3 resultados para equal rights amendments

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho é um estudo sobre a organização do atendimento a excepcionais no Sistema Educacional Brasileiro, nas Secretarias de Educação e Cultura. Espera-se oferecer uma contribuição ao campo da Educação Especial, que se fundamenta em princípios filosóficos, hoje universais, de que todos têm igual direito à Educação. Na realidade educacional brasileira, constata-se que a execução desse direito não está ainda ao alcance de todos os excepcionais. A atual Estrutura e Funcionamento dos serviços de Educação Especial do País, entre outros fatores, não favorece ainda a universalização do atendimento, o estudo inicia-se por uma visão retrospectiva do que vem sendo feito no Brasil para sistematizar a educação dos excepcionais. Procurou-se também caracterizar a clientela e as estratégias de atendimento educacional adequadas. Com o objetivo de analisar a situação atual da organização da Educação Especial nas Secretarias de Educação do País, consideradas as características e necessidades dos educandos excepcionais, solicitaram-se aos Estados e Territórios informações sobre a Estrutura e Funcionamento dos órgãos responsáveis pela educação Especial. A interpretação dos dados, à luz do que técnica administrativa e filosoficamente se recomenda, conduz a algumas conclusões contidas neste trabalho.

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Dentro do contexto do desenvolvimento urbano sustentável, diversas metrópoles estão revitalizando áreas centrais degradadas. Regiões portuárias são exemplos de áreas degradadas que têm passado por processos de revitalização. O envolvimento de diferentes atores locais (Poder Público, mercado e sociedade civil) no processo de decisão e também durante a implementação das obras de revitalização deve ser visto como ponto chave na garantia de um processo transparente e particular para cada revitalização executada. Para subsidiar tal abordagem, este trabalho utiliza como referencial teórico a gestão social e seus critérios do processo de discussão, pluralismo e bem-comum para a implementação de políticas públicas, onde a multiplicidade de atores deve participar em igualdade de direitos nos processos decisórios deliberativos na busca do bem-estar social. Na cidade do Rio de Janeiro, em 2009, a instituição por lei da Operação Urbana Consorciada da Área de Especial Interesse Urbanístico da Região Portuária do Rio de Janeiro garante que o projeto de revitalização chamado Porto Maravilha possa ser implementado. Por ser fruto de uma Operação Urbana Consorciada, o projeto deve contar com a participação de proprietários, moradores, usuários e dos investidores para revitalizar uma área de aproximadamente cinco milhões de metros quadrados. Assim, considerada a importância de diferentes atores para garantir um processo decisório legítimo e considerada a obrigatoriedade da participação de diferentes atores na implementação do projeto Porto Maravilha, o objetivo deste trabalho é identificar como as instituições locais participam no Projeto Porto Maravilha. Para tanto, realizou-se pesquisa de campo por meio da participação em reuniões das instâncias participativas na região portuária, da aplicação de questionários às instituições locais e da realização de entrevistas semiestruturadas com representantes das instituições locais e outros atores envolvidos com o projeto. Para o tratamento dos dados obtidos utilizou-se o método da análise de conteúdo com grade mista, cujas categorias definidas foram relacionadas com os critérios do processo de discussão, pluralismo e bem-comum da gestão social e um tratamento estatístico para a elaboração de uma matriz que permitiu relacionar o grau de participação e a posição das instituições locais frente ao projeto. Para o tratamento final, a triangulação metodológica foi utilizada e os resultados foram confrontados com o referencial teórico. Os resultados mostraram que a revitalização da região portuária despertou interesse para que instâncias participativas que já existiam na região se reestruturassem e que novas instâncias fossem criadas. Independente de serem a favor ou contra o projeto, há uma mobilização por parte das instituições locais em se envolverem no projeto, embora este não possa se caracterizar como um processo deliberativo de construção conjunta definido a partir de um consenso, pois, as diretrizes gerais do projeto Porto Maravilha foram instituídas por lei. A maioria das instituições locais concorda e participa do acompanhamento e da implementação do projeto por meio do compartilhamento com o Estado da responsabilidade de criar espaços educativos e investir em programas sociais que possam garantir a melhoria das condições de vida da população local.

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Passados mais de dez anos do reconhecimento da autonomia administrativa, financeira e orçamentária às Defensorias Públicas Estaduais, o que se deu através da Emenda Constitucional n° 45/2004, ainda é possível encontrar instituições desta espécie que sofrem com interferências diárias nos mais variados aspectos de sua administração, em total desrespeito ao que determina a nossa Lei Fundamental. Entretanto, curiosamente este problema não tem se mostrado de maneira uniforme no cenário nacional, havendo estados onde as Defensorias Públicas gozam de mais autonomia e prestígio, enquanto existem outros onde estas sofrem para ter igual direito reconhecido. Neste sentido, partindo de um referencial teórico básico sobre autonomia da Defensoria Pública, a presente pesquisa teve por objetivo explorar os elementos que compõe tal conceito, buscando posteriormente verificar e descrever as assimetrias existentes entre os modelos de autonomia encontrados nas Defensorias Públicas estaduais ao redor do país. Para tanto, foram coletados dados através de observação direta, pesquisa documental e entrevistas, os quais foram posteriormente tratados e interpretados através da metodologia da análise de conteúdo. Os resultados obtidos através das consolidações efetuadas no âmbito das cincos categorias de análise propostas permitiram a conclusão de que a assimetria entre os modelos existentes é um fato, sendo perceptível principalmente nas áreas de Administração Financeira e Orçamentária, bem como na Formação da Alta Administração da Instituição. Também foram constatadas duas barreiras fundamentais para a implantação do modelo de autonomia preconizado pelo ordenamento, qual seja, a baixa autonomia na previsão de despesas no processo orçamentário e a ausência de limite próprio de pessoal para a Defensoria Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal.