the audit function's proposals and practices in competitive organizations and their reality. It also aims at the verification of the possible solutions, within Petrobras itself, so as to constantly add value to the business and to the shareholders. With this in mind, a research was carried out, contemplating the conceptual proposals and market practices related to auditing and to the current diagnosis and the organizational model of Petrobras, so as to choose elements for comparison and analysis of such vision. The results of this research pointed in the direction of questioning the organizational value of the internal audit action, concluding that it will only be possible to continuously attain such value by means of a permanent coordination with the organization's strategic level. This is especially true if the audit action participates effectively in the process of Corporate Governance, in defining the risks, the internal control system and the measurement of corporate performance, as related to the development of the strategic plan. However, any action along these lines is still heavily impacted and limited by several aspects of culture and relationship of the organizational power as well as by the beliefs of the organization and of the body of auditors. The involvement of the auditors as employees was also considered relevant in the auditing process, by means of the participation of the audited entities in self assessment2. This procedure is still not sufficiently guaranteed by successful experiments in major organizations, considering that there is not a clear demonstration of the effective benefits of adopting this practice, as ompared to the central control, seldom shared but strongly monitored by integrated information systems. Finally, this research points to the need to renew the concept of the formation and role of the auditors in modern competitive organizations, in the face of information technology and of automation of the instrument controls of the business. Therefore, one may conclude that the trend will be toward an action aiming at the revision of formal internal control matrixes, as they are established in such systems. On the other hand, the majority of audit human resources will be increasingly deployed to the evaluation of risk and control, as related to relevant events of a more abstract nature, as in the case of those connected with the uncontrollable factors of the external environment.

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A temática urbana no Brasil foi legitimada pela Constituição Federal em 1988 e pela Lei Federal do Estatuto da Cidade, em 2001. Depois disso, as formulações das legislações municipais, em relação a planos diretores participativos e à regulamentação de instrumentos urbanísticos específicos, têm sido acompanhadas com a promessa de um enfrentamento das desigualdades que integram o cenário urbano brasileiro. Esta dissertação pretende analisar, dentro do contexto supracitado, o processo de formulação e regulamentação do instrumento de intervenção urbana denominado “concessão urbanística”, considerando três momentos distintos. Primeiro: sua origem no Executivo durante a gestão Marta Suplicy (PT, 2001-2004) e sua inserção no Plano Diretor Estratégico de São Paulo (2002-2012). Segundo: a estratégia das gestões José Serra (PSDB, 2005-2006) e Gilberto Kassab (DEM, 2006-2008/2009-atual) de promover a “revitalização” do centro de São Paulo, por meio do projeto Nova Luz, utilizando a concessão urbanística. Terceiro: desde o período das discussões realizadas pela Sociedade Civil quando o projeto de lei sobre a concessão urbanística (projeto de lei nº 87 de 2009) foi enviado à Câmara de Vereadores até o de sua regulamentação pelo Legislativo (Lei Municipal nº 14.917 de 2009). Ao investigar esse processo, a dissertação pretende contribuir para a análise sobre a inclusão da concessão urbanística na agenda pública governamental, considerando as estratégias de atores da Sociedade Civil para influenciar as ações do Governo Municipal. O objetivo é alcançar uma melhor compreensão das limitações na produção de políticas públicas urbanas no contexto democrático pós-Constituição de 1988 e pós-Estatuto da Cidade de 2001.

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Nos últimos vinte anos vem acontecendo, em âmbito mundial, uma mudança na compreensão do conceito de direito humano à educação. Tradicionalmente esse entendimento envolvia basicamente o acesso aos níveis obrigatórios de escolarização. Hoje, é crescente o consenso de que não só o acesso é fundamental, mas também a qualidade do aprendizado de cada criança e jovem. Assim sendo, as metas e indicadores, que permitem que se quantifique a trajetória e as expectativas de melhorias na educação, ganharam uma dimensão central nos esforços de acompanhamento do cumprimento do direito à educação em todo o mundo. Assim, a presente dissertação tem por objetivo analisar como os atores sociais e governamentais na América Latina como um todo e no Brasil especificamente têm lidado com o uso de metas e indicadores educacionais, enquanto elemento relevante para monitorar o cumprimento do direito humano à educação.

