5 resultados para fertilização

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Atualmente, o leilão de espectro tem sido evento de considerável relevância para o mercado de telecomunicações. As cifras alcançadas nos leilões, a oportunidade que eles representam para as empresas interessadas em explorar o mercado de telecomunicações, e o interesse do governo em alocar de forma eficiente este recurso, trouxeram notoriedade e magnitude para este mecanismo de seleção. Com o advento de novas tecnologias de comunicação móvel, detentoras de características inovadoras que permitem preencher cada vez mais a cesta de necessidades do consumidor, e a partir da alocação destas tecnologias a distintas faixas de espectro, tornou-se necessário, a determinação do mecanismo de escolha mais adequado daquele que será o gestor do recurso que permitirá a oferta desses serviços ao mercado: o espectro de freqüência. Com o intuito de se avaliar esse cenário, e os distintos papéis de seus participantes, busca-se nesse trabalho, através da análise do mais recente conjunto de leilões realizados para alocação deste recurso, o leilão das licenças 3G na Europa, compreender os pormenores envolvidos desde a elaboração até o desfecho deste processo. Objetiva-se, por fim, enriquecer o debate sobre esse tema ao discutir-se o cenário brasileiro. O trabalho ao analisar os leilões europeus nos permite identificar que as regras do leilão, como comentado por diversos autores, não são diretamente transplantáveis entre diferentes ambientes. Afinal dentro do ambiente homogêneo caracterizado pelo continente europeu, apesar da semelhança entre os diversos modelos de leilão utilizados, o sucesso obtido em países como Reino Unido e Alemanha, não foi repassado aos demais, ao compararmos o preço pago per capta. Entretanto, o espectro tem seu valor altamente conectado à disponibilidade tecnológica de sua utilização, logo, espectro sem tecnologia adequada para seu uso é observado como de valor privado aproximadamente zero pelos participantes. Esse fenômeno foi caracterizado pelo baixo valor atribuído ao espectro não pareado. Apesar de valor ser relativamente nulo, não é zero, pois a aquisição do direito de uso do espectro pode representar um "hedge" para ser utilizado, senão hoje, quando a tecnologia estiver disponível. Porém sendo o espectro recurso escasso, a alocação deste para tecnologia ainda indisponível pode ser considerado ineficiente. Observa-se, também, que o "incumbent" tende a valorizar mais uma licença, porém não se conseguiu determinar se isso ocorre devido a maior quantidade de informação que este detém sobre o mercado, ou devido à tentativa de manter o "status quo" do oligopólio atual. Baseado no comentado anteriormente e nos resultados dos leilões torna-se evidente que caso o entrante não seja protegido, como o "incumbent" valoriza mais a licença este sempre pagará mais por esta. E caso, o entrante tenha esta certeza, este não virá participar do leilão, o que na maior parte dos casos inviabilizaria o leilão pois haveriam tantas licenças quanto participantes. Ao analisar-se o caso brasileiro identifica-se a presença de um jogo nacional e um subjogo regional, onde os participantes podem ser simultaneamente "incumbents" para uma região, porém entrantes em outra.

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Para todos os municípios Brasileiros foram coletados dados de área plantada, quantidade produzida, tipos de solos e uso do solo, para o Arroz, Feijão, Trigo, Milho e Soja. Com o auxílio de Sistema de Informações Geográficas (SIG), mapas foram elaborados, e a partir do cruzamento entre eles, produtividades por tipo de solo em áreas antropizadas foram obtidas. A partir das faixas de produtividades esperadas relativas às faixas de dosagem de adubação por nível de disponibilidade de macronutrientes primários (Nitrogênio, Fósforo e Potássio) no solo, recomendadas pela Embrapa (WebAgritec), considerou-se que cada município, sem nenhuma expansão de área, a partir de seu valor real de produtividade em 2011/12, aumentasse a mesma até o valor máximo esperado e correspondente à recomendação de dosagem de adubação relativa à faixa superior de produtividade. Considerou-se um período de dez anos para a subida de um patamar para outro de produtividade, o que permitiu um horizonte temporal das estimativas de 2011/12 até 2061/62. Projetaram-se os Consumos, Dosagens e Eficiências de Adubação, bem como os Balanços de CO2eq para os macronutrientes primários, necessários e resultantes destas novas condições. O horizonte e os volumes de produção agrícolas resultantes foram comparados com as projeções do MAPA 2021/22 e do Outlook Fiesp 2023. O potencial de volume de produção agrícola via fertilização destas cinco culturas e o impacto no balanço de CO2eq são então mensurados, culminando com a possibilidade de significativas antecipações deste volume em termos de número de safras e com o efeito benéfico no balanço de CO2eq, permitindo em virtude das áreas poupadas, postergação expressiva em termos de emissões de CO2eq

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A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.

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Objetiva a análise histórico-genealógica da prática de Orientação Vocacional, visando apontar as condiçoes de possibilidade da entrada em cena desta prática. No funcionamento de "focos locais de poder-saber", a fertilização de configurações caleidoscópicas; o acionamento de técnicas e procedimentos, tendo como alvo o corpo humano. A genealogia articula corpo e história. Inicia pelo delinear o traçado do campo de problematização que serve a essa prática. No encaminhamento genealógico do problema, com a implicação de reintroduzí-lo no devir histórico, segue indicando alguns elementos que se edificaram na história projetando uma nova prática. A forma "adolescente" se coloca como problema nodal tornando-se como regra metodológica que relações de poder a instituiram como objeto possível no campo do saber. Na afirmação da perspectiva genealógica "agita-se o que se percebia imóvel" - como um objeto natural que possuísse "em-si" uma "função essencial" pré-estabelecida, que então demanda revelar-se. Nos dois últimos capítulos prossegue o riscar em pontilhado do esboço dessa figura histórica que se anunciaria com os sinais de sua emergência em algum ponto da trajetória da relação credor-devedor. Uma outra relação se fabricaria no Brasil Império, sendo investida a família como "espaço de manobra" ou campo de intervenção. Destitui-se, nesta linha metodológica, um ponto de origem num projeto de evolução tecnológica do saber na forma de uma construção lógica. É proposta a prática de uma "analítica do vocacional": o trabalhar no domínio específico formado pelas relações de poder, buscando determinar os instrumentos que permitem analisá-lo.

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Este livro contém os trabalhos apresentados pelos discentes de programas de pós-graduação strictu sensu do estado de São Paulo durante o I Colóquio, Pesquisa em Direito. A seleção dos discentes e dos textos coube a cada um dos programas de pós-graduação, a partir de um edital preparado em conjunto entre os coordenadores desses programas. É essa seleção que compõe esta obra, editada de forma a oferecer aos leitores cada um dos programas paulistas de pós-graduação em Direito.