6 resultados para máximas conversacionales

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Foram comparados os resultados de quatro estratégias de investimento associadas ao efeito momentum que utilizam a cotação máxima dos ativos nas últimas 52 semanas como critério de escolha das ações. Os resultados das estratégias foram comparados entre si e também em relação ao IBOVESPA no período de 03/01/2000 e 01/07/2010. Em todas elas é encontrado um índice resultante da divisão do preço do ativo na data de composição do portfólio pela sua cotação máxima nas últimas 52 semanas, de acordo com este índice são escolhidos os portfólios comprados, neutros e vendidos. Primeiramente, foram reproduzidas uma estratégia ativa (I52- ATIVA) e outra neutra (I52-NEUTRA) de acordo com a proposta de George e Hwang (2004). As outras duas estratégias (I52-PESOATIVA e I52-PESONEUTRA) apresentam uma extensão da proposta inicial de George e Hwang (2004), em que é adicionado um fator de peso que pondera o tempo decorrido entre a data de ocorrência da cotação máxima observada nas últimas 52 semanas e a data de composição dos portfólios; o objetivo desta extensão é verificar se a data de ocorrência da cotação máxima é um diferencial para a estratégia momentum. Houve destaque, sob os diversos critérios analisados, das estratégias que utilizaram o fator de ponderação do tempo decorrido entre a data de ocorrência da cotação máxima observada nas últimas 52 semanas e a data de composição dos portfólios, mostrando que este critério pode contribuir positivamente para a composição da estratégia original proposta por George e Hwang (2004). O trabalho corrobora os resultados apresentados nos trabalhos de Jegadeesh e Titman (1993) e de George e Hwang (2004) e denota um desafio à visão de que os mercados são eficientes na forma semi-forte, conforme proposto por Fama (1970), afinal foram construídos a partir de informações públicas e de ampla divulgação e mesmo assim apresentam algum fator preditivo nos retornos futuros.

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Este artigo discute a questão da interdisciplinaridade no âmbito da adjudicação a partir do caráter ubíquo da dimensão extra-jurídica na análise das condições de validade das inferências jurídicas. Nos processos adjudicatórios, essa ubiquidade implica outra, a saber, a dos argumentos empíricos e teóricos necessários para suportar as pretensões de verdade que acompanham as premissas extra-jurídicas das inferências jurídicas (i.e., das inferências que estruturam os processos de adjudicação e fundamentam as decisões dos casos concretos). Esses argumentos, juntamente com as referidas premissas e pretensões de verdade, são pontos de comutação que se encontram disponíveis para transições do Direito à Ciência e, posteriormente, para recepção e aproveitamento dos produtos das mais variadas disciplinas científicas no âmbito da argumentação jurídica. A pergunta a ser formulada, portanto, não é se há maior ou menor espaço para a interdisciplinaridade nos processos de adjudicação, pois ela estará aí, sempre, potencialmente presente. O que devemos nos questionar é quais seriam as implicações de uma ampla atualização desta potencialidade, i.e., da intensificação de um movimento de penetração do conhecimento extra-jurídico (de procedência científica) enquanto fundamento das decisões de juízes e tribunais, normalmente às custas da confiança na capacidade racionalizadora do “senso comum” ou das “máximas de experiência” (Taruffo, 2001). Trata-se de um movimento que está ampliando-se e intensificando-se a toque de caixa e que já levou alguns autores a especularem inclusive sobre o eventual início de um processo de des-diferenciação do Direito (Schauer, 2000). A conjectura apresentada no presente artigo certamente não vai tão longe, mas ela sugere que esta possibilidade de circulação pelo interior da Ciência, inscrita nas inferências normativas que suportam argumentativamente os processos decisórios voltados à solução de casos concretos no Direito, poderá revelar-se problemática da perspectiva da garantia das condições de justificação intersubjetiva de tais inferências.

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Investiga-se a existência de um ideal de homem do Renascimento e seu universo ético, seus valores e expectativas morais. Pressupõe-se a existência de novos tipos sociais, em cena desde o século XV: artista, príncipe, navegador e indígena, cardeal, mulher renascentista, filósofo e mago e, em particular, banqueiro e mercador -expressões máximas de individualidades.

