64 resultados para liberdade

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A pesquisa pretende analisar e contextualizar o problema da liberdade cívica no Primeiro Livro dos Discorsi de Maquiavel. A análise será histórico-político-filosófica do ideário da liberdade, construída pelos humanistas cívicos florentinos, entre os séculos XIV e XV, e criticado e realizado teoricamente por Maquiavel pelo viés do republicanismo. O que está em questão é a herança do conceito de libertà e sua confluência contemporâmea na obra do pensador florentino.

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Este trabalho analisa os valores básicos (axiomas) da filosofia essencialista juntamente com o seu método. A finalidade é questionar a maneira de produção de conhecimento para se atingir os valores supremos, positivos. Como a filosofia também trata da vida humana, foi inevitável a passagem deste mesmo procedimento para a vida íntima das pessoas, atingindo assim a psiquê humana. Do mesmo modo, questionamos a filosofia existencialista nos mesmos pontos, e traçamos argumentos que possam evidenciar uma possível complementaridade entre estas duas posturas filosóficas no que diz respeito às suas repercussões no terreno da psicoterapia. Esses argumentos partem do reconhecimento das essências (que tem origem na filosofia) na psicologia clínica e sua práxis. Na psicologia, elas são os princípios, as leis componentes da personalidade humana, que os terapeutas essencialistas tendem a acentuar sua importância em detrimento da forma do ser, da existência; ao contrário, os terapeutas existencialistas tendem a enfatizar somente a forma do ser, não considerando a presença destes princípios, ai, na forma do ser, na existência. Assim, este trabalho tenta mostrar um possível caminho para conciliar na psicoterapia, o tratamento nestes dois níveis: o nível das essências (conteúdo do ser) e da existência (a forma do ser).

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O reconhecimento pela Ciência de que os animais são seres sencientes e conscientes propiciou o surgimento das teorias morais que chamamos de direito animal, bem como o desenvolvimento de alternativas técnicas ao uso de animais, sobretudo na educação. Neste cenário, estudantes de biomédicas se recusam à realização de experimentação animal, baseados no direito à objeção de consciência protegido pela Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, que, contudo, tem sido negado pelos tribunais. Este trabalho tem por objetivo, através do estudo de casos, apresentar que as premissas e os fundamentos em que se apoiam os tribunais para negar a objeção de consciência são questionáveis do ponto de vista jurídico, tendo em vista o sentido da objeção de consciência e hermenêutico, pela aplicação do princípio da força normativa da constituição e do princípio da proporcionalidade.

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O ataque ao semanário francês Charlie Hebdo, em Paris, no início de janeiro, polarizou as redes sociais através das manifestações Je suis Charlie e Je ne suis pas Charlie Para entender os discursos e razões de cada grupo, a Diretoria de Análise de Políticas Públicas monitorou as redes sociais entre os dias 7 e 19 de janeiro. As nuvens de palavras abaixo representam as respectivas hashtags #jesuischarlie e #jenesuispascharlie, e através delas é possível observar os diferentes discursos a partir dos termos e palavras relacionadas a cada expressão que foi usada durante esses dias. No total, foram mais de 3 milhões de tuítes coletados, nos idiomas inglês, francês, português e espanhol.

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Fundação Getulio Vargas

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O presente artigo parte do contrato de crédito ao consumidor para iniciar uma reflexão sobre o aparente descompasso entre o papel da autonomia nos direitos subjetivos patrimoniais e extrapatrimoniais. Para isso, aborda os limites de aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 – nas relações bancárias, especialmente as de crédito. Em seguida, analisa a atual configuração da equação autonomia e dirigismo contratual. O objetivo final é abrir espaço de reflexão sobre o alcance da liberdade contratual, no âmbito dos contratos de crédito, tantas vezes considerada inexistente.

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Uma Análise do Conceito de Desenvolvimento Econômico. o Crescimento Econômico, ou Desenvolvimento Econômico, é Visto como um Fenômeno Histórico como Resultado da Revolução Capitalista, E, Consequentemente, da Revolução Comercial, da Industrial E, no Meio Delas, da Revolução Nacional. Assim, é Necessário um Conceito Histórico de Crescimento Econômico, e não um Conceito Normativo. Visto sob este Aspecto, o Desenvolvimento Econômico é Intrinsecamente Relacionado ao Surgimento do Estado-Nação Moderno. é o Produto de Nações Usando o Estado como Ferramenta de Ação Coletiva para Alcançar o Crescimento Econômico. Mas Desenvolvimento e Crescimento Econômicos não são Diferentes? o Autor Argumenta que Historicamente Eles não São, se a Distinção é Feita com Base na Distribuição ou Concentração de Renda: Desenvolvimento Econômico é Frequentemente Acompanhado por um Aumento da Desigualdade. é Diferente se Definirmos Crescimento como não Envolvendo Mudanças Econômicas Estruturais, Mas, Historicamente Isto é Quase Impossível. este Paper Procura Mostra Que, Apesar do Desenvolvimento Econômico não ser o Único Objetivo Político das Nações, é um dos Principais: os Outros Objetivos são Segurança, Liberdade, Justiça Social e Proteção ao Meio-Ambiente. o Desenvolvimento Econômico não Pode Solucionar Esses Problemas.

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Nas sociedades contemporâneas a cidadania cultural é um tema a ser enfrentado ao lado da defesa por uma melhor qualidade de vida material, ambiental, econômica e social. Assim, o direito à liberdade de criação, informação, expressão da diversidade entre outros, apresentam-se como desafios e fundamentos para uma verdadeira democracia cultural.O presente trabalho encontra-se inserido no campo dos estudos de novas práticas de cidadania exercidas particularmente por movimentos culturais. Nosso objeto de pesquisa foi o cineclube Mate com Angu, localizado na Baixada Fluminense.Por meio de entrevistas temáticas, buscamos aferir como cinco integrantes do grupo formulam e realizam sua proposta de intervenção social e estética, e interagem com sua comunidade Duque de Caxias utilizando a linguagem audiovisual.Os argumentos e as práticas do Mate com Angu revelaram que embora o compromisso central do grupo seja no campo estético, suas atividades trazem implicações também nos campos político e social, influenciando a vida e a cultura da comunidade caxiense. Desse modo constatamos que suas intervenções contribuem para a ampliação do conceito de cidadania, e particularmente para a construção dos direitos culturais.

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Durante o processo de privatizações na década de 90, o Brasil adotou um abrangente marco regulatório para o setor de telecomunicações. Apesar desse esforço, uma questão fundamental acabou sendo deixada de lado: a regulação da Internet. Ao contrário de outros países, que ao final dos anos 1990 e começo dos anos 2000 adotaram legislações específicas para o tema, o Brasil, passados mais de 15 anos do acesso público à rede, ainda não possui dispositivos legislativos específicos sobre a questão. Ao final da década de 90, vários projetos de lei preocuparam-se com a regulação destes temas de forma ampla, mas nenhum logrou êxito. Temas fundamentais relacionados à estrutura da rede foram sendo progressivamente abandonados e substituídos por uma agenda exclusivamente criminal. No início dos dos anos 2000, praticamente desapareceu do Congresso Nacional qualquer proposta de regulação específica que pudesse abordar elementos fundamentais de um marco regulatório da internet. Em vez disso, passou a prevalecer uma agenda exclusiva no âmbito do direito criminal, com a tipificação de condutas e criação de penas. Exemplo significativo da onda subsequente de projetos de lei que procuraram regular a Internet por via do direito penal, o PLC 84/99 (numeração da Câmara)/ PLC 89/03 (numeração do Senado), provocou intensas reações negativas em um número significativo de atores da sociedade civil devido aos seus problemas de redação e inadequações técnicas, provocadores de danos colaterais consideráveis a direitos cruciais para o funcionamento de uma sociedade democrática: privacidade, liberdade de expressão, direito à comunicação e acesso ao conhecimento. Ao mesmo tempo, os vícios de redação do projeto representam riscos consideráveis para o potencial de inovação que emerge da Internet, com sérias consequências para o desenvolvimento da tecnologia, educação e economia do Brasil. O presente estudo traça um panorama histórico da regulação da Internet no Brasil, recorrendo ao direito comparado e história legislativa, propondo uma redação alternativa para o projeto em questão.

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Cuida a presente dissertação do tema Prescrição Penal, enfrentado na perspectiva do dever de proteção que incumbe ao Estado proporcionar aos membros da sociedade. No Estado Democrático de Direito, é dever estatal e, portanto, do Poder Judiciário, conferir a devida eficiência ao Direito Penal, para que possa desenvolver com plenitude sua missão fundamental de proteção social. São examinadas a função do Direito Penal e as tendências de ampliação de sua intervenção, tais como manifestadas nos sistemas penais europeus. Sustenta-se que há, ao lado do direito fundamental do réu de ver-se julgado em prazo razoável, um direito fundamental da sociedade de obter o resultado deste julgamento em prazo que não torne inócua a tutela penal dos bens jurídicos que a incriminação da conduta almeja salvaguardar. A prescrição penal, resultante da demora na persecução penal, conforme dados levantados de julgados do Tribunal Regional Federal da 4a Região, refletindo, portanto, uma realidade da Justiça Federal da 4a Região na esfera criminal, alcança percentuais significativos em relação aos casos julgados, merecendo, portanto, especial atenção dos operadores do direito e, principalmente, da administração da justiça federal. A partir dessa constatação, desenvolve-se um esboço crítico do fenômeno prescritivo, com análise de suas idiossincrasias e conseqüências negativas: a impunidade, a seletividade da justiça penal, a violação do princípio isonômico e, com particular relevo, a insuficiência na proteção e garantia de direitos fundamentais diante das ameaças e lesões decorrentes de condutas criminosas. Por fim, são sugeridas reformas legislativas e mudanças de postura do Poder Judiciário em relação ao processo penal. Destaca- se: o aumento dos prazos prescricionais, sobretudo para a prescrição da pena, o fim da prescrição retroativa e a criação de instrumentos tecnológicos de controle do tempo no processo.

