6 resultados para investigative accounting

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Vague words and expressions are present throughout the standards that comprise the accounting and auditing professions. Vagueness is considered to be a significant source of inexactness in many accounting decision problems and many authors have argued that the neglect of this issue may cause accounting information to be less useful. On the other hand, we can assume that the use of vague terms in accounting standards is inherent to principle based standards (different from rule based standards) and that to avoid vague terms, standard setters would have to incur excessive transaction costs. Auditors are required to exercise their own professional judgment throughout the audit process and it has been argued that the inherent vagueness in accounting standards may influence their decision making processes. The main objective of this paper is to analyze the decision making process of auditors and to investigate whether vague accounting standards create a problem for the decision making process of auditors, or lead to a better outcome. This paper makes the argument that vague standards prompt the use of System 2 type processing by auditors, allowing more comprehensive analytical thinking; therefore, reducing the biases associated with System 1 heuristic processing. If our argument is valid, the repercussions of vague accounting standards are not as negative as presented in previous literature, instead they are positive.

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Esse estudo de natureza qualitativa, busca por meio de uma pesquisa exploratória e descritiva analisar se as divulgações nas notas explicativas dos instrumentos financeiros derivativos contabilizados pela metodologia do hedge accounting, efetuados em 2009 pelas empresas brasileiras não financeiras listadas na BM&FBOVESPA atendem a lista de exigências de divulgação do IFRS 7. A relevância desse estudo se deve a dois fatores. O primeiro fator é que a utilização de instrumentos financeiros derivativos tem se tornado cada vez mais comum no mercado mundial e brasileiro, devido a seu grande desenvolvimento e evolução. Apesar de que esses instrumentos, quando utilizados de forma adequada, possam ser excelentes ferramentas para minimizar risco, seu uso descuidado pode levar ao prejuízo e até mesmo à falência de organizações, como foi visto na crise do subprime e outras anteriores. Portanto, a mensuração, evidenciação e controle desses instrumentos tornam-se cada vez mais importantes para que realmente possamos entender o impacto desses instrumentos nos negócios das companhias no curto e no longo prazo. O segundo fator é que com o advento da lei 11.638/07, alterada pela lei 11.941/08, determinou-se que deveremos estar com nossas normas contábeis convergidas para o International Financial Report Standards (IFRS) até o final de 2010. Significa que devemos a partir desse momento seguir os seus pronunciamentos no que se refere a apresentação (IAS 32), reconhecimento e mensuração (IAS 39) e divulgações (IFRS 7) dos instrumentos financeiros. Portanto esse estudo nos permite verificar o quanto as empresas já atendem ou não o IFRS 7.

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Os impactos da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRSs) tem sido objeto de debates nos meios profissionais e acadêmicos, entretanto, pouco tem sido pesquisado sobre as repercussões da adoção dos IFRSs na atividade pericial criminal. Portanto, o objetivo deste estudo é captar e analisar a percepção dos Peritos Criminais Federais sobre os impactos da adoção dos IFRSs na atividade de perícia criminal oficial realizada em fraudes contábeis. Lastreou-se numa abordagem quantitativa e qualitativa utilizada para verificar associações entre as percepções, recorrendo-se ao teste Qui-quadrado de Pearson e a análise de conteúdo, respectivamente. Os resultados evidenciaram que a maior parte dos respondentes concorda parcial ou totalmente que a adoção dos IFRSs facilitará o trabalho de perícia criminal federal, encontrando associação estatística com a percepção de que fraudes cometidas sem engenharia financeira são mais fáceis de comprovar e com a percepção que um maior espaço para julgamentos técnicos tem impacto positivo na atividade de perícia criminal. Outros benefícios apontados foram o aumento da comparabilidade, a diminuição da complexidade e a valorização profissional. Entretanto, constatou-se como riscos a possibilidade de aumento nas contestações técnicas aos laudos periciais, o risco de viés e a necessidade de qualificação, porém sem associação estatística com a percepção de que os IFRSs facilitarão ou não o trabalho pericial. Não foram identificadas diferenças estatísticas de percepção em função do nível de conhecimento dos preceitos sobre os IFRSs e dos conhecimentos teóricos e práticos dos pesquisados. O estudo apresenta limitações que dizem respeito principalmente à generalização dos resultados, uma vez que a abordagem pretendida foi qualitativa e quantitativa e o número de questionários respondidos não possibilitou realizar testes estatísticos com maior robustez.

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Esta pesquisa analisou a aplicação da metodologia de hedge accounting na contabilização de derivativos financeiros em conjunto com a operação objeto de proteção. Foi demonstrado o cálculo do valor justo por marcação a mercado, o teste de efetividade do hedge, a documentação e classificação contábil nos modelos de hedge de valor justo e hedge de fluxo de caixa. Foi verificado ainda o impacto da tributação na efetividade da operação de hedge.