5 resultados para human dignity

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A exigência de patamares crescentes de desempenho competitivo demanda abordagens inovadoras de gestão de resultados, capazes de mobilizar competências face à ineficácia das práticas tradicionais quanto à verificação da contribuição da força humana. O nascimento da idéia da revalorização do capital humano, ao estimular a humanização do trabalho, ratifica esta demanda ao buscar substituir a ruptura entre a empresa e os homens provocada pela lógica mecanicista. Pesquisas conduzidas por E. Lawler III revelaram que a construção de uma força laborativa motivada e comprometida decorre do envolvimento, obtido pela descentralização, disseminação de informações, intensificação do conhecimento e vinculação entre recompensas e resultados. A perspectiva humanista da gestão de resultados humanos é um desafio, por requerer o equilíbrio entre competitividade e compromisso ético com trabalhador, o que implica na ressignificação do conceito de avaliação, apenas possível a partir da redefinição das bases que fundamentam modelos e práticas de gestão. Este estudo analisa percepções da realidade organizacional que favorecem avanços em práticas de gestão de resultados ¿ substituição do julgamento pelo diálogo e proposição de um olhar plural para apoiar decisões de reconhecimento. Os resultados evidenciaram que a convivência de abordagens centradas no mercado com o mercado com o resgate da dignidade humana nas organizações não está no âmbito da utopia, antes se trata de um desafio a ser gerenciado.

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This work is funded based on the uneasiness with the concept of State as a public machine for development. Of State as a public machine to deliberate valid practices for valid methods and to limit valid subjects in valid spaces. In midst of this specific context, this work dedicates itself to investigate the following research problem: the mistaken recognition of the blind subject in public spaces of representation. For this reason, it was addressed the following question: how the blind subject is recognized in public spaces of representation? To answer the question, it was necessary to contextualize how the blind subject is being recognized in various public spaces of representation. In the international scope, the human rights debate held between the National States was analyzed (BRAND, 2005; KOERNER, 2002; UN, 2006). In the national arena, constitutional rights, federal laws, public policies and institutions representing the blind subject were examined (CABRAL, 2008; SARAVIA, 2006). Finally, in a local context, the fundaments of the concept of citizen for the subject recognition were investigated (AGAMBEN, 2002; RORTY, 1999, DELEUZE AND GUATTARI, 1996). The methodology included reports of national and international representatives in the Lusophone Countries Meeting for Dissemination and Implementation of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities and, mainly, interviews with blind subjects. The data was processed by content analysis and was discussed based on the following categories: representation spaces; representation modes; representation amplitude; representation premises. The results show, regarding such spaces of representation, the growing importance of thinking the rights of persons with disabilities ¿ group in which belongs the blind subject ¿ as of the international and national scenario. However, the blind subjects announced alternative local spaces for representation: church, internet, radio, etc. Regarding the representation modes, the role of law and standards has been advocated specially in the human rights field. The importance of the cooperation between the States and the civil society to ensure, in practice, the rights achieved was also emphasized. But other forms of representation, directly linked to each interviewee¿ history, was important. Regarding the representation amplitude, there were arguments in defense of a conception of human dignity and freedom to all inhabitants of the globe. The lusophone event highlighted the concern of the cultural peculiarities of those involved in the meeting. The blind interviewees argued for citizenship as construction of instruments for freedom and autonomy, but recognized that this is not a clear desire between the blind people in general, and even less in society as a whole. With respect to the representation premises, the fundaments for the recognition of the blind subject were based on the primacy of reason at the expense of personal experimentation. Experimentation that serves as the foundation of a new form of recognition of the blind subject in public spaces of representation, one more interested in singularities, impenetrable by reason, unmovable to another, and which are irreducible to each subject. The final considerations suggest that if the State has a reason to be, this is not another than to offer instruments to manifest as many as the existential possibilities of the subject. This is the concept of State for development.

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A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por melO da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. Os problemas do homem, principalmente os hiposuficientes, dentro do caso concreto, nem sempre podem ser solucionados por máquinas distantes uma da outra e, o pior, em locais distantes, sem permitir o acesso direto ao ser humano que comanda a máquina. Esse cidadão, que tem no princípio da dignidade da pessoa humana sua maior proteção e garantia outorgada pelo Estado de Direito, tem o direito de ser tratado com dignidade pelo Estado que monopoliza a pacificação social através da jurisdição, principalmente quando o réu é o próprio Estado, como é o caso do subsistema dos Juizados Especiais Federais (os réus são a União, ou suas entidades autárquicas, ou empresas públicas federais). A humanização no atendimento do cidadão, que busca e deposita no Estado Judiciário (Federal), no subsistema do Juizado Especial Federal, sua última esperança na resposta de seus direitos violados pelo próprio Estado Administração (Federal), se materializará por uma nova proposta de prestação de serviço público - a unitariedade (concentração de todos os partícipes desse subsistema em um único local - Judiciário e Executivo juntos) - de forma permanente e estática, nas cidades de maior demanda social, pela gestão associada de prestação de serviço público jurisdicional entre o Judiciário e Executivo (Legislativo eventualmente) onde a entrega do bem da vida litigioso ou a pacificação (meios alternativos de solução do conflito, como a conciliação) se dê dentro de um ambiente de respeito ao ser humano, ou seja, dentro de um prazo razoável, com padrões de atendimento de eficiência compatíveis com a contemporaneidade e principalmente de forma efetiva (com efetividade plena). Os Juizados Especiais, que foram criados para serem rápidos, ágeis e efetivos, não podem se banalizar e terem os mesmos estigmas da morosidade, da não efetividade e do desapego a qualidade no atendimento ao usuário. Tal humanização, como proposta na dissertação, desse subsistema judiciário - Juizado Especial Federal - com a unitariedade desse serviço público, atende e concretiza os valores e princípios constitucionais, sem necessidade de mudança legislativa, além de reforçar a legitimidade do Estado e solidificar a cidadania. O que se quer nessa dissertação é retirar o Judiciário do isolamento, o que é fundamental sobretudo no plano da efetividade (execução de suas decisões e prevenção e postergação de litígios criando uma mecanismos de conciliação prévia permanente). A dissertação propõe um novo desenho institucional entre Poderes da República para prestação de serviço público jurisdicional buscando contribuir para o aperfeiçoamento das atividades judiciárias em sentido amplo, ou seja, atividades administrativas ou não jurisdicionais (função atípica do Poder Judiciário). O paradigma proposto, além da valorização do consensualismo, implica a efetividade das normas jurídicas e a eficiência do sistema.

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O presente trabalho objetiva apresentar à problemática envolvendo a existência de dois direitos fundamentais constitucionalmente garantidos (direito à filiação e a coisa julgada) que, devido ao surgimento de uma técnica científica, o exame de DNA, passouse a refletir qual direito deve prevalecer diante do outro e de uma possível relativização da coisa julgada material. Para tanto se faz necessário a análise dos princípios constitucionais envolvidos na relação, o princípio da segurança jurídica e, por outro lado, o princípio da dignidade da pessoa humana. Trata-se de um movimento que envolve uma ampla discussão doutrinária, bem como a jurisprudência competente, que serão devidamente apresentados.