16 resultados para juristas

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Juristas divergem sobre provas para comprovar delação; empresas envolvidas doaram mais de R$ 50 milhões

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O artigo tem como objetivo analisar os estudos que vêm sendo produzidos no meio jurídico brasileiro sobre o tema da legitimidade democrática das agências reguladoras. Procura-se evidenciar que o tipo de abordagem neles proposto é insuficiente para verificar se as atuações das agências reguladoras no Brasil podem ser consideradas legítimas ou não. As principais críticas levantadas no texto dizem respeito à utilização pelos juristas brasileiros de um modelo analítico estritamente normativo e que tem como base um conceito de legitimidade resultante de um encurtamento da teoria democrática liberal.

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Este livro aborda questões tradicionais de direito autoral, trazendo também diversos temas atuais poucas vezes explorados em cursos tradicionais. O capítulo 1 trata das obras protegidas, das não protegidas, de software e do sistema internacional. O capítulo 2 reflete sobre os direitos patrimoniais e morais, assim como a questão do domínio público. O capítulo 3 aborda a questão da função social dos direitos autorais, com ênfase nos limites impostos a tais direitos, nos desafios tecnológicos e nos novos modelos de negócios. O capítulo 4 trata de licença, cessão, transmissão, edição, utilização de obras de terceiros e licenças públicas. Por fim, o capítulo 5 traz temas como direitos conexos, gestão coletiva (Ecad) e infrações. O livro destina-se a todos — juristas ou não — que traba- lham com obras intelectuais nas áreas artística, literária, científi- ca e de comunicação.

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The Judicial Authority has more and more prominence for the principal place on the public discussion. His role performed as political institution and agency in charged of the jurisdiction installment has been object of discussion. Frequently diagnostics are made about a crisis that include the Judicial System. At the same way are made diverse changes, searching transform from formalities until the ritual of fill a job of Judge. We¿re certainly, by this point of view, far from the period that the judicial questions were corresponded to jurisconsult. The discussion has increased, calling to order not only jurisconsult but also members of Congress, press and of the civil organisms. Thus international organisms, despite their economic issues, entered at the discussion being watchful to the emergency reforms to be taken by the Judicial Authority. However, although the changes end the relative agreement of the emerging crisis, the Judicial System continue to be unknown. Still now with the beginning of the Juizados Especiais Criminais, the organizational form originated in 1995. The main core of the discussion about Juizados Especiais Criminais is centralized in isolated cases instead of a global analysis, resulting of the join between data and observations about historic series. The final object of this dissertation is centered on the analysis of the activities of the organizational variables of the Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro in its first years of functioning.

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As organizações - reproduzindo e aperfeiçoando a fónnula de substituição do trabalho do século XIX - estão investindo em novos modelos de gestão e tecnologias modernas, com o objetivo de reduzir seus custos, aperfeiçoar os seus produtos e agilizar os seus serviços. Sentindo a necessidade de se inserir nesse contexto~ o Estado, assim entendido como um todo, e, especialmente, o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, tem buscado adaptar-se a tais mudanças, visto que o seu modelo administrativo e jurisdicional há muito tempo encontra-se ultrapassado, necessitando de novas abordagens. Entretanto, muitas têm sido as resistências à modernização administrativa e tecnológica, tanto por parte de uma corrente de juristas tradicionalistas, que, constantemente promovem um movimento de retomo a padrões e conceitos antigos, quanto pela escassez de recursos financeiros . A inovação envolve sempre o elemento de incerteza e, embora a história da humanidade detenha, durante a sua trajetória, registros de inovações em modelos de gestão e significativos avanços tecnológicos, atualmente eles vêm exigindo um maior percentual de conhecimentos diversificados, quebrando paradigmas que influenciam no comportamentodas organizações/instituições, num processo irreversível de crescimento dinâmico. A relevância desta pesquisa residiu em analisar o modelo de gestão e a inovação tecnológica do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a partir das transformações mundiais, além da sua importância nos mecanismos jurisdicionais, seja instantaneamente ou após um período de aprendizado combinado com a aceitação da inovação. Pretendeu-se, ainda, conhecer os efeitos dessas mudanças na cultura da instituição, tais como possíveis causas de resistência.

