2 resultados para environmental damage

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O objetivo deste Trabalho de Conclusão de Curso é analisar as mudanças que Lei Complementar nº 140 de 2011 produziu na competência administrativa para licenciar. Analisei a definição da competência administrativa e o seu impacto na competência jurisdicional, incluindo uma análise da insegurança jurídica para os empreendedores durante a vigência da Resolução CONAMA nº 237/97, anterior à Lei Complementar nº 140. Para tanto, realizei pesquisa jurisprudencial sobre a constitucionalidade das disposições da referida Resolução, além de uma pesquisa jurisprudencial específica na tentativa de identificar o critério mais utilizado pelos Tribunais para identificação do órgão ambiental competente para licenciar. Explicitei as principais disposições da Lei Complementar, e finalizei o Trabalho com uma breve análise do que é possível esperar a partir de agora.

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O presente trabalho tem por objetivo compreender como se deu a política de criação de parques nacionais no Brasil. Para tanto, faremos à luz da história uma retrospectiva das atividades econômicas que mais culminaram em prejuízos ambientais no Brasil assim como um sucinto levantamento dos instrumentos estabelecidos, cada um à sua época, enquanto responsáveis pela redução ou mesmo pela retratação destes danos. Dentre estes instrumentos citamos os parques nacionais, uma das várias qualidades de unidades de conservação estabelecidas enquanto metodologia responsável por diminuir o avanço exploratório sobre um bioma específico. Concluiremos essa dissertação com uma análise dos motivos que justificaram a inserção do primeiro parque nacional brasileiro na região Serra da Mantiqueira. O Parque Nacional do Itatiaia, criado durante o primeiro governo do Presidente Vargas e estrategicamente localizado entre as maiores cidades do país apresentava-se ao mesmo tempo como um espaço de preservação ambiental e de deleite de veranistas, servindo à salvaguarda biota e ao lazer. Foi modelo para as outras seis dezenas de parques nacionais que fazem parte de nossas unidades de conservação e continua chamando a atenção pela beleza cênica e pela diversidade ambiental que protege.