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Comentários do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio ao Projeto de Lei 5.498/09, de iniciativa da Câmara dos Deputados, relativo a campanhas eleitorais, no que concerne aos dispositivos referentes ao uso da Internet em campanhas.

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This research had the objective to verify if the Corporative Universities have a doctrinal character and why. In order to make the identification and analysis possible, field and bibliographic researches have been used. The bibliographical survey allowed to conclude that university is not the adequate and correct term to identify the Corporative "University", as an university does not only concern teaching. Regarding research, the investigation seeks the truth, what rarely occurs in Corporate Universities. Besides this, the bibliographical survey furnished information about organizational control and indoctrination that are important to the analysis of the Corporative Universities. While the market needs more critical, creative and enterprising individuals, the Corporative Universities limit the freedom of the thought. The field research is based on the studies of Reboul (1980) and Snook (1974), providing data that made the identification of politics and practices of the researched Corporate University possible, giving them doctrinal characteristics, which are opposed to those of education, but in a reduced degree, as compared with the respondent of the research. This circumstance harmed in a certain way initial supposition of the study, but at its end roused other suppositions as well.

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o objetivo do presente trabalho é discutir e refletir sobre se a modelagem organizacional que contém propostas para a promoção de mudança organizacional impulsiona-a ou ao contrário serve apenas de âncora estagnante do processo de mudança, utilizando-se para isso, de pesquisa empírica realizada na Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro - (SMEIRJ), buscando-se através desse caso específico, discutir o tema na área de gestão educacional. Assim, pretende-se verificar se a influência de modelos formais de estruturação do sistema de ensino e de enfoques e ênfases adotados em sua gestão apresentam soluções sobre o que se tem, endemicamente, denominado de fracasso escolar . Pode-se constatar, a partir do presente trabalho, que o novo modelo organizacional e de gestão em processo de implantação na SME/RJ ainda não transformou a Secretaria em espaço aberto no sentido de que o cidadão, o aluno, o professor, o funcionário, a escola e a comunidade se mesclem com inteira liberdade aos atores centrais da organização que, a despeito de alguns avanços, está consciente de que resta muito a realizar. Preservou as velhas estruturas burocráticas e de poder que dominam esse processo, a despeito do racional e lógico modelo desenvolvido pela SME/RJ, a partir de 1993, que procura valorizar o profissional do ensino, promover a descentralização administração de forma a garantir maior flexibilidade e propiciar uma gestão participativa.

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This work is funded based on the uneasiness with the concept of State as a public machine for development. Of State as a public machine to deliberate valid practices for valid methods and to limit valid subjects in valid spaces. In midst of this specific context, this work dedicates itself to investigate the following research problem: the mistaken recognition of the blind subject in public spaces of representation. For this reason, it was addressed the following question: how the blind subject is recognized in public spaces of representation? To answer the question, it was necessary to contextualize how the blind subject is being recognized in various public spaces of representation. In the international scope, the human rights debate held between the National States was analyzed (BRAND, 2005; KOERNER, 2002; UN, 2006). In the national arena, constitutional rights, federal laws, public policies and institutions representing the blind subject were examined (CABRAL, 2008; SARAVIA, 2006). Finally, in a local context, the fundaments of the concept of citizen for the subject recognition were investigated (AGAMBEN, 2002; RORTY, 1999, DELEUZE AND GUATTARI, 1996). The methodology included reports of national and international representatives in the Lusophone Countries Meeting for Dissemination and Implementation of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities and, mainly, interviews with blind subjects. The data was processed by content analysis and was discussed based on the following categories: representation spaces; representation modes; representation amplitude; representation premises. The results show, regarding such spaces of representation, the growing importance of thinking the rights of persons with disabilities ¿ group in which belongs the blind subject ¿ as of the international and national scenario. However, the blind subjects announced alternative local spaces for representation: church, internet, radio, etc. Regarding the representation modes, the role of law and standards has been advocated specially in the human rights field. The importance of the cooperation between the States and the civil society to ensure, in practice, the rights achieved was also emphasized. But other forms of representation, directly linked to each interviewee¿ history, was important. Regarding the representation amplitude, there were arguments in defense of a conception of human dignity and freedom to all inhabitants of the globe. The lusophone event highlighted the concern of the cultural peculiarities of those involved in the meeting. The blind interviewees argued for citizenship as construction of instruments for freedom and autonomy, but recognized that this is not a clear desire between the blind people in general, and even less in society as a whole. With respect to the representation premises, the fundaments for the recognition of the blind subject were based on the primacy of reason at the expense of personal experimentation. Experimentation that serves as the foundation of a new form of recognition of the blind subject in public spaces of representation, one more interested in singularities, impenetrable by reason, unmovable to another, and which are irreducible to each subject. The final considerations suggest that if the State has a reason to be, this is not another than to offer instruments to manifest as many as the existential possibilities of the subject. This is the concept of State for development.