11 resultados para ethics of equality

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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In the last decades of the 21st century, Corporate Social Responsibility (CSR) has become one of the most widely debated issues in business management, concerning researchers, politicians, managers and society at large. With multilateral implications in economic and social life, CSR refers, essentially, to the discussion about the boundaries of business intervention in society and the ethical limits that should regulate that intervention. It questions the impact of business practices in social well-being, the role left for corporations and for the State in attending to community needs, and which are, at last, the responsibilities that tie enterprises to society. In this research, CSR is approached from the perspective of its ethical foundations, based on the moral reasoning of the business manager, as a key organizational leader with relevant decision power. Specifically, the research aims to understand how the personal human value system and the ethical orientation of managers influence their attitude towards CSR, considering this attitude as an indicator of managerial behavior that translates into corporate performance. Theoretically, CSR concept is discussed and presented as a set of social commitments, based on a strict interpretation of its meaning. As to human values, its philosophical roots are briefly analyzed and Schwartz modern motivational theory is addressed as main reference for studying the personal value system of managers in this research. Concerning ethics, based on classical theory from moral philosophy, references are seek in John Stuart Mill¿s utilitarianism, Immanuel Kant¿s deontological absolutism, John Rawls¿s theory of justice and the ethics of virtue inspired by Aristotle¿s moral thoughts. Based on an extended literature review, research hypothesis are proposed as part of a theoretical model of analysis named Individual Attitude Towards Social Responsibility Model. In order to test the theory¿s empirical validity, it was conducted a field study with 252 Brazilian managers, mainly from the metropolitan areas of São Paulo and Rio de Janeiro. Results show that managerial attitude aligned with CSR principles is favored by conservative personal values, protectors of stability and centered on collective will, and by an ethical orientation based on egalitarianism as postulated by distributive justice principles. However, results also show that the influence of values and personal ethics on managerial attitude towards CSR only occur in managers younger than 30 years old. Findings and their meanings are discussed, as well as summarized in the Axiological and Ethical Determinants of Managers¿ Social Commitment Model. Finally, methodological limitations are evaluated and clues for further research are suggested.

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Esta dissertação tem como objetivo principal analisar a forma como os líderes de uma organização que alavanca suas atividades com uma estrutura em rede, transmitem a cultura da empresa central junto às empresas periféricas. Pretende-se investigar também se os líderes mudaram o seu papel em função da mudança da arquitetura organizacional no período considerado por alguns autores como pós-moderno. Como o tema cultura é amplo e complexo, optou-se por enfocar aspectos como a transmissão da missão e objetivos organizacionais, além do estilo de gestão predominante e sua influência no gerenciamento de projetos entre os protagonistas dessas diferentes organizações. Utilizou-se, para tanto, uma base teórico-empírica que buscou definir o conceito de cultura através do estudo do universo simbólico; a questão da liderança e sua relação com estruturas e fontes de poder e controle nas organizações; cultura e liderança no contexto brasileiro; e, por último, o conceito de organizações em rede, explorando também os aspectos de gestão, poder e controle esperado nesse tipo de arquitetura organizacional. Esta pesquisa constitui-se num estudo de caso realizado em uma instituição sem fins lucrativos, que desenvolve projetos sociais com foco em educação. Trata-se de um estudo exploratório, descritivo e explicativo. O método utilizado para a presente pesquisa foi o método qualitativo. Muitos estudos sobre cultura organizacional privilegiam o enfoque qualitativo de pesquisa, uma vez que um grande número de observações não é passível de quantificação. Utilizou-se a técnica de observação participante e de entrevistas semi-estruturadas, além da análise documental, o que possibilitou uma investigação que envolveu a combinação de descrição com interpretação do conteúdo trazido pelos respondentes em relação aos fenômenos observados. Os dados obtidos e a análise realizada frente à fundamentação teórica, indicam que o líder em uma organização em rede transmite a cultura organizacional com o mesmo discurso dominante das organizações com estruturas tradicionais. Acredita-se que este trabalho despertará interesse da comunidade acadêmica, uma vez que os aspectos culturais são normalmente pesquisados dentro da organização e aqui se ressalta a importância de se analisar o contexto no qual a organização está inserida e o papel que o líder assume na gestão das atividades realizadas por terceiros. Estaria o gestor brasileiro disposto a abrir mão do poder e controle que a posição hierárquica lhe confere para trabalhar em uma relação de igualdade com representantes de outras organizações?