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O trabalho ora apresentado versa sobre mecanismos judiciais na efetividade da execução trabalhista. Trata-se de procedimentos legais que contribuiriam para minimizar a morosidade que afeta o processo trabalhista, especialmente pela natureza alimentar de seus créditos. Percorrido o calvário da fase do processo de conhecimento, o trabalhador, ao invés de receber seus valores, depara-se com a liquidação de sentença, fase essa muitas vezes mais demorada que o próprio processo de conhecimento. A legislação para a liquidação da sentença não evoluiu no tempo, permaneceu o instituído quando da criação da CLT (década de quarenta), procedimentos que protelam o processo por anos. Mediante análise bibliográfica, pesquisando os procedimentos adotados pelos Tribunais, entendimentos de juristas, cientistas políticos, magistrados e advogados, inclusive matérias publicadas em revistas, demonstra-se a atualidade e a importância do assunto para a sociedade, especialmente os incidentes na fase da liquidação da sentença, conflitos trabalhistas que perdem seus valores materiais e morais pela espera do trâmite normal do processo. Para tanto, é imprescindível uma breve análise dos atuais atos processuais, a contar do trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento e até o momento definitivo da entrega do bem da vida ao trabalhador. Finalmente, apresenta-se uma proposta de novos procedimentos judiciais para superar a crise que acompanha o Poder Judiciário trabalhista, com o objetivo de provocar um maior debate sobre o tema. A base do trabalho está centrada na provocação da necessidade da criação de novos procedimentos para a celeridade da liquidação da sentença que contribuirá para o desafogamento dos fóruns trabalhistas, reduzirá os custos do processo suportados pela União e recuperará a confiança que a sociedade deposita no Poder Judiciário.

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Este trabalho tem o objetivo de analisar o Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, baseado num estudo humanístico, e visa fornecer uma contribuição para que a população, os administradores penais, os psiquiátras forenses, os criminologistas, os juristas e os políticos repensem na situação do atual Sistema Penitenciário e conscientizem-se de que só poderão dar um passo à frente no combate à criminalidade, se este sistema for totalmente reformulado.

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O objetivo desta pesquisa foi identificar a percepção dos servidores da Controladoria- Regional da União no Estado de Pernambuco acerca das contribuições das propostas do Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública Federal para o fortalecimento do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, notadamente no que se refere ao momento e ao foco do controle. Para tanto, foram aplicados questionários com funcionários públicos efetivos e em exercício dessa unidade de controle interno, com índice de resposta de 92%. Concluiu-se que, na ótica desses servidores, o perfil do sistema de controle interno proposto pelo Anteprojeto, denominado por este estudo de “Posterior-Realização”, não é o mais adequado. No que se refere ao foco do controle, houve convergência entre as proposições do Anteprojeto e as opiniões dos servidores na defesa da predominância do controle de resultados, sem desprezar a averiguação da legalidade. Entretanto, no que tange ao momento do controle, enquanto os juristas defendem uma atuação predominantemente a posteriori dos órgãos de controle, os funcionários públicos apoiaram que o Controle Interno deve dispor de um eficaz planejamento das suas ações, capaz de definir o tempo mais apropriado para atuação em cada caso. Por fim, a título de contribuição com os debates trazidos pelo Anteprojeto, este estudo ainda elaborou propostas de diretrizes para o controle governamental com o intuito de serem incorporadas à Lei Orgânica da Administração Pública Federal em desenvolvimento, quais sejam: (i) momento de atuação do controle definido a partir de planejamento criterioso e (ii) atendimento ao interesse público como foco do controle.

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A rica pesquisa dos professores Lee Epstein e Gary King deu origem a um extenso artigo intitulado "The Rules of Inference" (As Regras de Inferência), publicado na renomada Chicago Law Review, ora traduzido em forma de livro. Os autores começam por apontar as falhas mais comuns nos procedimentos de pesquisa adotados por juristas que se aventuram no mundo da pesquisa empírica. Em seguida, identificam as características básicas da pesquisa empírica aplicada ao direito, quais sejam: a existência de uma pergunta de pesquisa, a formulação de teorias/hipóteses de pesquisa e suas implicações observáveis; identificação de teorias rivais à hipótese preferida; técnicas de medição e avaliação de dados; procedimentos de seleção da população que fará parte da investigação. Por último, os autores sugerem formas de melhorar a situação da pesquisa empírica nas faculdades de direito.

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Este artigo consiste em uma resenha crítica sobre a reflexão de Anne-Marie Slaughter para uma aproximação interdisciplinar entre Direito Internacional e Relações Internacionais. Slaughter tem sido apontada, internacionalmente, como uma das protagonistas neste debate acadêmico, e sua obra é indicada como uma das mais influentes na academia dos Estados Unidos da América, no século XX. Em tempos de aproximação entre juristas e internacionalistas no Brasil, o artigo procura contribuir com a contextualização da produção da autora, bem como elucidar os momentos de influência das suas atividades em outros centros de discussão e produção. A proposta principal deste artigo é, assim, favorecer um mapeamento histórico e contextualizado da chamada para o debate interdisciplinar entre Direito Internacional e Relações Internacionais, a partir dos trabalhos de um de seus pivôs na academia nos Estados Unidos.

