5 resultados para in which the temperature and pressure were 285.2 K and 30 MPa
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
The drivers for entry and expansion modes of multinational enterprises (MNEs) have been studied by several authors over the last decades but empirical results have been historically mixed. More recently, Hennart (2009) argued that the reason for the inconsistent results to date resided in the fact that prior theories assumed that local markets could be freely accessed based on a unilateral decision by the MNEs, and then proposes an alternative framework in which the entry and expansion modes of MNEs in foreign countries are a solution based on the relative efficiency of both markets. In this study, the proposed framework is tested against the prior theories based on investments made by U.S.-based MNEs in Brazil from 2005 to 2010. The results suggest that the local market characteristics, more specifically the concentration ratio at the firm and asset levels, are indeed important to influence the entry and expansion mode of U.S.-based MNEs in Brazil, reinforcing the argument against MNEs-centric theories. However, differently from Hennart’s proposition, we were not able to confirm the hypotheses that the MNEs skills are relevant to influence the final solution. We have also tested whether the difference in growth rate between the two countries could be a driver for MNEs to favor acquisition over greenfield given the opportunity cost of postponing the investments. The test result, based on our sample, was not able to confirm this hypothesis.
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Indexing is a passive investment strategy in which the investor weights bis portfolio to match the performance of a broad-based indexo Since severaI studies showed that indexed portfolios have consistently outperformed active management strategies over the last decades, an increasing number of investors has become interested in indexing portfolios IateIy. Brazilian financiaI institutions do not offer indexed portfolios to their clients at this point in time. In this work we propose the use of indexed portfolios to track the performance oftwo ofthe most important Brazilian stock indexes: the mOVESPA and the FGVIOO. We test the tracking performance of our modeI by a historical simulation. We applied several statistical tests to the data to verify how many stocks should be used to controI the portfolio tracking error within user specified bounds.
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A inclusão de momentos superiores no apreçamento de ativos do modelo CAPM vem sendo bastante discutido nas últimas décadas. Esse trabalho realiza um teste empírico para o modelo CAPM estendido para os 3o e 4o momentos, no qual as assimetrias e curtoses dos ativos também são apreçadas. O teste foi realizado utilizando o Método Generalizado dos Momentos (MGM), em que todas as condições de momento derivam do modelo teórico. Os dados utilizados foram os retornos diários das ações mais negociadas na Bovespa entre 2004 e 2006.
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O presente trabalho pretende apresentar uma comparação crítica entre o novo modelo de Planejamento, Orçamento e Gestão, adotado pelo Governo Federal na formulação do Plano Plurianual (PPA) 2000-2003, e as bases conceitual, metodológica e organizacional do Planejamento Estratégico Situacional (PES), proposto pelo Prof. Dr. Carlos Matus. Os fundamentos de tal comparação encontram-se na constatação de que o processo de elaboração e gestão do PPA foi, e está sendo, marcado pelo Determinismo Inconsciente dos planejadores públicos, o que Matus denominou de "Procustomania", ou seja, a capacidade de amputar a realidade, concebendo o planejamento de forma autoritária e propenso a ignorar tudo quanto escape às suas capacidades de controle e predição. A análise focou a elaboração e gestão do PPA 2000-2003 no âmbito do Ministério da Justiça, no período de dezembro de 1998 e outubro de 2002, destacando a experiência de aplicação parcial do PES no processo de elaboração dos Programas daquela Pasta no PPA.
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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.