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Concomitantemente à produção de etanol, a partir da fermentação de diferentes matérias-primas (cana-de-açúcar, beterraba, milho, trigo, batata, mandioca), produz-se a vinhaça. A vinhaça da cana-de-açúcar é gerada na proporção média de 12 litros para cada litro de etanol. O Brasil é o maior produtor mundial de cana-de-açúcar (570 milhões de toneladas, em 2009) com a produção de 27 bilhões de litros/ano de etanol, no ciclo 2009/2010, basicamente para fins carburantes, e, portanto, a quantidade de vinhaça produzida é da ordem de 320 bilhões de litros/ano. Dentre as possíveis soluções para a destinação da vinhaça, tais como: concentração, tratamento químico e biológico ou produção de biomassa, é sua aplicação no solo a forma mais usual de disposição. No entanto, sua aplicação no solo não pode ser excessiva nem indiscriminada, sob pena de comprometer o ambiente e a rentabilidade agrícola e industrial da unidade sucroalcooleira. A necessidade de medidas de controle sobre a aplicação de vinhaça no solo do Estado de São Paulo, que concentra a produção de 60% do etanol produzido no Brasil, levou à elaboração da Norma Técnica P4.231, em 2005. A constatação do cumprimento dos itens desta Norma é uma das ações do agente fiscalizador, no monitoramento da geração e destinação da vinhaça pelos empreendimentos produtores de etanol. Os itens 5.7.1 e 5.7.2, desta Norma, tornam obrigatório o encaminhamento à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), para fins de acompanhamento e fiscalização, até o dia 02 de abril de cada ano, o PAV (Plano de Aplicação de Vinhaça). Com o intuito de proporcionar melhor entendimento da Norma P4.231, contribuir para otimização de sua aplicabilidade e melhoria e perceber a realidade prática da aplicação da vinhaça, foram analisados PAVs protocolados na Agência Ambiental de Piracicaba, licenças concedidas, processos de licenciamento e realizadas vistorias a campo. Conclui-se que a Norma P4.231 representa um avanço no gerenciamento do uso da vinhaça no Estado de São Paulo, por disciplinar a disposição de vinhaça no solo, tornando obrigatórios: demarcações de áreas protegidas e núcleos populacionais, caracterização de solo e da vinhaça, doses máximas a serem aplicadas, estudos da geologia e hidrogeologia locais, monitoramento das águas subterrâneas, impermeabilização de tanques e dutos. Estabelece critérios a serem obedecidos por lei, e todos são condutas de boas práticas de proteção ao meio, que repercutem em maior rentabilidade agrícola e industrial. A Norma P4.231 é bem elaborada, complexa e extensa, o que a torna de difícil execução. Para facilitar sua aplicabilidade, sugere-se o estabelecimento de um cronograma de prioridades: impermeabilização dos tanques e dutos, drenos testemunha com funcionamento otimizado e boa caracterização do que está sendo aplicado, se vinhaça pura ou se misturada a águas residuárias. Das oito empresas deste estudo, apenas quatro (as maiores) vêm protocolando os PAVs com regularidade, desde 2005. As informações apresentadas foram incompletas e, em alguns casos, precárias. Mesmo com lacunas, os dados fornecidos, desde o início da obrigatoriedade do PAV, foram de utilidade para esboçar o perfil da atividade sucroalcooleira na região estudada.

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Nos últimos anos, a importância dos ativos intangíveis vem crescendo consideravelmente, em função de ser um dos principais determinantes da vantagem competitiva de uma companhia. A implantação da nova lei contábil no Brasil em 2007, com a obrigatoriedade de divulgação do montante de ativos intangíveis em separado pelas companhias de capital aberto, abriu espaço para a realização de novos estudos acerca desse tema. Esse trabalho analisa o impacto dos ativos intangíveis sobre o valor de mercado e endividamento das companhias listadas na BM&FBovespa. Encontramos evidências de que o nível de ativos intangíveis impacta positivamente o valor de mercado e negativamente o grau de endividamento das companhias de capital aberto no Brasil.

