8 resultados para discretionary trusts and powers
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Este trabalho analisa a interação entre o prefeito e as outras esferas do executivo nacional através das transferências voluntárias e as implicações nas contas públicas. É notória a utilização das transferências voluntárias como canal político; há aumento destas receitas tanto nos anos de eleição para prefeito quanto governador e presidente. O impacto das transferências voluntárias é significativo para diferenciar as despesas, investimento e gastos sociais, entre os municípios. Assim, como contrapartida, o governo municipal aumenta os gastos tanto nos anos do fim do mandato quanto no período do meio de mandato. As estimações sugerem que os gastos são estatisticamente maiores nas eleições para presidente e governador do que para o ciclo eleitoral do prefeito. Entretanto, o resultado para as receitas municipais apresenta um comportamento diferente dos gastos. As transferências voluntárias normalmente não explicam as diferenças de arrecadação municipal. Nos anos eleitorais para presidente e governador não há redução da arrecadação dos tributos municipais, o que já ocorre no final do mandato dos prefeitos. As estatísticas mostram que para as despesas há ciclo tanto no meio quanto no final do mandato, no entanto para as receitas há prioridade para as eleições municipais. Utilizamos um painel não balanceado para todos os municípios brasileiros, que havia informação, no período de 1996-2004.
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Economists have argued that regulation is the appropriate approach to maintain output in its economically efficient level in a natural monopoly, and that can be achieved by submitting these companies to regulatory agencies’ decisions. The autonomous agencies are, however, not free in an absolute sense, and it is important to ask what the priorities of the new administration are. One answer is that it is designed to give leeway and powers of discretion to unbiased professionals with expertise in their field. In practice, however, professional experts might often be politically motivated. The objective of this study is to investigate whether political nominations to the presidency of regulatory agencies, rather than technical appointments, affect the level of regulatory risk. In order to achieve this purpose, an event study was performed, where the regulatory risk in a political nomination will be compared to a technical nomination, in terms of abnormal return.
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The September 11th episode not only marked the end of the Cold War, but of the Balance of Powers Diplomacy, through which the nation-states defin e themselves as enemies, and solve their problems with war or war threat. Today the major countries do not have enemies among other nation-states. Slowly Globalization’s Politics replace the previous system, as long as globalization gets regulated, and the rule of law emerges at international level. In the global world we have three types of countries: the rich, the ones of intermediary development, and the poor. Globalization is inherently unjust to the latter. Unable to compete in a world where competition prevails everywhere, such countries are either just outside the system, or, frustrated, recur to terrorism. Interests, however, do not point out only in the direction of inequalities. Through politics, i.e., through debate and argument, it will be possible to create a less unjust international law system. And also though it, the hope in an international government ceases to be a mere utopia.
Resumo:
O presente artigo estuda a relação entre corrupção e discricionariedade do gasto público ao responder a seguinte pergunta: regras de licitação mais rígidas, uma proxy para discricionariedade, resultam em menor prevalência de corrupção nos municípios brasileiros? A estratégia empírica é uma aproximação de regressões em dois estágios (2SLS) estimadas localmente em cada transição de regras de licitação, cuja fonte de dados de corrupção é o Programa de Fiscalização por Sorteio da CGU e os dados sobre discricionariedade são derivados da Lei 8.666/93, responsável por regular os processos de compras e construção civil em todas as esferas de governo. Os resultados mostram, entretanto, que menor discricionariedade está relacionada com maior corrupção para quase todos os cortes impostos pela lei de licitações.
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I show that when a central bank is financially independent from the treasury and has balance sheet concerns, an increase in the size or a change in the composition of the central bank's balance sheet (quantitative easing) can serve as a commitment device in a liquidity trap scenario. In particular, when the short-term interest rate is up against the zero lower bound, an open market operation by the central bank that involves purchases of long-term bonds can help mitigate the deation and a large negative output gap under a discretionary equilibrium. This is because such an open market operation provides an incentive to the central bank to keep interest rates low in future in order to avoid losses in its balance sheet.
