3 resultados para extent to which court should exercise discretion

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O objetivo deste estudo foi analisar em que medida o Instituto de Criminalística, órgão da administração pública direta de Minas Gerais, alinhou a sua gestão administrativa e de pessoal às diretrizes do Choque de Gestão. Decorridos oito anos desde o início da implantação dessa política pública, a questão cabe averiguação a fim de se saber o quanto dos novos ideais foram disseminados e assimilados em uma das instituições a qual essa política se comprometera a modernizar. Ao abordar a medida da relação existente entre o Choque de Gestão e o Instituto de Criminalística, este estudo visou compreender quantos velhos paradigmas foram quebrados e quantos novos conceitos foram assimilados para fazer a administração pública voltar-se para quem de fato foi criada e a quem deve servir: o povo. Para subsidiar as pesquisas, este estudo abrangeu uma análise dos referenciais teóricos que faceiam as questões relevantes à Nova Administração Pública e impactaram diretamente a concepção do Choque de Gestão, mas levando em conta os referenciais próprios dessa política. A pesquisa de campo consistiu de uma abordagem do fenômeno em seu palco de acontecimento, feita por meio de observação-participante, de entrevistas e questionários junto aos principais atores do cenário pesquisado: servidores e gestores de linha e clientes. Os resultados mostraram que, inobstante, o Choque de Gestão apresentar-se como um plano estruturado e bem intencionado, a sua proposta de transformação ainda não causou ressonância naquela ponta do serviço público, posto que diversos conceitos propalados por essa política confrontam-se com antigos valores, derivados de práticas anteriores. Sendo assim, acredita-se que a efetivação das diretrizes do Choque de Gestão está condicionada à adesão dos gestores e servidores de linha a essas propostas e, para tanto, as instâncias superiores de governo deverão agir para garantir essa adesão.

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This research aimed to find out which are the main factors that lead technology startups to fail. The study focused on companies located in the Southeast region of Brazil that operated between 2009 and 2014. In the beginning, a review of the literature was done to have a better understanding of basic concepts of entrepreneurship as well as modern techniques for developing entrepreneurship. Furthermore, an analysis of the entrepreneurial scenario in Brazil, with a focus on the Southeast, was also done. After this phase, the qualitative study began, in which 24 specialists from startups were interviewed and asked about which factors were crucial in leading a technology startup to fail. After analyzing the results, four main factors were identified and these factors were validated through a quantitative survey. A questionnaire was then formulated based on the answers from the respondents and distributed to founders and executives of startups, which both failed and succeeded. The questionnaire was answered by 56 companies and their answers were treated with the factor analysis statistical method to check the validity of the questionnaire. Finally, the logistical regression method was used to know the extent to which the factors led to the startups’ failure. In the end, the results obtained suggest that the most significant factor that leads technology startups in southeastern Brazil to fail are problems with interpersonal relationship between partners or investors.

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A partir dos dados do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontaram que, entre os anos de 2009 e 2013, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) arrecadou apenas 32,7% do total de multas administrativas aplicadas, passamos a questionar quais seriam as possíveis hipóteses que poderiam, de certa forma, ter influenciado nesse percentual. O próprio TCU chegou a apontar algumas hipóteses, entre elas, destacamos: recursos administrativos pendentes de julgamento, recursos pendentes no Poder Judiciário, falha no sistema de inscrição de inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O presente trabalho concentrou a análise apenas nessa última hipótese levantada, em razão da importância que esse instituto vem ganhando ao longo dos últimos anos. Visando testar a hipótese acima mencionada, realizamos uma pesquisa na Biblioteca Virtual da ANEEL e analisamos as decisões da diretoria da agência que julgaram os pedidos de celebração dos TACs entre os anos de 2011 e abril de 2015, tendo como objetivo identificar em que medida esses acordos celebrados com a agência impactaram na redução do valor das multas aplicadas.