3 resultados para crown dilaceration

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Aprofunda a análise e a discussão no que tange à importância da melhoria da Qualidade do Ensino de Administração nas Escolas Superiores - em especial as de Formação do Administrador Público - e sua relação com a otimização dos Serviços prestados nas Instituições de Governo. Relata as vicissitudes impostas pela Coroa Portuguesa ao sistema educacional vigente à época; retrata os posteriores esforços do já então Governo da República, no sentido da criação de Escolas e Cursos Específicos de Administração e esclarece a luta politica e as incompreensões que foram vencidas para que se aceitasse a existência de um profissional de Administração no concerto das demais profissões que hoje atuam no mercado. Discorre sobre o atual processo de formação de administradores, perscruta os meandros didático-pedagógicos dos cursos hora ministrados e sugere mudanças genotípicas na condução dos misteres universitários, no que concerne à formação ética e profissional do Administrador Público, sugerindo a adoção de novos paradigmas de eficiência e eficácia nos serviços públicos. Apresenta reflexões quanto ao papel que a Universidade deverá assumir diante da comunidade científica mundial e quanto as soluções técnicas que poderão concorrer parar a instrução de um novo patamar didático-pedagógico no que respeita à utilização do saber científico na solução dos anseios sociais.

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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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Esta pesquisa busca verificar se a política de cotas, incluída na legislação federal brasileira por meio da Lei nº 12.771 de 2012, ao tornar obrigatória a reserva de vagas no ensino superior numa combinação de cor/raça, renda e origem em rede pública de ensino médio, tem caminhado para alcançar seu objetivo de forma a minimizar as dívidas racial e social brasileiras, causadas, entre outras, pela escravidão que por décadas se perpetuou no país. Para isso a pesquisa focou na escolha das carreiras dos estudantes cotistas e não cotistas de uma forma geral, além de por sexo e turno. Buscará evidenciar a hipótese de que o público-alvo da política de cotas ao escolher carreiras menos prestigiadas ou com menor retorno financeiro, finda por minimizar o impacto da mesma e sugere que política complementar seria necessária. Para classificar e agrupar as carreiras, o trabalho utilizou a base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE que lista as carreiras pela remuneração média percebida. Após contextualização da desigualdade racial e social, da educação como promotora do desenvolvimento econômico e social, das experiências americana e brasileira com ações afirmativas, da exposição da legislação que dispõe sobre o tema e de estudos já realizados, e da importância da avaliação das políticas públicas, são analisados os dados do Censo Escolar do Ensino Superior, do ano de 2013, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira – Inep, no que tange a escolha de carreira dos cotistas e não cotistas, além de por sexo e turno. A abrangência da pesquisa se restringiu às universidades, centros e institutos públicos situados no estado do Rio de Janeiro que, em diferentes graus e épocas já adotaram a política de cotas, a fim de verificar a hipótese. Ao final a pesquisa demonstra que o modelo de regressão que inclui as IES e o tempo de vigência da política se mostrou estatisticamente significativo sinalizando a forte influência das IES e do tempo sobre a razão de cotista e que, ao contrário do que se pensava, os cotistas escolhem as carreiras mais bem remuneradas ou de mais prestígio. Além disso, demonstra que o sexo feminino, da mesma forma que os estudantes de turno noturno, de uma forma geral, cotistas e não cotistas, optam por carreiras menos remuneradas indicando a necessidade de política complementar que: fomente a participação do sexo feminino nessas carreiras, avalie as carreiras e vagas oferecidas no turno noturno e corrija distorções que ampliem o leque de possibilidades para os alunos de ensino superior.