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A presente dissertação de mestrado - Macro, uma proposta de intervenção clínica-institucional-educacional-organizacional em Psicologia Escolar, tem por objetivos: 1. Alertar para a necessidade da formação mais ampla possível do profissional desta área e do caráter essencial de sua análise pessoal; 2. Refletir sobre os modelos existentes; 3. Oferecer uma proposta de ação em Psicologia :V~scolar a partir das contribuições de várias correntes de pensamento, pertinentes às chamadas três áreas principais da Psicologia, segundo um outro olhar, segundo a ética da Psicanálise. Divide-se em 3 capítulos: 1. Macro, uma Proposta. 2. Revisão Bibliográfica: A Psicanálise do Social. O Movimento Institucionalista. A Epistemologia Convergente. A Psicologia Organizacional. 3. Macro, uma Proposta de Ação em Psicologia Escolar. o primeiro capítulo problematiza a ética da psicanálise, enquanto eixo epistemológico da proposta. O segundo apresenta e analisa, em revisão bibliográfica, diferentes modelos de ação que contribuem significativamente, para a formulação da proposta Macro de ação, apresentada no último capítulo.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.

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O presente estudo analisa a absorção dos conceitos de defesa da concorrência na ética pessoal de executivos das áreas comerciais de uma grande empresa monopolista. A estratégia que visa à defesa da concorrência é revista para o caso de uma empresa dominante de mercado, cujos planos de marketing devem prever as limitações impostas pela lei, adotando ações para diminuir o risco de infrações. O pressuposto básico da pesquisa é o de que o comprometimento com as práticas de conduta para defesa da concorrência deve estar disseminado entre os valores éticos dos funcionários e, sobretudo, dos gestores, minimizando o risco de problemas criados por decisões tomadas sob pressão, sem tempo hábil para consultas às áreas jurídicas. As conseqüências de atitudes equivocadas dos executivos que atuam diretamente nas áreas de comercialização motivaram a realização de uma pesquisa para estudar a disseminação desses valores morais entre a força de trabalho de uma empresa monopolista. Os conflitos morais esperados entre a busca pela rentabilidade e aumento da participação no mercado versus as atitudes contenciosas de práticas comerciais agressivas foram examinados sob a ótica da sua inspiração filosófica. As convicções éticas entre os gestores de áreas cujas atuações são potencialmente sensíveis às sanções previstas nas normas de conduta antitruste vigentes no país foram pesquisadas através de entrevistas qualitativas semi-estruturadas. O resultado final comprova que os conceitos de defesa da concorrência estão bem sedimentados na ética pessoal dos gestores da empresa pesquisada, minimizando o risco de ações que gerem infrações à legislação do tema. Como resultados secundários da pesquisa, foram obtidos dados que poderão auxiliar em outras análises complementares ligando a presença de valores éticos de boa conduta concorrencial ao cargo exercido na empresa, tempo de experiência e ganhos monetários percebidos. Outra sugestão para estudos futuros seria a extensão da pesquisa para análise da eficiência de programas semelhantes em outras empresas.

