7 resultados para discretionary police powers
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
The September 11th episode not only marked the end of the Cold War, but of the Balance of Powers Diplomacy, through which the nation-states defin e themselves as enemies, and solve their problems with war or war threat. Today the major countries do not have enemies among other nation-states. Slowly Globalization’s Politics replace the previous system, as long as globalization gets regulated, and the rule of law emerges at international level. In the global world we have three types of countries: the rich, the ones of intermediary development, and the poor. Globalization is inherently unjust to the latter. Unable to compete in a world where competition prevails everywhere, such countries are either just outside the system, or, frustrated, recur to terrorism. Interests, however, do not point out only in the direction of inequalities. Through politics, i.e., through debate and argument, it will be possible to create a less unjust international law system. And also though it, the hope in an international government ceases to be a mere utopia.
Resumo:
O presente artigo estuda a relação entre corrupção e discricionariedade do gasto público ao responder a seguinte pergunta: regras de licitação mais rígidas, uma proxy para discricionariedade, resultam em menor prevalência de corrupção nos municípios brasileiros? A estratégia empírica é uma aproximação de regressões em dois estágios (2SLS) estimadas localmente em cada transição de regras de licitação, cuja fonte de dados de corrupção é o Programa de Fiscalização por Sorteio da CGU e os dados sobre discricionariedade são derivados da Lei 8.666/93, responsável por regular os processos de compras e construção civil em todas as esferas de governo. Os resultados mostram, entretanto, que menor discricionariedade está relacionada com maior corrupção para quase todos os cortes impostos pela lei de licitações.
Resumo:
Crises bancárias podem implicar uma alta redistribuição de recursos em uma sociedade. O interesse público em manter os bancos em funcionamento demanda o desenho de regimes eficazes de resolução, pois a falência desordenada desses intermediários pode ser uma fonte de risco sistêmico. O Banco Central, autoridade responsável por zelar pela higidez do sistema financeiro, pode se valer de diversos instrumentos para reestruturar ou liquidar um banco em dificuldade financeira. De modo a prevenir a propagação do risco sistêmico, as regras jurídicas conferem ao Banco Central uma ampla margem de discricionariedade no julgamento de quais bancos merecem receber assistência financeira e na escolha dos métodos de resolução bancária. O caráter globalizado das finanças exige uma maior coordenação entre autoridades domésticas na resolução de bancos que operam em múltiplas jurisdições. Algumas iniciativas de órgãos internacionais no período pós-crise de 2007-2008 têm buscado instituir, em nível global, um marco normativo para gerenciamento de crises bancárias, através da harmonização de regimes domésticos de resolução. O histórico de crises do sistema financeiro brasileiro levou ao desenvolvimento de uma rede de proteção bancária em momentos anteriores à crise financeira global de 2007-2008. Assim, o sistema financeiro brasileiro apresentou bom funcionamento mesmo nas fases mais agudas. Não tendo experimentado uma crise sistêmica no período recente, o Brasil não está passando por reformas profundas na estrutura institucional do seu sistema financeiro, a exemplo de países como Estados Unidos e Reino Unido. No entanto, desafios impostos pela crescente globalização das finanças e peculiaridades locais motivam reformas e mudanças discretas nos padrões de governança da rede de proteção brasileira. Através da reconstituição da atuação do Banco Central em três momentos de crise no Brasil, o presente trabalho busca analisar criticamente a rede de proteção bancária brasileira e os mecanismos jurídicos de accountability da autoridade financeira no exercício da supervisão e administração de crises bancárias.