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O tema "controle social" nunca esteve tão em voga quanto atualmente. Trata-se de mais uma inovação produzida pelo estado democrático de direito, e que consiste, entre outros objetivos, na busca da legitimidade e da eficiência dos atos da administração pública, na redução das distâncias entre esta e a sociedade, na vinculação das demandas sociais às políticas públicas, e, é claro, no fortalecimento dos controles e da fiscalização. A premissa básica deste trabalho é a suposição de que há sinergia entre o controle social e o controle externo exercido pelos tribunais de contas, valendo-se para tal afirmação da avaliação das práticas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins no estímulo à participação cidadã. Assim, o objetivo deste trabalho de pesquisa é mostrar como o exercício do controle social, exercido pelo cidadão mediante mecanismos adequados criados pelos tribunais de contas, pode interagir com o controle externo de sua responsabilidade, com ganhos significativos para os controles da administração pública. Entre esses mecanismos, as ouvidorias dessas instituições estão entre as ações mais fortes que promovem o controle social. As ouvidorias nos tribunais de contas representam canais de controle da sociedade sobre a gestão pública, e abrem importante espaço para o debate e o consenso em tomo do objetivo comum dos tribunais e da sociedade: a correta aplicação dos recursos públicos que garanta eficiência, eficácia e efetividade. Para atingir seus objetivos, os tribunais de contas necessitam identificar e coibir as práticas contrárias ao interesse público presentes na formação social brasileira, tais como: a má gestão, a corrupção e a ineficiência. Assim, com vistas a identificá-Ias e coibi-Ias, é fundamental a participação da sociedade, que pode, deve e precisa contribuir neste sentido. Desta forma, apresentamos as práticas dos TCs do Brasil quanto ao tema, e, ainda, em detalhe, a ouvidoria do TCE-TO, e destacamos outras ações de estímulo ao controle social e à participação cidadã executadas por aquela Corte de Contas.

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A tendência de ampliação do papel dos Tribunais de Contas no cenário político nacional através dos mecanismos de controle que lhes foram atribuídos pela Constituição Federal de 1988, antes limitada a uma simples verificação da legalidade dos atos dos gestores públicos, sua área de atuação, foi acrescida da capacidade de auditar a qualidade da gestão pública, visando, principalmente a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das políticas implementadas. Neste cenário, a auditoria operacional surge como uma ferramenta importante para que estes órgãos de controle possam exercer a missão de fiscalização dos gestores da res pública, de forma a garantir que estes conduzam a máquina pública sempre utilizando a política pública mais eficiente para a obtenção de resultados que sejam positivos para a sociedade. O objetivo deste trabalho é verificar como os Tribunais de Contas brasileiros estão lidando com a tarefa de fiscalizar as questões relativas à Auditoria Operacional, respondendo a duas perguntas básicas: a) Se as auditorias operacionais realizadas pelas entidades fiscalizadoras têm, efetivamente, contribuído para o alcance dos objetivos das políticas públicas, e; b) Se as técnicas até aqui utilizadas na execução das auditorias operacionais são adequadas para a avaliação dessas políticas. Em relação à primeira questão, concluímos que, da forma com que as auditorias operacionais estão sendo realizadas no Brasil, ainda há uma distância razoável a ser percorrida antes que se possa dizer que sim, devido, principalmente, a falta de uma determinação no sentido de responsabilizar nominalmente os responsáveis pela condução das recomendações expedidas pelos Tribunais de Contas, quando da publicação do acórdão que se origina dos trabalhos de auditoria. Quanto ao segundo questionamento, acreditamos que a realização de auditorias de natureza operacional engloba uma série de fatores que vão desde a dificuldade de se obter dos jurisdicionados indicadores que indiquem claramente quais os objetivos que se procurou atingir com determinada política, até a necessidade dos próprios tribunais de contas de instituírem quadros de pessoal específicos, voltados para esta tarefa.