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Concomitantemente à produção de etanol, a partir da fermentação de diferentes matérias-primas (cana-de-açúcar, beterraba, milho, trigo, batata, mandioca), produz-se a vinhaça. A vinhaça da cana-de-açúcar é gerada na proporção média de 12 litros para cada litro de etanol. O Brasil é o maior produtor mundial de cana-de-açúcar (570 milhões de toneladas, em 2009) com a produção de 27 bilhões de litros/ano de etanol, no ciclo 2009/2010, basicamente para fins carburantes, e, portanto, a quantidade de vinhaça produzida é da ordem de 320 bilhões de litros/ano. Dentre as possíveis soluções para a destinação da vinhaça, tais como: concentração, tratamento químico e biológico ou produção de biomassa, é sua aplicação no solo a forma mais usual de disposição. No entanto, sua aplicação no solo não pode ser excessiva nem indiscriminada, sob pena de comprometer o ambiente e a rentabilidade agrícola e industrial da unidade sucroalcooleira. A necessidade de medidas de controle sobre a aplicação de vinhaça no solo do Estado de São Paulo, que concentra a produção de 60% do etanol produzido no Brasil, levou à elaboração da Norma Técnica P4.231, em 2005. A constatação do cumprimento dos itens desta Norma é uma das ações do agente fiscalizador, no monitoramento da geração e destinação da vinhaça pelos empreendimentos produtores de etanol. Os itens 5.7.1 e 5.7.2, desta Norma, tornam obrigatório o encaminhamento à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), para fins de acompanhamento e fiscalização, até o dia 02 de abril de cada ano, o PAV (Plano de Aplicação de Vinhaça). Com o intuito de proporcionar melhor entendimento da Norma P4.231, contribuir para otimização de sua aplicabilidade e melhoria e perceber a realidade prática da aplicação da vinhaça, foram analisados PAVs protocolados na Agência Ambiental de Piracicaba, licenças concedidas, processos de licenciamento e realizadas vistorias a campo. Conclui-se que a Norma P4.231 representa um avanço no gerenciamento do uso da vinhaça no Estado de São Paulo, por disciplinar a disposição de vinhaça no solo, tornando obrigatórios: demarcações de áreas protegidas e núcleos populacionais, caracterização de solo e da vinhaça, doses máximas a serem aplicadas, estudos da geologia e hidrogeologia locais, monitoramento das águas subterrâneas, impermeabilização de tanques e dutos. Estabelece critérios a serem obedecidos por lei, e todos são condutas de boas práticas de proteção ao meio, que repercutem em maior rentabilidade agrícola e industrial. A Norma P4.231 é bem elaborada, complexa e extensa, o que a torna de difícil execução. Para facilitar sua aplicabilidade, sugere-se o estabelecimento de um cronograma de prioridades: impermeabilização dos tanques e dutos, drenos testemunha com funcionamento otimizado e boa caracterização do que está sendo aplicado, se vinhaça pura ou se misturada a águas residuárias. Das oito empresas deste estudo, apenas quatro (as maiores) vêm protocolando os PAVs com regularidade, desde 2005. As informações apresentadas foram incompletas e, em alguns casos, precárias. Mesmo com lacunas, os dados fornecidos, desde o início da obrigatoriedade do PAV, foram de utilidade para esboçar o perfil da atividade sucroalcooleira na região estudada.

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Neste trabalho faz-se uma análise crítica sobre a atual política antitabagista brasileira e propõe-se sua reformulação de forma a compatibilizar, de um lado, os interesses de saúde pública e arrecadatórios e, de outro, os interesses dos agentes econômicos instalados no mercado, especialmente aqueles de pequeno e médio porte, de forma a se evitar a monopolização privada do setor e incentivar a inovação de produtos que não façam mal à saúde dos indivíduos. Para contextualizar a análise, faz-se uma revisão histórica sucinta do crescimento do consumo de cigarro em nível mundial, dos efeitos desse consumo à saúde pública e das principais medidas implementadas em nível global para o combate ao consumo, fabricação e comercialização de cigarros, explicitadas na Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde de 2003, e que conta atualmente com a adesão de mais de 170 países. Apresenta-se também a política brasileira para erradicação do consumo de cigarro, que contempla, dentre outras medidas, restrições à propaganda e venda de cigarros, à entrada de novos fabricantes, ao teor de nicotina, alcatrão e de monóxido de carbono liberado, ao consumo em locais públicos e, ainda, medidas de natureza fiscal para elevação do preço do bem e o combate ao contrabando. Discutem-se as consequências das políticas antitabagistas brasileiras na estrutura de mercado e na dinâmica competitiva doméstica, destacando-se os efeitos anticompetitivos decorrentes das restrições à publicidade de cigarros e da adoção de um sistema de tributação fixa para o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre a fabricação e comercialização de cigarro. Analisam-se criticamente os modelos teóricos para o desenvolvimento de políticas públicas que objetivam uma intervenção direta do Estado nas atividades de fabricação e distribuição de cigarro. Finalmente, nesse estudo propõem-se, para discussão e debate, ajustes na atual política brasileira antitabagista, que compatibilizem as preocupações com saúde pública, arrecadação, competição e inovação, recomendando para tanto a criação de uma agência reguladora para coordenar os agentes do setor e, em especial, para a fixação de um preço mínimo de revenda para os cigarros; de um sistema de quotas máximas por fabricante, para produção de cigarros; e, ainda, a divulgação de marcas de cigarros que reduzissem ou até mesmo eliminassem os problemas à saúde dos indivíduos.

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Utilizo dados semanais para investigar a lucratividade de estratégias de momentum no mercado de câmbio baseadas em dois diferentes métodos de extração da tendência, possivelmente não linear. Comparo a performance com as tradicionais regras de médias móveis, método linear bastante utilizado pelos profissionais do mercado. Eu encontro que o desempenho de todas as estratégias é extremamente sensível à escolha da moeda, às defasagens utilizadas e ao critério de avaliação escolhido. A despeito disso, as moedas dos países do G10 apresentam resultados médios melhores com a utilização dos métodos não lineares, enquanto as moedas dos países emergentes apresentam resultados mistos. Adoto também uma metodologia para o gerenciamento do risco das estratégias de momentum, visando minimizar as “grandes perdas”. Ela tem êxito em diminuir as perdas máximas semanais, o desvio-padrão, a assimetria e curtose para a maior parte das moedas em ambas as estratégias. Quanto ao desempenho, as operações baseadas no filtro HP com gestão do risco apresentam retornos e índices de Sharpe maiores para cerca de 70% das estratégias, enquanto as baseadas na regressão não paramétrica apresentam resultados melhores para cerca de 60% das estratégias.