2 resultados para hierarchical classification structures
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
O cenário empresarial atual leva as empresas a terem atuações cada vez mais dinâmicas, buscando utilizar as informações disponíveis de modo a melhorar seu processo de decisão. Com esse objetivo, diversas organizações têm adquirido sistemas de business intelligence. O processo de seleção de sistemas é difícil, diferente do utilizado em outras aquisições empresariais e sofre influência de diversos aspectos intangíveis, o que impossibilita o uso das técnicas de análise financeira normalmente utilizadas pelas companhias para apoiar decisões de investimento. Dessa forma, pode-se dizer que a decisão de escolha de um software de business intelligence é baseada em um conjunto de fatores tanto tangíveis quanto intangíveis. Este trabalho teve como objetivo principal identificar e estabelecer um ranking dos principais fatores que influenciam a decisão de escolha entre sistemas de business intelligence, tendo como foco empresas do setor de incorporação imobiliária atuantes na grande São Paulo e como objetivo secundário procurar identificar a possível existência de aspectos determinantes para a decisão de escolha entre a lista de fatores apurados. Essa pesquisa foi realizada através de doze entrevistas com pessoas que participaram de processos de decisão de escolha de sistemas de business intelligence, sendo algumas da área de TI e outras de área de negócio, atuantes em sete empresas incorporadoras da grande São Paulo. Essa avaliação teve como resultado a identificação dos fatores mais importantes e a sua classificação hierárquica, possibilitando a apuração de um ranking composto pelos catorze fatores mais influentes na decisão de escolha e statisticamente válido segundo o coeficiente de concordância de Kendall. Desse total, apenas três puderam ser classificados como determinantes ou não determinantes; o restante não apresentou padrões de resposta estatisticamente válidos para permitir conclusões sobre esse aspecto. Por fim, após a análise dos processos de seleção utilizados pelas sete empresas dessa pesquisa, foram observadas duas fases, as quais sofrem influência de distintos fatores. Posteriormente, estudando-se essas fases em conjunto com os fatores identificados no ranking, pôde-se propor um processo de seleção visando uma possível redução de tempo e custo para a realização dessa atividade. A contribuição teórica deste trabalho está no fato de complementar as pesquisas que identificam os fatores de influência no processo de decisão de escolha de sistemas, mais especificamente de business intelligence, ao estabelecer um ranking de importância para os itens identificados e também o relacionamento de fatores de importância a fases específicas do processo de seleção identificadas neste trabalho.
Resumo:
Em virtude da ocorrência do fenômeno da globalização inúmeras sociedades passaram a ter seu controle exercido por outras pertencentes ao mesmo grupo econômico. Com o surgimento destas estruturas societárias hierarquizadas foi constatado um significativo crescimento no número de atos realizados com desvio ou abuso de poder por parte do detentor deste poder de comando, os quais dão ensejo, a priori, a caracterização do abuso de poder de controle. Os atos realizados com as características supracitadas podem ser encontrados em contratos de empréstimos celebrados entre sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico. Entretanto, cabe salientar que nem todos os contratos desta natureza devem ser vistos como sendo abusivos, ou seja, existem contratos envolvendo estes pares que podem ser considerados lícitos e legítimos. Diante desta constatação, serão analisadas através de um caso gerador as peculiaridades que um contrato de empréstimo envolvendo sociedades do mesmo grupo econômico necessita apresentar para que o mesmo seja considerado licito, e com isso o ato realizado pelo detentor do poder de controle não seja considerado abusivo. Por fim, poderemos diferenciar os contratos de empréstimos envolvendo sociedades do mesmo grupo econômico que deverão ser considerados como sendo lícitos e legítimos, dos contratos que acarretam prejuízos aos acionistas minoritários, ao mercado, bem como toda a sociedade, e que, portanto, deverão ser considerados abusivos.