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O objetivo desta pesquisa foi analisar o desenho institucional do controle externo sobre os contratos de gestão no âmbito do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco quanto a sua aderência aos conteúdos da lei estadual que disciplina as Organizações Sociais e quanto a sua observância por parte dos atores envolvidos: Administração Pública, técnicos do tribunal de contas e membros do seu corpo julgador. Foram assumidas as seguintes premissas: que os novos arranjos de prestação de serviços públicos, por meio de parcerias com as Organizações Sociais, demandam por parte dos Tribunais de Contas desenhos institucionais de fiscalização específicos, que a pesar de variáveis devem primar por sua capacidade de revelar informações; que o processo de formatação destes desenhos institucionais deve ser dinâmico, permitindo-se que as contigências experimentadas na sua implementação possam contribuir no seu aperfeiçoamento; e que esses desenhos institucionais geram impacto no comportamento dos atores envolvidos. O estudo foi realizado por meio de pesquisa documental. A metodologia qualitativa de análise de conteúdo foi escolhida para análise dos dados. Os resultados da pesquisa permitiram concluir que o desenho institucional de controle dos contratos de gestão no âmbito do TCE-PE caracteriza-se por sua fragilidade como mecanismo de revelação de informação e, consequentemente, não contribui para a redução da assimetria de informação que se estabelece com a implementação dos contratos de gestão. Adicionalmente, compromete e limita o desempenho do Tribunal de Contas no controle destes ajustes. Verificou-se, também, uma a baixa observância do desenho institucional identificado, em que pese sua fragilidade, por parte dos atores envolvidos no controle dos contratos de gestão, implicando em uma baixa institucionalização deste desenho. Os resultados devem proporcionar uma rediscussão acerca dos mecanismos de controle dos contratos de gestão por parte do TCE-PE, que poderá resultar em um novo desenho institucional com vistas a conferir maior transparência às parcerias com as Organizações Sociais.

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Este trabalho pretende descrever como o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na perspectiva de uma organização que representa o povo, controlando as finanças públicas, e prestando atenção às crescentes demandas da sociedade poderá enfrentar os novos desafios institucionais em conseqüência de novas atribuições, cada vez mais sujeita as incertezas decorrentes da natureza íntima da Avaliação das Políticas Públicas, em desenvolvimento, em face da auditoria tradicional, que o caracteriza em geral

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O presente estudo visa à análise da relação entre as capacidades, conforme definidas por Brinkerhoff (2010), e a performance das Cortes de Contas brasileiras. As capacidades no atual estudo se referem à quantidade de funcionários de cada Tribunal de Contas, seu orçamento, percentual de servidores do seu quadro efetivo e cumprimento das normas constitucionais quanto a sua formação. A performance foi medida pelas variáveis: “Produtividade”, ou o número de processos julgados ou apreciados pelos Ministros ou Conselheiros; “Iniciativa”, ou seja, quantidade de fiscalizações in loco realizadas; “Valor das multas e débitos imputados”, entendidas como a propensão a punir das Cortes de Contas; e “Grau de rejeição das contas de governo”, que é definida como a razão do número de pareceres prévios rejeitando as contas de governo pelo total de pareceres emitidos. A atual pesquisa parte do estudo de Melo, Pereira e Figueiredo (2009) - que identifica diversas relações entre a estrutura dos Tribunais de Contas e sua atuação - propondo novas variáveis para uma análise mais ampla e real da performance das Cortes de Contas. As hipóteses do estudo foram testadas por meio de regressão estatística utilizando o método de mínimos quadrados. Os dados foram coletados diretamente dos Tribunais de Contas. Os testes realizados confirmaram que a quantidade de recursos humanos de cada Corte influencia positivamente todas as variáveis de performance referidas anteriormente, e que quanto maior o orçamento de cada Tribunal maior sua produtividade, sua iniciativa e o valor das multas e débitos imputados. O presente estudo também comprovou que quanto maior o percentual de servidores do quadro efetivo da Corte de Contas, maior é sua produtividade, o que corrobora as teorias de Evans (2004). A partir dos dados coletados na pesquisa, foi possível verificar que o percentual médio de servidores efetivos nas Corte de Contas é de 69% enquanto nas Cortes Judiciárias esse percentual é de 89%. Isso mostra que há bastante margem para aumento da produtividade dos órgãos de contas. Conclui-se que quanto mais recursos financeiros e humanos disponíveis, e quanto maior o percentual de servidores concursados, mais os Tribunais de Contas são produtivos, sancionadores e proativos.

