3 resultados para crime-prevention jurisprudence

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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The objective of this paper is to evaluate the effect of the 1985 ”Employment Services for Ex-Offenders” (ESEO) program on recidivism. Initially, the sample has been split randomly in a control group and a treatment group. However, the actual treatment (mainly being job related counseling) only takes place conditional on finding a job, and not having been arrested, for those selected in the treatment group. We use a multiple proportional hazard model with unobserved heterogeneity for job seach and recidivism time which incorporates the conditional treatment effect. We find that the program helps to reduce criminal activity, contrary to the result of the previous analysis of this data set. This finding is important for crime prevention policy.

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A utilização da informação no planejamento da atividade policial se coloca como uma das principais questões no debate sobre os paradigmas de segurança pública contemporâneos. Dessa forma, as estatísticas criminais situam-se como importante instrumento neste processo. Este artigo busca promover uma reflexão sobre o uso das estatísticas criminais pelos profissionais de segurança pública como uma fonte de informação para o planejamento de suas ações. Para tal, foram abordadas três variáveis consideradas centrais para o desenvolvimento da discussão: os paradigmas de policiamento contemporâneos, a utilização e as funcionalidades das estatísticas no planejamento da atividade policial, e a utilização das estatísticas criminais por parte dos profissionais de segurança pública tendo em vista o contexto organizacional no qual estão inseridos. A conclusão do artigo aponta para a necessidade de se observarem a cultura e a estrutura das instituições policiais como elementos centrais no desenvolvimento de um modelo de policiamento marcado pela inteligência, pró-atividade e prevenção à criminalidade.

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.