5 resultados para international technology transfers

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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This paper develops a two-period model with heterogeneous agents to analyze the e¤ects of transfers across locations on convergence, growth and welfare. The model has two important features. First, locations are asymmetric as it is assumed that there are more specialized occupations in the more developed one. Second, the returns on the investment to acquire new technology depend positively on the level of each region’s knowledge and on the level of the world knowledge assumed to be available to all. In one hand, the poor region has a disadvantage as it has a lower stock of knowledge. On the other hand, it has the advantage of not having yet exploited a greater stock of useable knowledge available in the world. Hence, there are two possible cases. When the returns are greater in the poor region, we obtain the following results: (i) the rich location grows slower; (ii) the transfers to the poor location enhances the country’s growth rate; and (iii) there is a positive amount of transfers to the poor region that is welfare improving. When the returns are greater in the rich region, the …rst two results are reversed and transfers to the rich region are welfare improving. In both cases, the optimal amount of transfer increases with the level of income disparity across regions and is not dependent on the level of the country’s economic development (measured by its income per capita). Barriers to the adoption of new technology available in the world can constrain the convergence process as it harms in greater length the poor region. The results do not change whether migration is allowed or not.

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Esta tese utiliza a informação contida em preços internacionais para identificar parâmetros de modelos de comércio sob competição imperfeita, desta forma permitindo inferência sobre o comportamento das exportações, sobre os ganhos de troca da abertura comercial e sobre a variedade de bens produzidos domesticamente. Em primeiro lugar, investigamos o repasse cambial, no longo prazo, para os preços praticados por exportadores brasileiros. O foco no longo prazo permite controlar os efeitos da rigidez de preço no curto prazo, de maneira que o repasse incompleto evidencie competição imperfeita com preços flexíveis. Em segundo lugar, calculamos os ganhos de troca de novas variedades de bens importados baseando-nos em estimativas para as elasticidades de substituição desagregadas. Finalmente, qualificamos a ênfase da literatura de comércio em ganhos de eficiência no lugar de ganhos de variedade, demonstrando que a variedade de bens produzidos domesticamente se amplia após aberturas comerciais desde que as firmas tenham uma margem de decisão em bens intermediários ou na qualificação da mão de obra.

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A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.

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We use the Ramsey model of g,Towth elaborated by Bliss [1995] and Ventlira [1997] to show how international integration results in long-nm persistellce Df GNPs distribution, while allowing, under certain conditions on parameters, for convergellce during the transition. First, we pi·ovide relationships which explicitly relate, in the neighborhood of the steady-state, the magnitude of conditional convergence or divergence to the fundamentaIs of the economies. Second, we present ali analysis of the Cobb Douglas case with a broad dass of utility functions and show that there is always transitional convergenee with this technology. Third, directions for testing the Illodel against the traditional dosed-ecollomy setting are proposed. These lead to adding specific and world-wide regTessors to traditional growth regressions.

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This paper studies the consequences of trade policy for the adoption of new technologies. It develops a dynamic international trade model with two sectors. Workers in manufacturing decide if new technologies are used, capital owners then choose investment. We analyze three different arrangements: free trade, tariffs, and quotas. In the model economy, free trade as well as tariffs guarantee that the most productive technology available will be used. In contrasL under a quota the most productive technology available will not be used at all times. Further, in the latter case investment and the capital stock are smaller than in the former one. Finally, there exists parameter values for which the computed difference in GDP is a factor of thirty.