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Esta tese avalia o impacto dos principais atores recorrentes durante o processo de IPO, em particular, o venture capitalist, o underwriter, e o auditor, sobre as condições de comercialização das ações da empresa, capturado pelo bid-ask spread, a fração de investidores institucionais que investem na empresa, a dispersão de capital, entre outros. Além disso, este estudo também analisa alguns benefícios que os fundos de Venture Capital (VCs) fornecem às empresas que eles investem. Ele investiga o papel dos VCs em dificultar o gerenciamento de resultados em IPOs e quantifica o papel desempenhado por eles no desempenho operacional das empresas após sua oferta inicial de ações. No primeiro capítulo, os resultados indicam que as empresas inflam seus resultados principalmente nos períodos pré-IPO e do IPO. Quando nós controlamos para os quatro períodos diferentes do IPO, observamos que IPOs de empresas investidas por VCs apresentam significativamente menos gerenciamento de resultados no IPO e em períodos seguintes à orfeta inicial das ações, exatamente quando as empresas tendem a inflar mais seus lucros. Este resultado é robusto a diferentes métodos estatísticos e diferentes metodologias usadas para avaliar o gerenciamento de resultados. Além disso, ao dividir a amostra entre IPOs de empresas investidas e não investidas por VCs, observa-se que ambos os grupos apresentam gerenciamento de resultados. Ambas as subamostras apresentam níveis de gerenciamento de resultados de forma mais intensa em diferentes fases ao redor do IPO. Finalmente, observamos também que top underwriters apresentam menores níveis de gerenciamento de resultados na subamostra das empresas investidas por VCs. No segundo capítulo, verificou-se que a escolha do auditor, dos VCs, e underwriter pode indicar escolhas de longo prazo da empresa. Nós apresentamos evidências que as características do underwriter, auditor, e VC têm um impacto sobre as características das empresas e seu desempenho no mercado. Além disso, estes efeitos são persistentes por quase uma década. As empresas que têm um top underwriter e um auditor big-N no momento do IPO têm características de mercado que permanecem ao longo dos próximos 8 anos. Essas características são representadas por um número maior de analistas seguindo a empresa, uma grande dispersão da propriedade através de investidores institucionais, e maior liquidez através um bid-ask spread menor. Elas também são menos propensas a saírem do mercado, bem como mais propensas à emissão de uma orferta secundária. Finalmente, empresas investidas por VCs são positivamente afetadas, quando consideramos todas as medidas de liquidez de mercado, desde a abertura de capital até quase uma década depois. Tais efeitos não são devido ao viés de sobrevivência. Estes resultados não dependem da bolha dot-com, ou seja, os nossos resultados são qualitativamente similares, uma vez que excluímos o período da bolha de 1999-2000. No último capítulo foi evidenciado que empresas investidas por VCs incorrem em um nível mais elevado de saldo em tesouraria do que as empresas não investidas. Este efeito é persistente por pelo menos 8 anos após o IPO. Mostramos também que empresas investidas por VCs estão associadas a um nível menor de alavancagem e cobertura de juros ao longo dos primeiros oito anos após o IPO. Finalmente, não temos evidências estatisticamente significantes entre VCs e a razão dividendo lucro. Estes resultados também são robustos a diversos métodos estatísticos e diferentes metodologias.