Resumo:
O objetivo desta pesquisa foi analisar o Programa de Gestão Social em Territórios Pacificados – Territórios da Paz à luz da construção teórica da Gestão Social na academia. Com base na literatura sobre Gestão Social, buscou-se identificar as diferentes vertentes que orientam a sua discussão. Somado a isto, foram discutidos ao longo do referencial teórico questões que favorecem o entendimento do contexto no qual está inserido o Programa Territórios da Paz, tais como as favelas, política de segurança pública e o projeto de pacificação em curso na cidade do Rio de Janeiro. Tendo em vista o discurso adotado pelo Programa Territórios da Paz, optou-se por analisa-lo a partir de algumas categorias de avaliação de processos participativos deliberativos, quais sejam: Processos de Discussão, Inclusão, Pluralismo e Bem Comum. Os dados foram coletados, em um primeiro momento, por meio de pesquisa bibliográfica. Em seguida, foram realizadas entrevistas junto aos gestores sociais responsáveis pela condução do programa estudado nos diferentes territórios. Em suma, os resultados apontam para a existência de espaços para discussão, contudo sem capacidade deliberativa. Em alguns momentos, as características do que foi denominado um Programa de Gestão Social se aproximam das características da Gestão Estratégica, cujo arcabouço conceitual e instrumental se apoia sobre mecanismos de tomada de decisão baseados na hierarquia e conhecimento técnico.
Resumo:
An important challenge in the crime literature is to isolate causal effects of police on crime. Following a terrorist attack on the main Jewish center in the city of Buenos Aires, Argentina, in July 1994, all Jewish institutions (including schools, synagogues, and clubs) were given 24-hour police protection. Thus, this hideous event induced a geographical allocation of police forces that can be presumed to be exogenous in a crime regression. Using data on the location of car thefts before and after the terrorist attack, we find a large deterrent effect of observable police presence on crime. The effect is local, with little or no appreciable impact outside the narrow area in which the police are deployed.
Resumo:
The paper quantifies the effects on violence and police activity of the Pacifying Police Unit program (UPP) in Rio de Janeiro and the possible geographical spillovers caused by this policy. This program consists of taking selected shantytowns controlled by criminals organizations back to the State. The strategy of the policy is to dislodge the criminals and then settle a permanent community-oriented police station in the slum. The installation of police units in these slums can generate geographical spillover effects to other regions of the State of Rio de Janeiro. We use the interrupted time series approach proposed by Gonzalez-Navarro (2013) to address effects of a police when there is contagion of the control group and we find that criminal outcomes decrease in areas of UPP and in areas near treated regions. Furthermore, we build a model which allows to perform counterfactuals of this policy and to estimate causal effects in other areas of the State of Rio de Janeiro outside the city.
Resumo:
Esta dissertação pretende examinar a estrutura jurídica (ponto de partida) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que foi adotada com o intuito de promover a melhoria da educação por meio do financiamento entre entes federativos (ponto de chegada). Para tanto, utilizamos como arcabouço teórico a literatura de Direito e Desenvolvimento, que ressalta a relevância de desenhos jurídicos específicos apresentarem-se como instrumentos para assegurar o cumprimento de direitos fundamentais (SCHAPIRO e TRUBEK, 2012), o trabalho de Bucci sobre políticas públicas (BUCCI, 2006a, 2006b, 2013, 2015) e as discussões de Sen sobre desenvolvimento (SEN, 2000). Para aferir como o FUNDEB foi implementado pelo arcabouço institucional, utilizamos como recorte metodológico a análise dos diplomas normativos relativos a essa política e das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), afetas ao cálculo e repasse dos recursos de complementação federal, que se destinam aos entes que não possuem condições de atender às determinações da Lei do Fundo. Mais precisamente, selecionamos decisões sobre o prazo para ajustar os valores de complementação federal e acerca da constitucionalidade da Lei do Piso do Magistério, que também exige complementação federal nos termos do FUNDEB. A partir das decisões, constatamos que as interpretações conferidas pelos órgãos judiciais permitiram maior discricionariedade à União para dispor sobre as regras para complementação federal, além de conceder maior prazo para proceder aos ajustes. Concluímos que as questões jurídicas apresentadas nas decisões evidenciam ambiguidades ou lacunas no desenho jurídico da política pública do FUNDEB, o que pode gerar certo grau de imprevisibilidade nas condições para sua implementação prática que podem, por sua vez, frustrar, parcial ou totalmente, os objetivos almejados pela política pública.