4 resultados para incompatibility

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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The motivation of this study is based on the expectation of understanding, at least in part, the reason why the brazilian academic production ¿ which is among the largest if compared to the developing countries, has not been translated in a useful way into concrete technology transference for the production sector. The supposition that different cultures and subcultures, in terms of values, behavior, practices among organizations and groups of selected actors involved in that process,- which is the central problem of this study, and peculiar to the technology context, has elected that relationship process the object of this research this study theoretical fundaments rely on culture and technology to analyze the subcultures which manifest themselves through the typified groups of researchers, in the public organizations, small scale employers, acting on technology based companies in the private sector (ebts) and mediators. Who also act in the process the preliminary step was the case study. Several qualitative methods an procedures were used. And the investigation has advanced toward interacting interviews, at the end added by the focal group method. The conclusions reject the existence of incompatibility among the subject groups points of view, however, points out some divergent values, the presence of mutual stereotypes and also confirms the supposition that the research platform is strongly influenced by the financial factor. Although, the study reveals that the presence of common objectives which lay behind the cited divergences make possible to present a core of practical suggestions to implement the studied relationships for the benefit of the production sector as well. The peculiarities perceived while dealing with that singular context suggest futures research to clarify possible new and obscure areas in that complex relationships.

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The relationship between Islamic Law and other legal systems (basically western type domestic legal orders and international law) is often thought of in terms of compatibility or incompatibility. Concerning certain subject matters of choice, the compatibility of Islamic (legal) principles with the values embedded in legal systems that are regarded as characteristic of the Modern Age is tested by sets of questions: is democracy possible in Islam? Does Islam recognize human rights and are those rights equivalent to a more universal conception? Does Islam recognize or condone more extreme acts of violence and does it justify violence differently? Etc. Such questions and many more presuppose the existence of an ensemble of rules or principles which, as any other set of rules and principles, purport to regulate social behavior. This ensemble is generically referred to as Islamic Law. However, one set of questions is usually left unanswered: is Islamic Law a legal system? If it is a legal system, what are its specific characteristics? How does it work? Where does it apply? It is this paper`s argument that the relationship between Islamic Law and domestic and international law can only be understood if looked upon as a relationship between distinct legal systems or legal orders.

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Esta dissertação pretende demonstrar que os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, regulados pela Lei n° 9.099/95, orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que foram criados em decorrência da necessidade de viabilizar um maior acesso à justiça, principalmente da população mais carente, com redução de custos e simplificação de procedimentos que possibilitassem os julgamentos dentro de um prazo razoável, na realidade da práxis forense, estão sendo desvirtuado dos seus objetivos. Neste sentido, o estudo apresenta números comprovando que os Juizados Especiais cumpriram seu desiderato de proporcionar o acesso ao judiciário, mas que passaram a padecer do mesmo problema da justiça comum: a morosidade na entrega da prestação jurisdicional. Além da incompatibilidade de estrutura com a atual demanda que obviamente vai ensejar lentidão nos Juizados, o estudo apresenta como motivo para esse quadro a conduta dos juizes, responsáveis pela administração do processo, que reproduzem nos Juizados o fomlalismo e a burocracia inerente ao processo civil comum, ao instituir, em evidente descompasso com a lei e seus princípios, um procedimento com duas audiências, sendo uma para conciliação e outra, nos casos em que não é obtido acordo, para instrução e julgamento, em dias distintos, aumentando o tempo de duração dos processos. O estudo conclui que a utilização de audiência única, além de ser uma detenninação legal e estar em sintonia com seus princípios, proporciona celeridade nos julgamentos. diminuindo o custo e o tempo de espera dos litigantes, obstáculos do acesso à justiça que a Lei n° 9.099/95 procurou remover.

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Este trabalho parte de duas experiências de implantação de moedas sociais digitais pelo poder público para responder se a introdução de uma tecnologia de pagamentos digital, em conjunto com moedas sociais, pode modificar conceitos básicos de comunidade e sociedade ou se é a tecnologia que precisa se adaptar a estes conceitos. Com os casos representando polos opostos na teoria de Tönnies em termos de comunidade/sociedade, têm-se como hipótese que a introdução da tecnologia em moedas sociais precisa estar em linha com conceitos básicos de comunidade, solidariedade, pertencimento, entre outros, de acordo com o frame de cada experiência. Como resultado, há poucas evidências que possam ser tidas neste momento como definitivas. Resta especular que o uso da tecnologia de pagamentos digitais como forma de ganho de escala do modelo de economia solidária em sociedades do tipo gemeinschaft encontra falta de elementos facilitadores que incentivem sua implementação e uso, sendo que, novamente, indaga-se que as tecnologias disponíveis de moedas sociais digitais parecem ser pouco congruentes com o próprio conceito de comunidade que faz parte do cerne da economia solidária e de sociedades locais do tipo gemeinschaft, podendo haver maior proximidade com sociedades do tipo gesellschaft. Em adição a isto, especula-se que (1) mesmo havendo êxito na implantação de moedas sociais digitais em comunidades do tipo gemeinschaft, que isto somente se confirmará mediante a criação de um modelo inovador de tecnologia de pagamentos que leve em conta o capital social dessas localidades; (2) as tecnologias hoje existentes para confecção de uma moeda social digital tendem a um ganho de escala que pode mostrar alguma incompatibilidade com pequenas comunidades onde o senso solidário é maior que o individual; (3) forçar a adoção de moedas sociais digitais em pequenas comunidades do tipo gemeinschaft pode eventualmente levar a um maior grau de individualização e à contratualização das relações interpessoais, dado que hoje muitas das relações nestas comunidades contêm alto grau de pessoalidade e informalidade; (4) havendo uma implementação de moedas sociais digitais de cima para baixo, este modelo tende a ser mais propício para experiências liberais focadas nos indivíduos do que para experiências comunitárias focadas no desenvolvimento do modelo pela própria comunidade. Como contribuição teórica, o estudo tenta mostrar o potencial do uso da teoria de Tönnies com o conceito de frames de Goffman.