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O objeto deste trabalho consiste na atribuição de legitimidade ativa de pessoas físicas em ações coletivas. Mais especificamente, a pesquisa procura problematizar os argumentos contrários a essa legitimação apresentados por juristas e parlamentares em meio aos debates sobre a elaboração de um Código de Processos Coletivos para o Brasil, que resultou no arquivado Projeto de Lei de Nova Lei de Ação Civil Pública (PL nº 5.139/09). Além disso, o estudo realiza uma avaliação sobre o ambiente institucional dentro do qual atualmente são processadas ações coletivas e também reflete sobre a possibilidade de serem oferecidos incentivos institucionais capazes de estimular pessoas físicas a promover demandas coletivas, caso lhes fosse atribuída legitimidade para tanto. O estudo parte do pressuposto de que a ampliação do rol de legitimados ativos para a proposição de ações coletivas seria capaz de colaborar para a ampliação do acesso e democratização da justiça, mas que a simples inclusão de pessoas físicas entre os legitimados ativos não seria suficiente para que esta legitimidade fosse exercida. Acredita-se que seria necessário à legislação processual oferecer incentivos institucionais específicos para que pessoas físicas assumam a autoria de ações coletivas envolvendo todas as modalidades de interesses transindividuais. Assim, a pesquisa adota uma perspectiva institucional segundo a qual a legislação processual é capaz de influenciar o comportamento das partes no processo mediante o estabelecimento de regras de conduta e pela alteração dos custos e benefícios relacionados à participação em processo judicial. O trabalho concluiu que os argumentos apresentados contra a concessão de legitimidade ativa em ações coletivas para pessoas físicas são fundados em justificativas que podem ser contornados pela modificação de determinadas regras processuais e por uma postura mais ativa dos magistrados na condução de tais demandas. Além disso, identificou que o ambiente institucional dentro do qual são atualmente processadas as ações coletivas não fornece estímulos para que membros ou agrupamentos da sociedade civil promovam ações coletivas, sendo necessário que a legislação processual ofereça incentivos institucionais adicionais.

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Uma das principais modificações introduzidas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre suas competências constitucionais, a do controle dos deveres funcionais dos magistrados por meio dos Processos Administrativos Sancionadores foi bastante questionada, chegando a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A composição do Conselho foi também alvo de reiteradas críticas, pois considerável parte dos conselheiros (6 dos 15, representando 40% do total) é composta por membros não oriundos da magistratura – vindos do Ministério Público, da Advocacia, além dos Juristas indicados pelo Congresso Nacional -, os conselheiros não-juízes. O Poder Judiciário, historicamente hermético e corporativista, passava a ser controlado por um órgão novo, um Conselho de Justiça que não contava apenas com conselheiros juízes entre seus membros. O presente trabalho estudou o CNJ a partir desses dois pontos mais controversos, com enfoque no controle disciplinar exercido pelo órgão sobre a magistratura nacional. Conselhos de Justiça, em especial em sua feição disciplinar, devem lidar com e existente tensão entre controle (ou accountability) e independência judicial. Observamos a atuação do Conselho Nacional de Justiça em vista dessa constante tensão ao longo de sua historia: por meio de uma análise que percorreu um período que vai da instalação do CNJ, em 2005, até o final do ano de 2013. Identificamos, com isso, as estratégias de legitimação institucional utilizadas para o exercício da competência disciplinar, analisamos as normas jurídicas surgidas nesse período, bem como descrevemos qual o perfil dos atores que ocuparam as cadeiras do colegiado enquanto conselheiros. Como resultado dessa observação, importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça jogou luz sobre um Poder historicamente fechado, mas que ainda apresenta problemas de transparência. A dificuldade de localizar dados sobre matérias mais sensíveis (processos administrativos sancionadores) e as ausências de envio de informações quando solicitadas foram marcantes na pesquisa. Sobre o comportamento do órgão, mobilizamos a variável do profissionalismo (com especial enfoque na origem de carreira) para interpretar esse processo. Esperávamos um Conselho com duas características: corporativista e pouco harmônico. As análises empíricas quantitativas, que compuseram um retrato de todos os Processos Administrativos Sancionadores julgados até o final de 2013 pelo CNJ, mostraram um cenário inverso: um colegiado não corporativista e coeso. Mesmo em vista dessas características globais, identificamos que existem importantes diferenças no comportamento decisório e, quando elas estão presentes, o elemento da carreira é influente.

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Este trabalho se reivindica como um subproduto do projeto de pesquisa “História Oral do Supremo [1988-2013]”, realizado através de uma parceria entre a FGV Direito Rio, FGV Direito SP e CPDOC. Durante minha participação no projeto, diversos temas despertaram interesse, em especial a relação entre o Direito e a Política. A partir desse tema, optamos por realizar um estudo de caso que nos permitisse observar a relação entre as elites jurídicas e políticas. Para isso, escolhemos a entrevista do Ministro Nelson Jobim, concedida ao projeto de pesquisa. O que observamos foi mais do que seu trânsito por essas elites: há uma verdadeira confusão entre as práticas jurídicas e políticas que são narradas. Práticas jurídicas foram utilizadas no espaço político, práticas políticas, no espaço jurídico. Sendo assim, nossos objetivos foram identificar esses momentos na entrevista e concluir de que forma eles explicam o posicionamento de Jobim nessas elites. Assim, concluímos que o seu posicionamento em cada uma das elites, não é explicado somente pelas práticas daquele campo. O capital jurídico não é suficiente para explicar sua posição na elite jurídica, tal como seu capital político não é suficiente para explicar sua posição na elite política, somente o conjunto desses capitais é.