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O presente trabalho objetivou identificar se os Peritos Criminais Federais que exercem suas atividades na função fim da Perícia Criminal encontram-se motivados para exercerem suas atribuições, bem como procurar relacionar as causas de desmotivação. Para tanto foram feitas duas pesquisas: uma de ordem qualitativa, em que foram entrevistados 10 (dez) Peritos Criminais Federais, pertencentes a áreas de atuação e lotações diversas, com a finalidade de constatar o que os respectivos profissionais apontavam como questões motivadoras e desmotivadoras no trabalho pericial. Posteriormente foi elaborado um questionário composto de 46 (quarenta e seis) perguntas fechadas e 2 (duas) abertas, o qual foi respondido por dirigentes e por servidores lotados nas unidades descentralizadas da Criminalística da Polícia Federal, com o objetivo de mapear a motivação do Perito Criminal Federal. Dos resultados revelados na pesquisa de campo, concluiu-se que os Peritos Criminais Federais estão desmotivados segundo a ótica de todas as teorias motivacionais abordadas no presente estudo. A desmotivação ocorre devido a diversos fatores: alguns de ordem técnica, como a falta de um feedback sobre a efetividade dos trabalhos realizados ou a falta de igualdade na distribuição dos serviços; outros de ordem filosófica, como a falta de um espírito de corpo - uma identidade profissional - e uma autonomia relativizada; ou ainda de ordem organizacional, como a falta de reconhecimento, por parte do Departamento de Polícia Federal, da importância da Perícia Criminal Federal, ou problemas relacionados à forma de gestão baseada na hierarquia e disciplina. Todavia, o problema mais nocivo - e que, portanto, deve ser tratado urgentemente - é o clima organizacional contaminado por disputas entre classes, que está promovendo um clima de inimizade e desmotivação, desfavorecendo o crescimento da Criminalística.

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The community of lawyers and their clients form a scale-free bipartite network that develops naturally as the outcome of the recommendation process through which lawyers form their client base. This process is an example of preferential attachment where lawyers with more clients are more likely to be recommended to new clients. Consumer litigation is an important market for lawyers. In large consumer societies, there always a signi cant amount of consumption disputes that escalate to court. In this paper we analyze a dataset of thousands of lawsuits, reconstructing the lawyer-client network embedded in the data. Analyzing the degree distribution of this network we noticed that it follows that of a scale-free network built by preferential attachment, but for a few lawyers with much larger client base than could be expected by preferential attachment. Incidentally, most of these also gured on a list put together by the judiciary of Lawyers which openly advertised the bene ts of consumer litigation. According to the code of ethics of their profession, lawyers should not stimulate clients into litigation, but it is not strictly illegal. From a network formation point of view, this stimulation can be seen as a separate growth mechanism than preferential attachment alone. In this paper we nd that this composite growth can be detected by a simple statistical test, as simulations show that lawyers which use both mechanisms quickly become the \Dragon-Kings" of the distribution of the number of clients per lawyer.

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Neste trabalho são analisados os principais aspectos da desoneração da folha de salários. São apresentadas considerações sobre os efeitos fiscais e extrafiscais dos tributos. Em seguida, apresentam-se informações sobre o histórico da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ("CPRB"). Após, analisa-se a adequação da CPRB à CF/88 e conclui-se que a referida contribuição não possui fundamento de validade na CF/88. Em seguida, a CPRB é estudada à luz de princípios constitucionais, administrativos e econômicos considerados relevantes. Conclui-se que (i) o tributo é nocivo por ser cumulativo; (ii) a CPRB não é eficiente, já que a renúncia de receita não foi compensada pelo aumento do emprego nem gerou o desejado desenvolvimento econômico; (iii) a contribuição viola os princípios da isonomia, publicidade, motivação e impessoalidade, pois o regime não é assegurado a todos e não há razões que levem à inclusão de apenas alguns setores econômicos; e (iv) as regras de apuração do novo tributo são complexas. Por fim, sugere-se extinguir a CPRB e promover a redução da tributação sobre a folha (i) no contexto de uma reforma tributária, como a trazida pela PEC 233, ou (ii) acompanhada da majoração de alíquotas de contribuições não-cumulativas, se necessário para compensar a perda de arrecadação.

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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.