2 resultados para larger switched computer network

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A cidade de Piraí, no estado do Rio de Janeiro, Brasil, é palco do programa Piraí Digital, um leque de iniciativas, em cinco áreas de atuação – governo, educação, saúde, negócios e cidadania –, com o objetivo de vencer a exclusão digital no município e contribuir para seu desenvolvimento. O programa foi estudado por meio da associação entre um modelo heurístico para análise da inclusão digital e a Teoria Ator-Rede (ANT). O trabalho apresenta a descrição da evolução do programa segundo os atores que o construíram. Entre 1997 e 2009, Piraí Digital contribuiu para uma série de mudanças positivas em Piraí, notadamente nas áreas de educação, a qual adotou a computação 1:1 em toda a rede municipal no ano de 2009; saúde, que utiliza a estrutura de rede de computadores e internet da cidade para disseminar seus sistemas; e governo, onde a administração pública teve ganhos de produtividade e arrecadação por meio da informatização da máquina administrativa. O estudo de Piraí Digital permite compreender a importância da associação de artefatos – rede de computadores, telecentros, Planos Diretores e outros – e das pessoas nos esforços para vencer a exclusão digital e contribuir para o desenvolvimento local. Explorando o contraste entre a grande notoriedade de Piraí Digital fora do município e o baixo conhecimento do programa pela população local, o autor faz a analogia com uma obra de saneamento, pouco conhecida e visível, mas essencial para a população. Em Piraí, o saneamento digital está pronto, com bits jorrando das torneiras nas escolas e a saúde se beneficiando da TI para escoar seu fluxo de informações para benefício dos cidadãos piraienses.

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No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.