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Crises bancárias podem implicar uma alta redistribuição de recursos em uma sociedade. O interesse público em manter os bancos em funcionamento demanda o desenho de regimes eficazes de resolução, pois a falência desordenada desses intermediários pode ser uma fonte de risco sistêmico. O Banco Central, autoridade responsável por zelar pela higidez do sistema financeiro, pode se valer de diversos instrumentos para reestruturar ou liquidar um banco em dificuldade financeira. De modo a prevenir a propagação do risco sistêmico, as regras jurídicas conferem ao Banco Central uma ampla margem de discricionariedade no julgamento de quais bancos merecem receber assistência financeira e na escolha dos métodos de resolução bancária. O caráter globalizado das finanças exige uma maior coordenação entre autoridades domésticas na resolução de bancos que operam em múltiplas jurisdições. Algumas iniciativas de órgãos internacionais no período pós-crise de 2007-2008 têm buscado instituir, em nível global, um marco normativo para gerenciamento de crises bancárias, através da harmonização de regimes domésticos de resolução. O histórico de crises do sistema financeiro brasileiro levou ao desenvolvimento de uma rede de proteção bancária em momentos anteriores à crise financeira global de 2007-2008. Assim, o sistema financeiro brasileiro apresentou bom funcionamento mesmo nas fases mais agudas. Não tendo experimentado uma crise sistêmica no período recente, o Brasil não está passando por reformas profundas na estrutura institucional do seu sistema financeiro, a exemplo de países como Estados Unidos e Reino Unido. No entanto, desafios impostos pela crescente globalização das finanças e peculiaridades locais motivam reformas e mudanças discretas nos padrões de governança da rede de proteção brasileira. Através da reconstituição da atuação do Banco Central em três momentos de crise no Brasil, o presente trabalho busca analisar criticamente a rede de proteção bancária brasileira e os mecanismos jurídicos de accountability da autoridade financeira no exercício da supervisão e administração de crises bancárias.
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A new paradigm is modeling the World: evolutionary innovations in all fronts, new information technologies, huge mobility of capital, use of risky financial tools, globalization of production, new emerging powers and the impact of consumer concerns on governmental policies. These phenomena are shaping the World and forcing the advent of a new World Order in the Multilateral Monetary, Financial, and Trading System. The effects of this new paradigm are also transforming global governance. The political and economic orders established after the World War and centered on the multilateral model of UN, IMF, World Bank, and the GATT, leaded by the developed countries, are facing significant challenges. The rise of China and emerging countries shifted the old model to a polycentric World, where the governance of these organizations are threatened by emerging countries demanding a bigger participation in the role and decision boards of these international bodies. As a consequence, multilateralism is being confronted by polycentrism. Negotiations for a more representative voting process and the pressure for new rules to cope with the new demands are paralyzing important decisions. This scenario is affecting seriously not only the Monetary and Financial Systems but also the Multilateral Trading System. International trade is facing some significant challenges: a serious deadlock to conclude the last round of the multilateral negotiation at the WTO, the fragmentation of trade rules by the multiplication of preferential and mega agreements, the arrival of a new model of global production and trade leaded by global value chains that is threatening the old trade order, and the imposition of new sets of regulations by private bodies commanded by transnationals to support global value chains and non-governmental organizations to reflect the concerns of consumers in the North based on their precautionary attitude about sustainability of products made in the World. The lack of any multilateral order in this new regulation is creating a big cacophony of rules and developing a new regulatory war of the Global North against the Global South. The objective of this paper is to explore how these challenges are affecting the Tradinge System and how it can evolve to manage these new trends.
Resumo:
Esta dissertação pretende examinar a estrutura jurídica (ponto de partida) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que foi adotada com o intuito de promover a melhoria da educação por meio do financiamento entre entes federativos (ponto de chegada). Para tanto, utilizamos como arcabouço teórico a literatura de Direito e Desenvolvimento, que ressalta a relevância de desenhos jurídicos específicos apresentarem-se como instrumentos para assegurar o cumprimento de direitos fundamentais (SCHAPIRO e TRUBEK, 2012), o trabalho de Bucci sobre políticas públicas (BUCCI, 2006a, 2006b, 2013, 2015) e as discussões de Sen sobre desenvolvimento (SEN, 2000). Para aferir como o FUNDEB foi implementado pelo arcabouço institucional, utilizamos como recorte metodológico a análise dos diplomas normativos relativos a essa política e das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), afetas ao cálculo e repasse dos recursos de complementação federal, que se destinam aos entes que não possuem condições de atender às determinações da Lei do Fundo. Mais precisamente, selecionamos decisões sobre o prazo para ajustar os valores de complementação federal e acerca da constitucionalidade da Lei do Piso do Magistério, que também exige complementação federal nos termos do FUNDEB. A partir das decisões, constatamos que as interpretações conferidas pelos órgãos judiciais permitiram maior discricionariedade à União para dispor sobre as regras para complementação federal, além de conceder maior prazo para proceder aos ajustes. Concluímos que as questões jurídicas apresentadas nas decisões evidenciam ambiguidades ou lacunas no desenho jurídico da política pública do FUNDEB, o que pode gerar certo grau de imprevisibilidade nas condições para sua implementação prática que podem, por sua vez, frustrar, parcial ou totalmente, os objetivos almejados pela política pública.